DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.3 A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem
deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar
o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio,
para o e-mail rh.nsi@dpu.def.br.
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá interpor
recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente
pela internet via e-mail rh.nsi@dpu.def.br.
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste
Edital, devendo ser apresentado no ato da inscrição os seguintes documentos e
encaminhados em um único arquivo em formato PDF.
a) currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato;
b) cópia do documento de identidade oficial com foto;
c) cópia do CPF;
d) cópia do comprovante de residência.
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio do e-mail
rh.nsi@dpu.def.br, tendo início às 8h do dia 03/06/2025 e término às 17h min do dia
15/06/2025 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como extemporânea e sem
validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
4.3 Poderão
ser exigidos dos(das)
candidatos(as), a
qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.4 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e
não processamento da documentação enviada dos candidatos.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato
(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
4.9 As publicações referentes a este edital serão feitas através do site
www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações.
4.10 Após a publicação da Relação de Inscritos e de Inscritas, os(as)
candidatos(as) que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo
para RECURSO de acordo com o cronograma no Anexo I, que poderá ser enviado pelo
mesmo e-mail da inscrição.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital.
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as) por e-mail
e/ou telefone, com prazo de apresentação de 02 dias úteis, contados da data da primeira
comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando
a ordem de classificação.
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail
e telefone informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
* O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização,
de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra
instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente
exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 O programa Residente gera somente expectativa de contratação durante o
período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos(as) candidatos(as)
aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade
orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer
natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria
Pública da União, a saber:
a) atividades relacionadas à assessoria do gabinete dos(das) defensores(as)
públicos(as), tais como análise, triagem e movimentação de processos;
b) realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
c) elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
d) elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres:
e) colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio ao(às)
defensor(a) público(a);
f) atuação no setor de atendimento em auxílio ao(às) defensor(a) público(a);
g) outras atividades necessárias ao aprendizado.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular
de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
8.2 As informações prestadas pelos
candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção os que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.
8.3 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail rh.nsi@dpu.def.br.
8.4 A Defensoria Pública da União em Niterói/RJ não está obrigada a totalidade
do BANCO DE CURRÍCULOS.
8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos
termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024.
ARMANDO AUSGUSTO GUEDES JUNIOR
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
. .1
.Publicação de Edital
.02/06/2025
. .2
.I N S C R I Ç ÃO
.03/06/2025 a 15/06/2025
. .3
.Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.18/06/2025
. .4
.Recurso contra indeferimento de inscrição
.19/06/2025
. .5
.Publicação das respostas aos recursos
.20/06/2025
. .6
.Analise Curricular
.23/06/2205 a 27/06/2025
. .8
.Entrevistas
.23/06/2025 a 27/06/2025
. .9
.Resultado preliminar
.30/06/2025
. .10
.Recurso contra o resultado preliminar
.01/07/2025 a 02/07/2025
. .11
.Publicação das respostas aos recursos
.03/07/2025
. .12
.Avaliação pela equipe multiprofissional dos (as) candidatos (as) com deficiência e avaliação pela Banca de
Heteroidentificação dos (as) candidatos (as) às cotas aos pretos e às pretas mediante avaliação
presencial.
.a critério da unidade
. .13
.Publicação do resultado final
.04/07/2025
. .14
.CO N V O C AÇ ÃO
.07/07/2025
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