DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .22
.GECELITA PINHEIRO LIMA
.05502.060778/2015-25
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .23
.HELIO
DO
CARMO
MAGALHAES FILHO
.05502.004622/2015-64
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico Bancário
.Intermediário
.Classe B
.III
. .24
.JOÃO
MARIA
FERREIRA
DOS SANTOS
.05502.064328/2015-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista
de
Veículos
Terrestres
.Auxiliar
.Especial
.III
. .25
.JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
.05502.059513/2015-84
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .26
.JOSEFA
ANTONIA
FERREIRA
DOS
SANTOS
B EZ E R R A
.05502.001733/2015-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo
.Auxiliar
.Especial
.III
. .27
.JUCIMAR
DOS
SANTOS
PEREIRA SILVA
.05502.005347/2015-04
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .28
.JURACY MEIRE DA SILVA
.05502.003473/2018-69
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .29
.KRHYSS
MARIANNE
MATOS RIBEIRO
.05502.003009/2015-20
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .30
.LENISMARA
CUNHA
DE
M AG A L H Ã ES
.
05502.003583/2015-88
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo
.Auxiliar
.Especial
.I
. .31
.LUCILEUDES FERREIRA DA
S I LV A
.05502.002242/2015-95
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.B
.III
. .32
.LUZINETE
COSTA
DA
S I LV A
.05502.001747/2015-32
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo
.Auxiliar
.Especial
.I
. .33
.MANOEL
MATIAS
ALMEIDA FILHO
.05502.061411/2015-29
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .34
.MARIA
DAS
GRACAS
CARNEIRO DE SOUSA
.05502.003539/2015-78
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .35
.MARIA DE FÁTIMA BRAGA
G O M ES
.05502.005059/2015-41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .36
.MARIA
DE
FÁTIMA
GALVÃO DO NASCIMENTO
.05502.002350/2015-68
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .37
.MARIA
DE
LOURDES
GOMES NOBREGA
.05502.065667/2015-13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Telefonista
.Auxiliar
.Especial
.I
. .38
.MARIA DE SOUZA LIMA
.05502.002247/2015-18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .39
.MARIA DO SOCORRO LIRA
DE LIMA
.05502.001439/2015-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .40
.MARIA
FAUSTINA
DA
S I LV A
.05502.005042/2015-94
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxilliar
.Especial
.I
. .41
.MARIA
FERREIRA
DO
NASCIMENTO
.
05502.059356/2015-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .42
.MARIA LUCINETE OLIVEIRA
ABENSOUR
.05502.005765/2015-93
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .43
.MIGUEL
COSTA
F E R N A N D ES
.05502.060422/2015-91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista
de
Veículos
Terrestres
.Auxiliar
.Especial
.III
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