DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.87
.VALDIR GURJÃO
.05504.014762/2018-73
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17,
art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Artífice de Artes Gráficas
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L.III
Cargos do PCC-EXT
.
.QTD
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.1
.BENEDITA MORAIS DA SILVA
.05504.005282/2015-79
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º
da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º
da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma
lei
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
CARGOS DE MAGISTÉRIO
.
.QTD
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.1
.ANA PAULA PANTOJA
.05504.005838/2018-70
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º
da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo
II e Anexo II-A, alínea "a" (carreira de Magistério) da mesma lei
.ES T AT U T Á R I O
.Professor (a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a
4ª série, 40 horas
.C
.4
Art. 29
.
.QTD
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.1
.CORACY CAMPOS DE SOUSA
.05504.020036/2018-90
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com o Anexo IV-C, Tabela A, da Lei 11.890/08,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Auditor 
Federal 
de 
Finanças 
e
Controle
.Superior
.A
.I
.
.2
.JACI CORIOLANO SILVA JUCÁ
.05504.011999/2018-01
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de 
Planejamento
e
Orçamento
.Superior
.A
.I
.
.3
.JANECILA QUEIROZ DE MOURA
.05504.004292/2015-97
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de 
Planejamento
e
Orçamento
.Superior
.A
.I
.
.4
.JOSITO BELARMINO BISPO
.05504.022445/2018-21
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de 
Planejamento
e
Orçamento
.Superior
.A
.I
.
.5
.JULIO ANTÔNIO POUBEL PEDRO
.05504.003819/2015-66
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de 
Planejamento
e
Orçamento
.Superior
.A
.I
.
.6
.MARIA GORETTI PAES ALVES
.05504.018919/2018-30
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de 
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
.
.7
.RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SANTOS
.05504.023291/2018-94
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de 
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
.
.8
.ROSILEI OLIVEIRA MONTEIRO
.05504.024707/2018-91
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado
de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de 
Planejamento
e
Orçamento
.Superior
.A
.III
Art. 6º
.
.QTD
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.C AT EG O R I A
.
.1
.MARIA DE NAZARE COSTA DOS SANTOS
.05504.018651/2018-36
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Polícia Civil
.S EG U N DA
.
.2
.RAIMUNDO DA SILVA CRUZ
.05504.020281/2018-05
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Auxiliar Operacional de Perito
Criminal Civil
.TERCEIRA
M I L I T A R ES
.
.QTD
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.C AT EG O R I A
.CLASSE
.
.1
.JOSE EDVONILTON OLIVEIRA
.05504.004664/2018-28
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento
realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002,
observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.SOLDADO 1ª CLASSE
.PRIMEIRA CLASSE
ANEXO III
a) Incluir no Quadro em extinção da Administração Pública Federal o Senhor ABRAÃO LIMA NASCIMENTO portador(a) do CPF nº XXX.605.XXX-91, interessado(a) do Processo nº
05504.006767/2018-22, no cargo de Motorista de Veículo Terrestre, Classe Especial, Padrão III, Nível Auxiliar, com fundamento no art. 12 e 13, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela VI (Cargos de Nível Auxiliar), em cumprimento à determinação judicial proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível da SJAP, nos autos do Processo Judicial nº
1008695-30.2024.4.01.3100, com Força Executória conferida pelo Parecer de Força Executória n. 00317/2025/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, emitido pela Procuradoria-Regional da União
da1ª Região (Processo nº 90849.005266/2024-45).
b) Incluir no Quadro em extinção da Administração Pública Federal o Senhor JORGE EDUARDO LINO DE JESUS portador(a) do CPF nº XXX.688.XXX-20, interessado(a) do Processo
nº 05504.020635/2018-11, no cargo de Motorista de Veículo Terrestre, Classe Especial, Padrão III, Nível Auxiliar, com fundamento no art. 12 e 13, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a
tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Cargos de Nível Auxiliar), em cumprimento à determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança proferido pelo Juízo da 6ª Vara
Federal de Cível
da SJAP, nos autos
do Processo Judicial nº
000137-35.2025.4.01.3100, com Força Executória
conferida pelo Parecer de
Força Executória n.
00298/2025/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, emitido pela Procuradoria-Regional da União da1ª Região (Processo nº 00410.006569/2025-13).
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 5.206, DE 30 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.
1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946,
de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.016979/2025-13,
resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidos
de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Rondônia.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto
nº 9.324, de 2 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO
ANEXO I
. .ITEM
.INTERESSADO (A)
.PROCESSO (NUP)
.FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
. .1
.ADAO OLIVEIRA DE SOUZA
.04093.000931/2013-08
.EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009
. .2
.ADELINO DIAS DA SILVA
.04093.004009/2013-81
.EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009
. .3
.ADINAIR VENTURA DA SILVA
.04093.010026/2013-58
.ART. 35, INCISO I, DA LEI Nº 13.681/18
. .4
.ALAIDE VENANCIO
.04093.003450/2013-46
.ART. 35, INCISO I, DA LEI Nº 13.681/18
. .5
.AMILTO GOMES TAVORA
.04093.003801/2013-19
.EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009
. .6
.AMILTON NASCIMENTO AZEVEDO
.04093.006569/2013-71
.ART. 35, INCISO I, DA LEI Nº 13.681/18
. .7
.ANAILDE ROSA DOS SANTOS
.04093.002153/2013-83
.EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009
. .8
.ANTONIA BATISTA DE SOUZA
.04093.011533/2013-17
.ART. 35, INCISO I, DA LEI Nº 13.681/18
. .9
.AURIZA DE AQUINO NUNES
.04093.012152/2013-47
.ART. 35, INCISO I, DA LEI Nº 13.681/18

                            

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