DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM NITERÓI, SÃO GONÇALO E
ITABORAÍ-RJ
EDITAL DPU-NITEROI/DAD NSI - Nº 1/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO
ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM NITERÓI/RJ
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE
DE NITERÓI, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em
observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n°
222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual
dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da
União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de
2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O
PREENCHIMENTO DE 01 VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de Niterói,
mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos
aprovado, conforme Decisão Nº 7687135/2025 e Despacho 7898335/2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a
legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Niterói.
1.3 A Seleção Pública destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de
01 vaga de residente jurídico graduado em Direito, além da formação de cadastro de reserva
para atendimento as novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade
da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a)
Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.8 A remuneração mensal do Residente Jurídico na Defensoria Pública da
União compreende R$ 3.000,00. O (A) residente cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado ao (à)
residente auxílio-transporte nos termos da regulamentação específica e o usufruto de
recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério da
Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisor do estágio, sem prejuízo das
atividades discentes.
1.9 É requisito para ingresso no programa estar regularmente matriculado em
curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e
sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo
Conselho Estadual de Educação.
1.9.1 Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação,
mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.
1.10 Durante o prazo da residência jurídica, o residente NÃO poderá exercer a
advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar
da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou
beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
1.11 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados,
informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br
sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante processo seletivo público, por
análise curricular e entrevista.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da
DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado
(a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na
definição contida na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei
Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal nº 3.298, de 20
dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004), no
Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula nº 377, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que
a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se
declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de
deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de
12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a
provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail rh.nsi@dpu.def.br, a comprovação da condição de deficiência
nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo
que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada),
é de responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A Unidade de DPU em Niterói/RJ não se responsabiliza por qualquer tipo
de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor
recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no item 3.1.6 deverá ser interposto exclusivamente
via e-mail rh.nsi@dpu.def.br.
3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição
na ampla concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o
Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de
2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas
durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do
processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas
reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em
anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e
após enviado em formato PDF para o e-mail: rh.nsi@dpu.def.br.
3.2.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
3.2.4 O (A) candidato(a) cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
3.2.5 Em caso de desistência do processo seletivo do(a) candidato(a) e do(a)
candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) cotista posteriormente classificado(a).
3.2.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidato(s) e
candidata(s) cotistas aprovado(s) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência.
3.2.7 Os (As) candidato(s) e candidata(s) autodeclarados(as) negros(as)
aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU em Niterói ou solicitar apoio a DPU da Capital, para avaliação
das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas,
ressalvados as(os) que já foram aprovados(as) em banca de heteroidentificação de outro
órgão ou instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externo (o) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os(as) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo dos (das) candidatos (as) negros(as) e pardos(as), sendo expressamente
vedado aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas
que exponham aos (às) candidatos(as) constrangimento ou que levem em consideração
elementos métricos ou fenológicos.
II. será
permitida à
banca a
elaboração de
indagações, nos
termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual,
devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério
utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na
apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca: a) confirmação do nome do(a) candidato(a).
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se auto
reconhece como pessoa negra;
§ 3º Será confirmada a condição do(a) candidato(a) autodeclarado(a) pessoa
negra por decisão da maioria simples membros da comissão;
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição
de pessoa negra permite que o(a) candidato(a) sigam no certame, mas disputando entre as
vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos(as) para
a concorrência geral.
3.2.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho dos(das) candidatos(as), vedando-se, assim, qualquer
forma de manifestação do público.
3.2.9 
O
(A) 
candidato(a) 
autodeclarados(as) 
pessoas
negras 
serão
entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da
União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato(a), com o link da sala
virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste
edital.
3.2.10 O (A) candidato(a) serão informados(as) previamente de eventuais
documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da
comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao(à) candidato(a) prazo
pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada na entrevista, de
forma a auxiliar na manifestação final dos membros.
3.2.11 O (A)
candidato(a) reprovado(a) pela Comissão
de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o
e-mail: rh.nsi@dpu.def.br;
3.2.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência.
3.2.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) serão
eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será
imediatamente desligado(a) do programa de estágio.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este
certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar
no ato da inscrição.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal.
3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por
disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial,
com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na
área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça
e idade, sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa trans.
3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e
exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas
trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o
primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser
considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans,
desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para
reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
3.3.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor
recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.3.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.9 O recurso mencionado no item 3.3.7 deverá ser interposto exclusivamente
via e-mail rh.nsi@dpu.def.br.
3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam
durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas
reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal.

                            

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