DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025060200113
113
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 1.429, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14 de
fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que
consta no processo nº 00190.104610/2025-58, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
CLÁUDIO ANTÔNIO DE ALMEIDA PY, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e
Controle, Classe S, Padrão V, matrícula Siape nº 95397, do Quadro de Pessoal da Controladoria-
Geral da União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do art. 20
e no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
PORTARIA N° 1.453, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14
de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 00190.101383/2025-17, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
LUIZ GONZAGA ALVARES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças
e Controle, Classe S, Padrão V, matrícula Siape nº 119573, do Quadro de Pessoal da
Controladoria-Geral da União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§
2º e 3º do art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
PORTARIA N° 1.671, DE 29 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14
de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 00190.103643/2025-81, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
MARIA ELENA ELIAS, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, Classe
S, Padrão V, matrícula Siape nº 59867, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da
União, com fundamento no artigo art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho
de 2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
PORTARIA N° 1.709, DE 30 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14
de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 00206.100013/2024-57, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
CARLOS CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças
e Controle, Classe S, Padrão V, matrícula Siape nº 117939, do Quadro de Pessoal da
Controladoria-Geral da União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§
2º e 3º do art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 1.497, DE 30 DE MAIO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de
2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 405, de 7 de
fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 28, Seção 2, p.64, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 980, de 31 de março de 2025,
publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p. 78, de 1 de abril de 2025, referente ao Processo nº
0190.100906/2024-19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.501, DE 30 DE MAIO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 3.255, de 21 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 220, Seção 2, p.59,
de 23 de novembro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela
Portaria nº 977, de 31 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p. 78, de 1
de abril de 2025, referente ao Processo nº 00190.111187/2022-08.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.520, DE 30 DE MAIO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo
1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 2.193, de 2 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p.88, de 5
de agosto de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
983, de 31 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p. 78, de 1 de abril
de 2025, referente ao Processo nº 00190.107156/2024-14.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.521, DE 30 DE MAIO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de
2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1.628,
de 7 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 109, Seção 2, p.51, de 10 de junho de 2024, e
tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 981, de 31 de março de 2025,
publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p. 78, de 1 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.104978/2024-35.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.531, DE 30 DE MAIO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
296, de 24 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 18, Seção 2, p.57/58, de 27 de
janeiro de 2025, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.042,
de 31 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p. 78, de 1 de abril de 2025,
referente ao Processo nº 00190.100725/2025-73.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.532, DE 30 DE MAIO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
402, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 28, Seção 2, p., de 63, de 08 de
fevereiro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.049,
de 31 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p. 78, de 1 de abril de 2025,
referente ao Processo nº 00190.100911/2024-21.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 1.708, DE 30 DE MAIO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.194, de 2 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p.88, de 5 de agosto
de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.028, de 31 de
março de 2025, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p. 78, de 1 de abril de 2025, referente
ao Processo nº 00190.107154/2024-17.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 1.496, DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 4.539, de 27 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 231, Seção 2,
p. 82, de 2 de dezembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 00190.102400/2024-44.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 165, DE 28 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 19.00.7000.0003388/2023-57, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 21 de junho de 2025,
o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 173 de 6 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 169, DE 28 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo em vista o
constante dos autos dos Processos Administrativos nº 19.00.4007.0000916/2025-43, resolve:
Art. 1º Retificar a redação do inciso XIV do artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº
125, de 22 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção nº 2, de 24 de abril de
2025, de modo que onde se lê:
"[.....] Sasha Alves do Amaral, Promotora de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte (MPRN) [.....]",
leia-se:
"[....] Sasha Alves do Amaral, Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte (MPRN) [....]".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Fechar