DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV03869122024, 606-82; ADRIFER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA,
09.607.587/0001-76, RCL1A78, FRMEV03872522024, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN,
***.943.251-**,
OOG1J60,
FRMEV03908972024,
606-82;
AFH
TRANSPORTE
E
TERRAPLENAGEM
LTDA, 29.154.471/0001-36,
IKN4E25, FRMEV03890302024,
606-82;
AEROTRAFIC
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
06.207.059/0001-31,
GEM4F14,
FRMEV00021372025, 606-82; AGILE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 20.705.439/0001-27,
EGK6C16, FRMEV00016402025, 606-82; AELITON LUCIANO RIBEIRO, ***.400.186-**,
FWD3I38, FRMEV00051952025, 606-82; ADRIEL HENRIQUE MARCHEZAN, ***.824.340-**,
IST2E25, FRMEV00068712025, 606-82; ADVISON MORAIS DE FARIAS, ***.495.588-**,
TOU1A50,
FRMEV00058552025,
606-82;
ADRILU
COMERCIO
DE
TINTAS
LTDA,
04.087.937/0001-05, JAA4A30, FRMEV00027662025, 606-82; ADRIANO PASCOLAT E ,
***.050.948-**,
DVA3F09,
FRMEV00010532025,
606-82;
AFER
INDUSTRIAL
LTDA,
03.992.516/0001-58, EFV4F93, FRMEV00063452025, 606-82; AECI MINING PRODUTOS
QUIMICOS LTDA, 01.984.669/0001-28, INL9453, FRMEV00058732025, 606-82; A DV A N C E
TRANSATUR
TRANSPORTADORA
TURISTICA
LTDA,
44.471.985/0001-09,
STH4A48,
FRMEV00027622025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.923/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ADRIANO
LOPES
DE
ANDRADE
COLLETES,
***.448.746-**,
FDC8132,
FRMEV00088372025, 606-82; FDC8132, FRMEV03894302024, 606-82; ADRIANO JOSE
FOGACA, ***.729.529-**, RLC3E26, FRMEV00099642025, 606-82; ADRIANO ISRAEL DE
SOUZA, ***.540.629-**, ARQ9H17, FRMEV00111702025, 606-82; ADRIANO JOSE ZEN,
***.094.589-**, FCT5A16, FRMEV00104042025, 606-82; AZZ6E60, FRMEV00104022025,
606-82; ADRIANO DA SILVA FRAGA, 03.886.799/0001-53, JAP4B84, FRMEV00140782025,
606-82; ADRIANO GLOVASCHE, ***.954.279-**, GUN8B67, FRMEV03782462024, 606-82;
ADRIANO
DE
OLIVEIRA
BARBOSA SERVICOS
E
TRANSPORTES,
35.075.693/0001-66,
GZG9D71, FRMEV03801102024, 606-82; ADRIANO HANG, ***.551.989-**, JDL1A08,
FRMEV03880982024, 606-82; ADRIANO JOSE RODRIGUES E CIA LTDA, 14.575.876/0001-70,
ATN5J99, FRMEV03917672024, 606-82; ADRIANO GILSOMAR DOS SANTOS, ***.593.460-**,
KHN7G22, FRMEV00082712025, 606-82; ADRIANO MAUERVERH, ***.696.159-**, QIE5D13,
FRMEV03891812024, 606-82; ADRIANO DE GOUVEA TRINDADE, ***.332.226-**, HBG5D85,
FRMEV03895772024, 606-82; ADRIANO EBERLE GANZERT, 05.842.591/0001-68, AIN9A11,
FRMEV00027792025,
606-82;
ADRIANO
GUEDES,
***.894.019-**,
AXQ5A02,
FRMEV00073392025,
606-82;
ADRIANO
ORSI,
***.316.309-**,
LVW7J91,
FRMEV00053042025, 606-82; ADRIANO FRIGEL SERTORIO, ***.900.788-**, CUB0B90,
FRMEV00055232025, 606-82;
ADRIANO DE
OLIVEIRA LEMOS,
36.980.162/0001-80,
BBL9A84, FRMEV00114302025, 606-82; ADRIANO DIAS DA SILVA, ***.454.789-**, ASJ6B57,
FRMEV00034982025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.924/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ADAIR MINATO DA SILVA, ***.598.089-**, AAA2172, FRMEV03875632024, 606-
82; ADAILTON DA SILVA SANTOS, ***.374.495-**, NMA0B17, FRMEV03897052024, 606-82;
ADDIANTE S.A,
48.430.290/0001-30, SEW3J31,
FRMEV03802542024, 606-82;
ADA O
ANTONIO DE MEDEIROS, ***.379.409-**, MHE2A42, FRMEV03892682024, 606-82; ADAO
MAURICIO DOS SANTOS, 29.875.430/0001-39, QJJ7775, FRMEV03918132024, 606-82;
RDW7J51, FRMEV00069682025, 606-82; BEF1I37, FRMEV00063842025, 606-82; A DAO
EDSON SOARES - TRANSPORTES, 31.746.224/0001-70, AHU2A50, FRMEV03873452024, 606-
82; ADAO FERREIRA DA COSTA, ***.538.231-**, RDU4F57, FRMEV03909332024, 606-82;
ADMIR DUTRA, 07.641.276/0001-06, NPG9G05, FRMEV03898982024, 606-82; ADO L FO
KNOBLOCK FILHO, ***.787.922-**, ACT8771, FRMEV03765242024, 606-82; ADAIR JOSE DE
REZENDE, 13.035.817/0001-47, OQG7A31, FRMEV00027562025, 606-82; ADALGISA LIMA
WESTPHALEN, ***.874.759-**, MEV0A19, FRMEV00052002025, 606-82; ADR MASSAROLLI
TRANSPORTES LTDA, 07.205.924/0001-73, QCF3807, FRMEV00052032025, 606-82; ACQUA
TEXTIL LTDA, 34.665.835/0001-82, SXU4B08, FRMEV00014622025, 606-82; ADMILSON
BARBOSA DE OLIVEIRA, ***.448.664-**, CPR3J29, FRMEV00056592025, 606-82; ACRM
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 54.845.874/0001-79, IGB8E28, FRMEV00066122025, 606-
82; ADAIR ANTONIO MONDADORI, ***.001.550-**, MJV8I89, FRMEV00047332025, 606-82;
ADAM DIETER DE MORAES PFHALER KUSZ, ***.125.969-**, OCH6505, FRMEV00044022025,
606-82; ADALIR MORES E CIA. LTDA, 07.839.273/0001-73, RSA3B20, FRMEV00023712025,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.925/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ALCIDES
MARCOS ROSSINI
& CIA
LTDA, 01.466.469/0001-83,
JAV4H10,
FRMEV03802402024, 606-82; ALCANCE TRANSPORTADORA LTDA, 18.644.786/0001-45,
SDQ0H90, FRMEV00073942025, 606-82; ALCELOG CARGAS LTDA, 00.219.545/0001-93,
SXL1A08, FRMEV03892272024, 606-82; ALBERTO SCHUSTER, 13.196.934/0001-92, PFJ7E50,
FRMEV03814042024,
606-82;
ALCEU
LEFFA
EVALDT,
***.487.420-**,
SXJ0A26,
FRMEV03819532024,
606-82;
ALADIR
PEREIRA,
13.271.005/0001-09,
QJM7G80,
FRMEV03819862024, 606-82; ALB TRANSPORTES LTDA, 28.061.519/0001-07, SXS0H47,
FRMEV00019972025, 606-82; ALADDIN TAPETES E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERAC AO
JUDICIAL,
09.425.615/0001-34,
RLI5I10,
FRMEV00027732025,
606-82;
RKZ4G00,
FRMEV00055482025,
606-82;
ALBERTINA
WARMLING
OENNING
&
CIA
LTDA,
08.831.104/0001-50,
RLA9H62,
FRMEV00027752025,
606-82;
RYP1F18,
FRMEV00064922025,
606-82;
RYS9G79,
FRMEV00049912025,
606-82;
ALCANCE
TRANSPORTES
RODOVIARIO
ESPECIALIZADO
LTDA,
60.332.954/0001-23,
FLT1036,
FRMEV00022212025,
606-82;
ALCIONE
EVA RODRIGUES
DA
SILVA,
***.982.376-**,
NWC8F05, FRMEV00024962025, 606-82; ALANIR DOS SANTOS TEIXEIRA, ***.104.506-**,
NVL0688, FRMEV00090572025, 606-82; ALBERTONI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
73.860.777/0001-08, RLC4I42, FRMEV00066362025, 606-82; ALCIDA MARIA MADA LOZ Z O,
10.241.276/0001-15, JCI4C91, FRMEV00043342025, 606-82; ALCATUR TURISMO LTDA,
34.530.158/0001-95, MJW0B99, FRMEV00001212025, 606-82; ALCEU LUIZ SCHEER,
***.425.539-**,
DPE1J16,
FRMEV00024532025,
606-82;
ALCA
ALIMENTOS
S/A,
20.785.999/0001-39, RHB6J94, FRMEV00116742025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.926/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AGROMAC - AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA., 10.341.224/0001-10,
CZC1307, FRMEV03776322024, 606-82; AGUIA AMERICANA ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA, 48.896.538/0001-52, AWG6E88, FRMEV03784432024, 606-82; AGROINDUSTRIAL
FREITAS LTDA, 21.344.856/0001-54, JAB5E84, FRMEV03888222024, 606-82; AGUAS ILHOTA
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 08.107.068/0001-86, MML6C72, FRMEV00082372025,
606-82; AGUEDA DE MEDEIROS VIEIRA, ***.760.759-**, EUD4056, FRMEV03894352024,
606-82; AGROSPICE COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, 18.193.585/0001-79, QRK8A28,
FRMEV03787852024, 606-82; AGRONORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PARA ANIMAIS LTDA, 40.017.514/0001-74, MIY5E60, FRMEV00085162025, 606-82; AGUIAR
&
POZZOBON
SERVICOS
DE
TRANSPORTES
LTDA,
97.455.448/0001-31,
JCD0F99,
FRMEV03892052024,
606-82;
AGROINDUSTRIA
SAVANA
DE
CONSERVAS
LTDA,
17.426.987/0001-03,
GFV6A27,
FRMEV00074722025,
606-82;
AGROVALLE
TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 41.323.772/0001-41, PTF1B97, FRMEV00072002025,
606-82;
AGROPECUARIA
SANTA
FE
LTDA,
42.005.490/0001-69,
RAT4I35,
FRMEV00052902025,
606-82;
AGS-LOG
LTDA,
18.457.451/0004-60,
FKR8A54,
FRMEV00083012025,
606-82;
FKR8A54,
FRMEV00040642025,
606-82;
AGROSSUI
COMERCIO, TRANSPORTE
E REPRESENTACOES
LTDA, 01.195.838/0001-40,
QJS3A80,
FRMEV00039112025, 606-82; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001-
96, RLP3D99, FRMEV00137842025, 606-82; AGROPECUARIA KLEIS LTDA, 26.483.531/0001-
76,
RAF5609,
FRMEV00090402025,
606-82;
AGROZACCA
ALIMENTOS
LTDA,
02.677.998/0001-99, MLV1360, FRMEV00047872025, 606-82; AGUIA SUL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 02.241.402/0001-03, RAO1F07, FRMEV00028802025, 606-82; AILMAR
TRANSPORTES LTDA, 03.161.455/0001-87, PUL7641, FRMEV00051162025, 606-82; AGRO
VELOZ 77 LTDA, 39.309.391/0001-66, SFF1A34, FRMEV00053982025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.931/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
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