DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .44
.MILTON 
ANTONIO
MARTINS
.05502.001227/2015-20
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .45
.NELIA BESSA DA PENHA
DE LIMA
.05502.002471/2015-18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .46
.PAULO 
DE 
OLIVEIRA
BENTO
.05502.003599/2015-91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista 
de
Veículos
Terrestres
.Auxiliar
.Especial
.I
. .47
.PAULO JOSE SILVEROL
.05502.004861/2015-14
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .48
.PIERRE ARAUJO SERRA
.05502.004770/2018-21
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista 
de
Veículos
Terrestres
.Auxiliar
.Especial
.III
. .49
.RAIMUNDA SOUZA COSTA .05502.004116/2015-75
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Limpeza 
e
Conservação
.Auxiliar
.Especial
.I
. .50
.RAIMUNDO 
LIRA
WANDERLEY
.05502.001382/2015-46
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .51
.RENATO NUNES MOREIRA .05502.065731/2015-58
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .52
.ROBERTO 
CARLOS 
DE
LIMA
.05502.003468/2018-56
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .53
.ROSA MARIA COELHO DA
S I LV A
.05502.005976/2015-26
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.III
. .54
.ROSANE 
MARIA
PONCIANO MENDES
.05502.059966/2015-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.B
.I
. .55
.ROSANGELA 
DE 
JESUS
R ES E N D
.05502.059781/2015-04
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .56
.ROSENILDE DIAS BRANDT
.05502.059789/2015-62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .57
.ROZILDA 
ABREU 
DO
NASCIMENTO RIBEIRO
.05502.004964/2018-27
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Auxiliar
.Especial
.I
. .58
.RUDSON 
RODRIGUES
CO S T A
.05502.062024/2015-18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.
Artífice de Eletricidade
.Auxiliar
.Especial
.I
. .59
.SUELY 
DE 
SOUZA
REBOUCAS
.05502.059735/2015-05
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico 
Administrativo
Bancário
.Auxiliar
.Especial
.III
. .60
.VERA LUCIA BERNARDO
DOS SANTOS DE ARAUJO
.05502.002475/2015-98
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de
Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxilliar
.Especial
.III
. .61
.VERONILDE 
BATISTA
SOUZA
.05502.063896/2015-95
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de
Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
CARGOS COMISSIONADOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
. .1
.ANTONIA GRACENI FERREIRA VARAO
.05502.005786/2015-17
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da
Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com
enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da
mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 1 equivalente ao CCE-5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .2
.CORINA COELHO DE SANTANA
.05502.061168/2015-49
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da
Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com
enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da
mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 1 equivalente ao CCE-5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .3
.DURVAL PEREIRA DA SILVA FILHO
.05502.061033/2015-83
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da
Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com
enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da
mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 2 equivalente ao CCE-7, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .4
.EDINEIDE RODRIGUES MOREIRA
.05502.065358/2015-35
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da
Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com
enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da
mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 4 - equivalente ao CCE 13, previsto na Lei nº 14.204/2021

                            

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