DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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73
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 5.209, DE 30 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso
I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de
outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.016984/2025-18, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima referente aos
pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios do Amapá e de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território de Amapá), Anexo III (ex-Território do Rondônia ) e Anexo IV (ex-Território de
Roraima) e .
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2
de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO
ANEXO I
EX-TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO JURÍDICO
. .1
.DANIEL MOREIRA DO NASCIMENTO
.05504.020541/2018-34
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .2
.DARCY DANTAS BARBOSA HERINGER
.05502.001582/2015-07
.EC nº 98/17
. .3
.CLAUCINEIA DE OLIVEIRA TELES
.05504.015684/2018-24
.EC nº 98/17
. .4
.CRISTINA REGINA DA SILVA LEITE
.05502.005545/2018-11
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .5
.EURIDES PEREIRA SILVA
.05504.011271/2018-71
.EC nº 98/17
. .6
.FATIMA DE SOUZA DO NASCIMENTO
.19975.105643/2019-78
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .7
.MARIA DE SOUZA SANTOS
.05502.063618/2015-38
.EC nº 98/17
. .8
.MARIA SOCORRO PINHO FORTE
.05502.005057/2018-03
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .9
.MANOEL ANTONIO DIAS
.05504.024578/2018-31
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .10
.RAIMUNDA FELICIA SANTOS DA SILVA
.05502.063064/2015-79
.EC nº 98/17
. .11
.RAIMUNDA LOPES QUEIROZ
.05502.001521/2015-31
.EC nº 98/17
. .12
.RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA
.05504.016665/2018-15
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .13
.
RAIMUNDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
.14021.105824/2021-74
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .14
.SERGIO FERREIRA DE PAULA
.05502.060255/2015-89
.EC nº 98/17
. .15
.VANIA CRISTINA PEREIRA FREITAS
.05502.005022/2018-66
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .16
.VENEIDE CHERFEN DE SOUZA BOGUSZ
.05504.012176/2018-94
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .17
.WALTEIR ALVES PINTO
.05502.064237/2015-76
.EC nº 98/17
ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.E M P R EG O
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.CLAUCINEIA 
DE
OLIVEIRA TELES
.05504.015684/2018-24
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.TÉCNICO EM ENFERMAGEM
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .2
.EURIDES 
PEREIRA
S I LV A
.05504.011271/2018-71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.AUXILIAR 
DE
ASSUNTOS
E D U C AC I O N A I S
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NIVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.DANIEL MOREIRA
DO
NASCIMENTO
.05504.020541/2018-34
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com o Anexo IV, Tabela "c", da Lei 11.890/08, observadas
as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO 
DE 
PLANEJAMENTO 
E
ORÇAMENTO
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .2
.MANOEL ANTONIO DIAS
.05504.024578/2018-31
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº
11.890, de 24 de dezembro de 2008
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA 
DE
PLANEJAMENTO 
E
ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.A
.I
. .3
.RAIMUNDA 
RODRIGUES
DE SOUZA
.05504.016665/2018-15
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com o Anexo IV, Tabela "c", da Lei 11.890/08, observadas
as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO 
DE 
PLANEJAMENTO 
E
ORÇAMENTO
.INTERMEDIÁRIO
.A
.i
. .4
.VENEIDE 
CHERFEN 
DE
SOUZA BOGUSZ
.05504.012176/2018-94
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº
11.890, de 24 de dezembro de 2008
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA 
DE
PLANEJAMENTO 
E
ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.A
.IV
ANEXO III - EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA
ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NIVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.FATIMA DE SOUZA DO
NASCIMENTO
.19975.105643/2019-78
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV-, Tabela "b", da Lei nº 11.890, de 24 de
dezembro de 2008
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E
CO N T R O L E
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
. .2
.
RAIMUNDO
RIBEIRO 
DO
NASCIMENTO
.14021.105824/2021-74
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV-, Tabela "b", da Lei nº 11.890, de 24 de
dezembro de 2008
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E
CO N T R O L E
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
ANEXO IV - EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.E M P R EG O
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.DARCY 
DANTAS 
BARBOSA
HERINGER
.05502.001582/2015-
07
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.AG E N T E
A D M I N I S T R AT I V O
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .2
.MARIA DE SOUZA SANTOS
.MARIA 
DE
SOUZA
SANTOS
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posterio
.CELETISTA
.AU X I L I A R
OPERACIONAL 
DE
SERVIÇOS DIVERSOS
.AU X I L A R
.ES P EC I A L
.I
. .3
.RAIMUNDA LOPES QUEIROZ
.05502.001521/2015-
31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posterio
.CELETISTA
.R EC E P C I O N I S T A
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .4
.SERGIO FERREIRA DE PAULA
.05502.060255/2015-
89
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posterio
.CELETISTA
.AGENTE 
DE
PORTARIA
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I

                            

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