DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025060200081
81
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.25
.ELIAS DE ARAUJO BARATA
.05504.006460/2018-21
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.26
.FRANCINEY 
CARMO 
DO
NASCIMENTO
.05504.014111/2018-83
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a
tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor (a) no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.27
.GERALDO PEREIRA DE MELO
.05504.008452/2018-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.28
.HERMON SANTOS DA SILVA
.05504.007023/2018-25
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a
tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª à 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.29
.ILVANDRO CARLOS MONTEIRO
DE OLIVEIRA
.05504.017706/2018-91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.30
.ISANETE DE SOUZA SANTOS
.05504.005385/2018-81
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.31
.JACKSON DE ALMEIDA SERAFIM
.05504.010961/2018-11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Enfermagem
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.32
.JANE REGINA MOREIRA DOS
SANTOS
.05504.012455/2018-58
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a
tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino do 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.33
.JANETE 
FERREIRA 
LIMA
C AV A LC A N T E
.05504.006630/2018-78
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Odontólogo
.SUPERIOR
.A
.II
.
.34
.JOANA 
D'ARC
DAS 
NEVES
G O M ES
.05504.018368/2018-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Telefonista
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.35
.JOÃO DOS SANTOS TAVARES
.05504.007230/2018-80
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.36
.JOÃO EDSON GADELHA DE MELO .05504.009929/2018-84
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a
tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor (a) no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.37
.JOAQUINA DA SILVA RAMOS
PEREIRA
.05504.004606/2015-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a
tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor (a) no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
.
.38
.JOCELI MACHADO DA SILVA
.05504.012712/2018-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.39
.JOCELINO BRITO DE OLIVEIRA
.05504.008268/2018-70
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a
tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª à 4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.40
.JOEL DE MORAES BARBOSA
.05504.008417/2018-09
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.41
.JOSE DOUGLAS NEVES NUNES
.05504.011710/2018-45
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Fiscal
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.42
.JOSÉ FEITOSA DE OLIVEIRA
.05504.010897/2018-60
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a
tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.43
.JOSE LEAL DA COSTA
.05504.021327/2018-03
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional 
de
Serviços Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.44
.JOSEMIR CANTUARIA PEREIRA
.05504.009414/2018-84
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.45
.JOSIMAR 
DOS
SANTOS VIEIRA
.05504.024411/2018-
71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
.
.46
.JUNIOR SOUSA SILVA .05504.023146/2018-
11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Auxiliar Operacional
de 
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
.
.47
.LEONCIONY SANTOS
DO ROSARIO
.05504.017564/2018-
61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.48
.LUIZ 
WAGNER
FERNANDES MATIA
.05504.012562/2018-
86
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Professor do Ensino
de 
2º 
grau, 
40
horas
.SUPERIOR
.A
.I

                            

Fechar