DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ______________________, nascida(o) em ___/___/______, no
município de____________________________________________, estado ________________,
estado civil_________________,
residente
e
domiciliada(o) à ________________
___________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor
__________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal (*)
e às demais cominações legais aplicáveis.
Niterói, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
(*) O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________, abaixo assinado/a, de nacionalidade ____________________________, nascido/a em ___/___/______, no
município
de 
____________________________________________,
estado
________________, 
estado
civil_________________,
residente
e 
domiciliado/a 
à
___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão
expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal*
e às demais cominações legais aplicáveis.
Niterói, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
(*) O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em ___/___/______,
no 
município
de____________________________________________, 
estado
________________, 
estado
civil_________________, 
residente
e 
domiciliada(o) 
à
___________________________________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão
expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal* e
às demais cominações legais aplicáveis.
Brasília/DF, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
(*) O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO-SP
EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº 15, DE 29 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO/SP
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 da
Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, torna público o resultado parcial do processo seletivo para residentes jurídicos, objeto do EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº
005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O processo seletivo continua em andamento e a publicação dos demais selecionados será efetivada oportunamente.
RELAÇÃO PARCIAL DE SELECIONADOS
. .Nome
.Cota PCD
.(item 3 do edital)
.Sim/Não
.Cota racial
.(item 4 do edital)
Sim/Não
. .TATIANE CHAVES SILVA
.Não
.Não
ANTONIO ROVERSI JUNIOR
Defensor Público Chefe
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ● 
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA ●
A Imprensa Nacional tem a honra de celebrar seus 
217 anos de história e contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
Ao longo dessa jornada, a dedicação e o trabalho dos servidores e 
das servidoras foram essenciais para a construção, o crescimento 
e o fortalecimento da nossa Instituição. 
217º aniversário 
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário 
do Museu da Imprensa.
Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil

                            

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