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Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 229 - Art. 1º Ceder o servidor ANDRÉ DE BARROS BALSALOBRE, CPF: ***.688.701-**, ocupante do cargo de Analista Técnico Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código 2.05, da Coordenação-Geral de Unidades de Pesquisa, da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 248 - Art. 1º Ceder a servidora LORENA NELZA FERREIRA SILVA, CPF: ***.724.061-**, ocupante do cargo de Bibliotecária, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, da Coordenação de Modernização Institucional, da Coordenação-Geral de Gestão Institucional, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 236 - Art. 1º Ceder a servidora CECÍLIA ALMEIDA MESQUITA DA SILVA, CPF: ***.005.401-**, ocupante do cargo de Administradora, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para receber a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, nível superior, no Serviço de Normas e Gestão de Desempenho, da Coordenação de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria- Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 240 - Art. 1º Ceder a servidora PAULA DE SOUSA LIMA, CPF: ***.577.141-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão Administrativa e de Gabinete, código FCE 1.07, da Consultoria Jurídica. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 241 - Art. 1º Ceder a servidora PATRICIA CORREIA DA SILVA DE SANTANA, CPF: ***.340.061- **, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, na Divisão de Cadastro de Pessoal, da Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 235 - Art. 1º Ceder a servidora EDNA GUGEL, CPF: ***.747.731-** ocupante do cargo de Administrador, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço do Programa de Aprendizagem, código FCE 1.05, na Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, bem como continuar percebendo Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 245 - Art. 1º Ceder o servidor ALESSANDRE CARLOS DA SILVA E SILVA, CPF: ***.049.231-**, ocupante do cargo de Economista, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar percebendo a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, no Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria- Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 53115.013149/2025-94, resolve: Nº 249 - Art. 1º Ceder o servidor SERGIO MOREIRA FONSECA, CPF: ***.256.591-**, ocupante do cargo de Motorista Oficial, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, na Divisão de Serviços Gerais, da Coordenação de Logística e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 246 - Art. 1º Ceder o servidor PÉRICLES TEODORO MARQUES DA SILVA, CPF: ***.731.471-** ocupante do cargo de Analista Técnico Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo o Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, código CCE 2.05, da Assessoria Especial de Comunicação Social. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 243 - Art. 1º Ceder o servidor RAUF OLIVEIRA SOUZA, CPF: ***.992.601-**, ocupante do cargo de Analista Técnico Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.04, da Coordenação de Formalização e Acompanhamento de Transferências Voluntárias, da Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, bem como continuar percebendo a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 18.222 - Art. 1º Ceder o servidor ERALDO MAURICIO DE ARAUJO, CPF: ***.710.057-**, ocupante do cargo de Motorista, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Procedimentos Correcionais, código FCE 1.10, da Corregedoria. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 232 - Art. 1º Ceder a servidora ELISETE MARIA CAIXETA SILVA, CPF: ***.490.696-** ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Pagamento, Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 238 - Art. 1º Ceder o servidor DANILO JACOME FERNANDES, CPF: ***.112.221-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Gestão de Riscos e Processos, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão Institucional, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 239 - Art. 1º Ceder o servidor FRANCISCO SALOMA DE MIRANDA, CPF: ***.762.824-** ocupante do cargo de Agente de Vigilância, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, no Serviço de Transportes, da Divisão de Serviços Gerais, da Coordenação de Logística e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 237 - Art. 1º Ceder a servidora PRISCILLA OLIVEIRA PIRES RODRIGUES, CPF: ***.910.231-**, ocupante do cargo de Economista, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar percebendo a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, na Coordenação- Geral de Transferências Voluntárias, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.Fechar