DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 219 - Art. 1º Ceder a servidora RENATA CRISTINA MARQUES MAIA, CPF: ***.108.684-**,
ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social, pertencente ao quadro de pessoal do
Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessora Técnica Especializada,
código FCE 4.04, do Gabinete da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação
Digital.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 229 - Art. 1º Ceder o servidor ANDRÉ DE BARROS BALSALOBRE, CPF: ***.688.701-**,
ocupante do cargo de Analista Técnico Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do
Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código 2.05, da
Coordenação-Geral de Unidades de Pesquisa, da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e
Organizações Sociais, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 248 - Art. 1º Ceder a servidora LORENA NELZA FERREIRA SILVA, CPF: ***.724.061-**,
ocupante do cargo de Bibliotecária, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das
Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, da
Coordenação de Modernização Institucional, da Coordenação-Geral de Gestão Institucional, da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 236 - Art. 1º Ceder a servidora CECÍLIA ALMEIDA MESQUITA DA SILVA, CPF: ***.005.401-**,
ocupante do cargo de Administradora, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das
Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para
receber a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal - GSISTE, nível superior, no Serviço de Normas e Gestão de Desempenho, da
Coordenação de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-
Executiva.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 240 - Art. 1º Ceder a servidora PAULA DE SOUSA LIMA, CPF: ***.577.141-**, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das
Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de
continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão Administrativa e de
Gabinete, código FCE 1.07, da Consultoria Jurídica.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 241 - Art. 1º Ceder a servidora PATRICIA CORREIA DA SILVA DE SANTANA, CPF: ***.340.061-
**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do
Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assistente
Técnico, código FCE 2.02, na Divisão de Cadastro de Pessoal, da Coordenação de Administração
de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 235 - Art. 1º Ceder a servidora EDNA GUGEL, CPF: ***.747.731-** ocupante do cargo de
Administrador, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para
exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de continuar exercendo a
Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço do Programa de Aprendizagem, código FCE
1.05, na Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Desenvolvimento e
Legislação de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, bem como continuar
percebendo
Gratificação Temporária
das
Unidades
dos Sistemas
Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 245 - Art. 1º Ceder o servidor ALESSANDRE CARLOS DA SILVA E SILVA, CPF: ***.049.231-**,
ocupante do cargo de Economista, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das
Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de
continuar percebendo a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, no Serviço de
Controle Financeiro e Pagamentos, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-
Executiva.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, considerando o disposto no
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de
14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e
demais informações que constam do processo nº 53115.013149/2025-94, resolve:
Nº 249 - Art. 1º Ceder o servidor SERGIO MOREIRA FONSECA, CPF: ***.256.591-**, ocupante
do cargo de Motorista Oficial, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das
Comunicações, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assistente
Técnico, código FCE 2.02, na Divisão de Serviços Gerais, da Coordenação de Logística e
Patrimônio, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 246 - Art. 1º Ceder o servidor PÉRICLES TEODORO MARQUES DA SILVA, CPF: ***.731.471-**
ocupante do cargo de Analista Técnico Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do
Ministério das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, a fim de continuar exercendo o Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico,
código CCE 2.05, da Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 243 - Art. 1º Ceder o servidor RAUF OLIVEIRA SOUZA, CPF: ***.992.601-**, ocupante do
cargo de Analista Técnico Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das
Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de
continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.04, da Coordenação de Formalização e Acompanhamento de Transferências
Voluntárias, da Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias, da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, bem como continuar
percebendo a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 18.222 - Art. 1º Ceder o servidor ERALDO MAURICIO DE ARAUJO, CPF: ***.710.057-**,
ocupante do cargo de Motorista, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das
Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de
continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Procedimentos
Correcionais, código FCE 1.10, da Corregedoria.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 232 - Art. 1º Ceder a servidora ELISETE MARIA CAIXETA SILVA, CPF: ***.490.696-**
ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério
das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim
de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Pagamento,
Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 238 - Art. 1º Ceder o servidor DANILO JACOME FERNANDES, CPF: ***.112.221-**, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das
Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de
continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Gestão de Riscos e
Processos, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão Institucional, da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 239 - Art. 1º Ceder o servidor FRANCISCO SALOMA DE MIRANDA, CPF: ***.762.824-**
ocupante do cargo de Agente de Vigilância, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério
das Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim
de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE
2.02, no Serviço de Transportes, da Divisão de Serviços Gerais, da Coordenação de Logística e
Patrimônio, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 237 - Art. 1º Ceder a servidora PRISCILLA OLIVEIRA PIRES RODRIGUES, CPF: ***.910.231-**,
ocupante do cargo de Economista, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério das
Comunicações, para exercício junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de
continuar percebendo a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, na Coordenação-
Geral de Transferências Voluntárias, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração, da Secretaria-Executiva.

                            

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