DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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245
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO e a FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA. PGEA -
Procedimento de Gestão Administrativa nº 000976.2018.18.900/2. Objeto: Proporcionar a
preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por
meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 05
anos. Data: 28/05/2025. Signatários: ALPINIANO DO PRADO LOPES, Procurador-Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho 18ª Região e Prof. JULIANO BONFIM CARREGA R O,
Diretor Interino da FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA -
UBEC, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB. PGEA -
Procedimento de Gestão Administrativa nº 0001747.2018.18.900/1. Objeto: Proporcionar a
preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por
meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 05
anos. Data: 08/05/2025. Signatários: ALPINIANO DO PRADO LOPES, Procurador-Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho 18ª Região, Prof.º Dr.º CARLOS ROBERTO JULIANO
LONGO, Reitor da Universidade Católica de Brasília - UCB e Prof.ª Dr.ª SILVIA KELI DE
BARROS ALCANFOR, Pró Reitora Acadêmica da Universidade Católica de Brasília - UCB.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:
Primeiro
Termo
Aditivo 
ao
Contrato
003/2024.
Processo:
PGEA
20.02.2100.0000234/2024-24. 
Contratante: 
PRT 
21ª 
Região. 
Contratada: 
ÁLAMO
SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ: 00.149.706/0001-10. Objeto: Prorrogação da vigência
do contrato para o período de: 08/06/2025 a 07/06/2026. Reajuste do valor mensal de R$
1.500,00 para R$ 1582,95, com efeitos financeiros a partir da renovação contratual.
Assinam em 28/05/2025, Antônio Gleydson Gadelha de Moura, pela contratante, e Vicente
Edmundo Rocco Neto, pela contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Com relação ao Edital de Desfazimento de Bens nº 1.2025, onde se lê:
https:prt22.mpt.mp.br/informe-se/doação, leia-se: https://www.prt22.mpt.mp.br/informe-se/doacao.
EDSON SOARES BARBOSA
Membro da Comissão
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 278/2025
Espécie: Termo de Credenciamento nº 278/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO
DA UNIÃO e o CLÍNICA DE VEIAS - ANGIOLOGIA AVANÇADA E CIRURGIA VASCULAR LTDA,
CNPJ: 
08.725.695/0001-80, 
para 
prestação 
de 
serviços 
médicos. 
PGEA:
0.03.000.014580/2025-77. 
Vigência: 
29/05/2025 
a 
28/05/2030. 
Assinatura: 
pelo
Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT
DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ALICE DE OLIVEIRA RIBEIRO
(Administradora Não-Sócia).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 63/2025
Espécie: Termo de Credenciamento nº 63/2025, celebrado entre a União Federal por
intermédio do Ministério Público da União e o HOSPITAL DE OTORRINOLARINGOLOGIA DO
PIAUÍ LTDA - (HOSPITAL OTORRINOS). Objeto: prestação de serviços médicos-hospitalares
aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do
Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar,
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério
Público Processo: 0.03.000.004262/2025-06 Vigência: 27/05/2025 até 26/05/2030.
Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, diretores do Plan-
Assiste/MPU, pela Credenciante, José Wilson Fonseca Filho, pelo Credenciado.
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 - UASG 200090
Nº Processo: 126001336/2052-94. Objeto: Contratação de empresa para
fornecimento, de forma parcelada, de papéis higiênico e toalha, para a Procuradoria da
República em Pernambuco, conforme especificações (ANEXO I) e consoante as demais
condições estatuídas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Ed i t a l :
02/06/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av Governador Agamenon Magalhães, 1800 -
Espinheiro, Espinheiro - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/200090-5-90011-
2025. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
02/06/2025 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
13/06/2025
às 
14h00
no 
site
www.gov.br/compras.
CINTHIA DE CARVALHO FEITOSA MENDONCA
Pregoeira
(SIASGnet - 29/05/2025) 200100-00001-2025NE000001
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2025
Processo n.º 026.370/2024-7. Objeto: contratação, por meio de credenciamento, de
serviços de tradução e versão de documentos, conforme a demanda do Tribunal de Contas da
União, nas seguintes categorias: (i) do inglês, espanhol e francês para o português e vice-versa; (ii)
dos demais idiomas - alemão, árabe, holandês, italiano, mandarim, japonês, russo, tcheco,
coreano, dinamarquês, norueguês e polonês - para o português e vice-versa; e (iii) entre os idiomas
estrangeiros mencionados. Recebimento dos requerimentos: de 02/06/2025 a 16/06/2025, das
08h às 18h, por meio dos endereços de e-mailcpl@tcu.gov.brserint.traducoes@tcu.gov.br. Edital à
disposição dos interessados no sítiowww.tcu.gov.br, opção "Transparência e Prestação de Contas"
e no sítiowww.gov.br/compras.
NATHÁLIA BALDEZ DOROTEU
Agente de Contratação
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 388/2025-TCU/SEPROC, DE 26 DE MAIO DE 2025
TC 028.483/2016-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO Rubens Côrte Real de Carvalho, CPF: 199.221.758-00, representado pelo Sr.
Marcus Vinicius de Camargo Figueiredo, OAB: 20.931/DF, do Acórdão 1737/2024-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 12/3/2024, proferido no processo
TC 028.483/2016-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no
mérito, rejeitou-o.
Dessa forma, fica Rubens Côrte Real de Carvalho, CPF: 199.221.758-00,
representado pelo Sr. Marcus Vinicius de Camargo Figueiredo, OAB: 20.931/DF notificado
a recolher aos cofres do Conselho Federal de Odontologia - CFO, valores históricos
atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros
de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 26/5/2025: R$ 327.138,75. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 24.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 380/2025-TCU/SEPROC, DE 30 DE MAIO DE 2025
TC 008.596/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA AMANDA SANTOS DE FARIAS, CPF: 049.076.924-12, do Acórdão 7364/2024-
TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 27/8/2024, proferido no
processo TC 008.596/2022-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/5/2025: R$ 135.062,89, em
solidariedade com os responsáveis: Pedro de Andrade Carneiro - CPF: 123.217.084-41;
Alexandre de Moraes Hissa - CPF: 034.199.574-67, e a Sra. Suelândia Maria da Silva - CPF:
118.657.244-24. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 387/2025-TCU/SEPROC, DE 30 DE MAIO DE 2025
TC 006.136/2022-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO o INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR, CNPJ: 60.007.648/0001-11, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1985/2025-TCU-Primeira Câmara, Sessão
de 18/3/2025, por meio do qual o Tribunal de Contas da União retificou, por
inexatidão material, o Acórdão 8453/2024-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 1/10/2024,
ambos de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, e julgou irregulares as contas da referida
empresa, no processo TC 006.136/2022-2, e ao pagamento de multa (art. 58, inciso I,
da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 40.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar
da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da
multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão
8453/2024-TCU-Primeira Câmara, sessão de 1/10/2024, até a data do efetivo
recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU,
clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão
de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.

                            

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