DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO II
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .QTD
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE .P A D R ÃO
.
.1
.ADINAEL PIRES DA SILVA
.05504.014412/2018-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
.
.2
.ALCIDES PANTOJA DOS SANTOS .05504.006700/2018-98
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Artífice de Carpintaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.II
.
.3
.ALDECI SEABRA ROCHA
.05504.011847/2018-08
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.4
.ALEVANDRA DA SILVA LOBATO
.05504.014920/2018-95
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.5
.ANA 
MARIA
DE 
BARROS
CO N C E I Ç AO
.05504.004764/2018-54
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.6
.ANAHIR PEREIRA DE BRITO DE
OLIVEIRA
.05504.007387/2018-13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Técnico de Laboratório
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.7
.ANTÔNIA PINTO DA SILVA
.05504.010632/2015-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.8
.ANTONIEL CARNEIRO PEREIRA
.05504.021539/2018-82
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.9
.ANTONIO JORGE BARRETO
.05504.005639/2018-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Artífice 
de 
Carpintaria 
e
Marcenaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.10
.AUGUSTO 
NAZARENO 
DO
CARMO FRAGOSO
.05504.006124/2018-89
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Artífice 
de 
Carpintaria 
e
Marcenaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.11
.BENEDITO ITAMAR GAMA DOS
SANTOS
.05504.008695/2018-58
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.12
.CARLOS VICENTE RODRIGUES
DE CARVALHO
.05504.005718/2018-72
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.13
.CARMEM 
LUCIA
DO 
VALE
B O R G ES
.05504.011650/2018-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.II
.
.14
.CELIA 
LUCIA
FERREIRA 
DO
CARMO DA SILVA
.05504.015862/2018-17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.15
.CLAYTON SERGIO SEABRA DE
CASTRO
.05504.011143/2018-27
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal de Obras
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.16
.CONCEIÇÃO IBIAPINO CHAGAS
M AT H E U S
.05504.005670/2018-01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.B
.IV
.
.17
.DERILUCY 
DA 
CONCEIÇÃO
CO S T A
.05504.008158/2018-16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.18
.DILSON DE SOUZA DIAS
.05504.005395/2018-17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.19
.DIONES BARATA ALVES
.05504.018469/2018-85
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.20
.DOMINGAS MACHADO
.05504.006062/2018-13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.21
.DYHONE WILLIAM SILVA ALVES
.05504.023209/2018-21
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a
tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor (a) no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.22
.EDUARDO MIRANDA VALENTE
.05504.008205/2018-13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.23
.ELENIZE MARIA GONÇALVES DE
OLIVEIRA
.05504.005866/2018-97
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a
tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor (a) no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.24
.ELIANDRO RODRIGUES NUNES
.05504.021130/2018-66
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Enfermagem
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I

                            

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