DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.49
.MANOEL DA SILVA
BARBOSA FILHO
.05504.017088/2018-
89
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto 
nº
9.324/18, 
observada
as 
alterações
legislativas
posteriores.
.CELETISTA .Professor no Ensino
de 1º e 2º graus, 20
horas
.SUPERIOR
.A
.I
.
.50
.MANOEL 
MARIA
MORAES FERREIRA
.05504.004793/2018-
16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .III
.
.51
.MANOEL 
MARIA
PEREIRA DE ARAÚJO
.05504.021162/2018-
61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de
Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto 
nº
9.324/18, 
observada
as 
alterações
legislativas
posteriores
.CELETISTA .Professor do Ensino
de 1º e 2º graus, 40
horas
.SUPERIOR
.A
.I
.
.52
.MANOEL RAIMUNDO
DE FREITAS ALVES
.05504.014600/2018-
35
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Motorista 
de
Veículos Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .II
.
.53
.MARIA 
CLERI
OLIVEIRA
C AV A LC A N T E
.05504.016346/2018-
18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Professor no Ensino
de 1º grau, de 1ª a
4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.54
.MARIA DAS
DORES
SOUZA ALVES
.05504.013469/2018-
99
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Motorista 
de
Veículos Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
.
.55
.MARIA DAS GRACAS
CRUZ DE ALMEIDA
.05504.024487/2018-
04
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Auxiliar 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.56
.MARIA DE FATIMA
SOUZA OLIVEIRA
.05504.013262/2018-
14
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .III
.
.57
.MARIA DE LOURDES
MACHADO DIAS
.05504.014713/2018-
31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.58
.MARIA DE LOURDES
NOGUEIRA DA SILVA
.05504.015909/2018-
42
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Telefonista
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .II
.
.59
.MARIA DO SOCORRO
CORTES COSTA
.05504.005440/2018-
33
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Professor 
(a) 
no
Ensino de 1º grau,
de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.60
.MARIA DO SOCORRO
DE FREITAS PEREIRA
.05504.017779/2018-
82
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .cProfessor 
no
Ensino do 1º grau,
de 1ª a 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.61
.MARIA DOLORES DA
COSTA SILVA
.05504.013257/2018-
10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
.
.62
.MARIA ELIANA DOS
SANTOS DUARTE DE
OLIVEIRA
.05504.022953/2018-
17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13
e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA .Professor no Ensino
de 1º grau, de 1ª a
4ª série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.V
.
.63
.MARIA LAURA PINTO
CALAZANS
.05504.024915/2018-
91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Auxiliar 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
.
.64
.MARIA 
MADALENA
PANTOJA DOS REIS
.05504.018437/2018-
80
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
.
.65
.MARIA 
SILVA
DOS
SANTOS
.05504.021349/2018-
65
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I
.
.66
.MARIA 
SUELI
PARAENSE DA COSTA
.05504.009885/2018-
92
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art.
13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Auxiliar Operacional
de 
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L .I

                            

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