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Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 214, DE 30 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 53115.013109/2025-42, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ERNESTO HIPÓLITO BANDEIRA CORREIA LIMA, CPF: ***.375.361-**, ocupante do cargo de Administrador, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar percebendo a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, na Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 210, DE 30 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 53115.013138/2025-12, resolve: Art. 1º Ceder o servidor EDUARDO NAVES LOPES, CPF: ***.286.201-**, ocupante do cargo de Administrador, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, na Coordenação de Segurança e Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Coordenação- Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 222, DE 30 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 53115.013101/2025-86, resolve: Art. 1º Ceder a servidora FABIOLA DANTAS DE OLIVEIRA TOBIAS, CPF: ***.207.671- **, ocupante do cargo de Contadora, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço de Atos e Acompanhamento de Contratos, código FCE 1.05, na Divisão de Contratos, da Coordenação de Licitações, Compras e Contratos, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, bem como continuar percebendo a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 224, DE 30 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 53115.013332/2025-90, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CRISTINA VIDIGAL CABRAL DE MIRANDA, CPF: ***.185.176-**, ocupante do cargo de Economista, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.09, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria- Executiva, bem como continuar percebendo a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 223, DE 30 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 53115.013060/2025-28, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CINTIA GOMES MAGALHÃES, CPF: ***.794.751-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, no Serviço de Atos e Acompanhamento de Contratos, da Divisão de Contratos, da Coordenação de Licitações, Compras e Contratos, da Coordenação- Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 230, DE 30 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 53115.013031/2025-66, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CYNTHIA ARAÚJO SILVA, CPF: ***.837.221-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, no Serviço de Arquivo e Gestão Documental, da Coordenação de Modernização Institucional, da Coordenação-Geral de Gestão Institucional, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES DESPACHO DE 30 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o Afastamento do País de LUDYMILLA CRISTINNE DOS SANTOS CHAGAS, Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério das Comunicações, para participar do Curso Internacional Imersivo para Mulheres na Liderança, em Paris, França, de 21 a 29 de junho de 2025, trânsito incluído, com ônus de metade do valor das diárias para o MCOM, conforme Processo SEI nº 53115.012919/2025-81. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 53115.013149/2025-94, resolve: Nº 213 - Art. 1º Ceder o servidor EDUARDO CHIN OHTOSHI, CPF: ***.278.711-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação, código FCE 1.07, da Coordenação de Aquisição de Tecnologia da Informação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 208 - Art. 1º Ceder o servidor HUGO DE OLIVEIRA SOUSA, CPF: ***.541.071-**, ocupante do cargo de Técnico de contabilidade, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Execução da Programação Orçamentária, código FCE 1.07, da Coordenação de Orçamento, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, bem como continuar percebendo a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 244 - Art. 1º Ceder a servidora PATRICIA CRISTINA MOREIRA VELOSO, CPF: ***.148.201-**, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar percebendo a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Intermediário, no Serviço de Acompanhamento Contábil, da Coordenação de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Fechar