DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.67
.MARIA TRAJANO DOS
SANTOS NERI
.05504.025016/2018-
13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO .A
.I
.
.68
.MARY
BETANIA
PINHEIRO
DE
OLIVEIRA
.05504.019478/2018-
93
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Professor no Ensino
de 1º grau, de 1ª à
4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO .A
.I
.
.69
.ODAIR
JOSE
NOGUEIRA NUNES
.05504.014932/2018-
10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente
Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
.
.70
.OSMARINO MAGNO
BA R R O S O
.05504.019775/2018-
39
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO .A
.IV
.
.71
.OSSIMAR
TORRES
SARMENTO
.05504.015784/2018-
51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.INTERMEDIÁRIO .A
.I
.
.72
.PAULO
CESAR
LAGOIA FONSECA
.05504.005241/2018-
25
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto
nº
9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas
posteriores.
.CELETISTA .Professor no Ensino
de 1º e 2º graus, 20
horas
.SUPERIOR
.A
.I
.
.73
.RAIMUNDO
ALCANTARA
DO
NASCIMENTO
.05504.017681/2018-
25
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Agente fiscal
.INTERMEDIÁRIO .A
.I
.
.74
.RAIMUNDO
CELES
P I R ES
.05504.009465/2018-
14
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Motorista
de
Veículos Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
.
.75
.RAIMUNDO
COSTA
SABOIA
.05504.019506/2018-
72
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
.
.76
.RAIMUNDO
DA
CONCEIÇÃO PESSOA
.05504.008096/2018-
34
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Auxiliar Operacional
de
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
.
.77
.RAIMUNDO FERRO AMARAL
.05504.013047/2018-13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista
de
Veículos
Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.78
.RAIMUNDO
JORGE
LIMA
PEDROSA
.05504.009159/2015-27
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.79
.RAIMUNDO LOURIVAL BARBOSA
DE SOUSA
.05504.023137/2018-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Artífice
de
Carpintaria
e
Marcenaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.80
.RAUL DOS ANJOS BRITO
.05504.006548/2018-43
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.81
.ROMULO GEMAQUE VALENTE
ANDRADE
.05504.016660/2018-92
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.82
.ROZINALDO COSTA DA SILVA
.05504.015850/2018-92
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Técnico de Laboratório
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.83
.RUBELINO
DE
MORAIS
FERREIRA
.05504.024650/2018-21
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
.
.84
.SANDRA MARIA LOPES BAIA
.05504.021997/2018-11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.I
.
.85
.SEBASTIÃO
CAMARÃO
DA
CO S T A
.05504.019866/2018-74
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Técnico de Contabilidade
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.86
.SILVIA SOLANE
TAVARES DE
SOUZA FERREIRA
.05504.016047/2018-75
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor do Ensino de 1º e
2º graus, 40 horas
.SUPERIOR
.A
.I
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