DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/DG/GP Nº 49, DE 30 DE MAIO DE 2025
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD -
7793/2025, resolve:
I - Exonerar o servidor MICHEL PEREIRA LAMEGO, Técnico Judiciário - Área
administrativa do Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor, na Secretaria de Recurso de Revista.
II - Este ato produzirá efeitos a partir de 02/06/2025.
Desª. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT/DG/GP Nº 50, DE 30 DE MAIO DE 2025
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD -
7793/2025, resolve:
I - Nomear o servidor VAGNER DE PAULA QUEIROZ, Técnico Judiciário - Área
administrativa, para o Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor, na Secretaria de Recurso de
Revista, cessando os efeitos da Portaria TRT/DG - 261/2025.
II - Este ato produzirá efeitos a partir de 02/06/2025.
Desª. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
PORTARIA TRT SGH/DG/GP Nº 49, DE 12 DE MAIO DE 2025
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos da Resolução Administrativa n. 044/2014, que
regulamenta, no âmbito do TRT 23ª Região, os procedimentos relativos à remoção de
servidores por meio de permuta externa, e dá outras providências; e
Considerando os termos do PROAD 2.176/2025, resolve:
I - Remover, a pedido, a servidora FABYELLY REOLON PADILHA DOS ANJOS,
Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, matrícula SIGEP n. 2263, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, mediante permuta externa, com a servidora
YOULES ORMOND SILVA, Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro
Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com efeitos a
contar da data da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, no dia 02/06/2025;
II - Lotar a servidora YOULES ORMOND SILVA, Analista Judiciária, Área Judiciária,
Sem Especialidade do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, removida mediante
permuta externa para este Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, na Secretaria da
Vara do Trabalho de Primavera do Leste, com início dos efeitos da presente remoção.
Desª. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-0484, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do
art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa do Sistema
Confea/Crea, para participar da 18ª Sessão da Conferência dos Estados Partes da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (COSP/CDPD), de 10 e 12 de
junho de 2025, na Sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, autorizando
o afastamento do país os seguintes membros: Carmen Lúcia Petraglia, Daniel Fa g a n e l l o ,
Mônica Azevedo Lannes Ribeiro; Processo SEI nº 00.002883/2025-59.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 6, DE 19 DE MAIO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO - CRBM-
3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos II, III, X e XI do
artigo 28 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFBM nº 054, de 17 de
novembro de 2000.
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Biomedicina instituiu programa de
parcelamento e refinanciamento de dívida tributária - REFIS em âmbito nacional, por meio
da Resolução CFBM nº 394, de 09 de maio de 2025;
CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais cumprir e fazer cumprir
as disposições das normas baixadas pelo Conselho Federal, bem como arrecadar anuidades,
multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua
receita, conforme prescrição do art. 12, incisos XIII e XIX, da Lei nº 6.684, de 3 de setembro
de 1979, e
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CRBM-3 em reunião presencial realizada no
dia 16 de maio de 2025, onde se discutiu métodos de cobrança e recuperação de crédito, resolve:
Art. 1º O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região, no âmbito de sua
circunscrição, adotará prorrogação da política de recuperação de crédito tributário,
mediante parcelamento e refinanciamento de débitos inadimplidos, com redução de juros
e multa moratórios, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com
exigibilidade suspensa ou não, nos termos previstos na Resolução CFBM nº 394, de 09 de
maio de 2025.
Art. 2º O ingresso no REFIS dar-se-á por adesão da pessoa física ou jurídica
interessada, no período compreendido entre a data de publicação desta Portaria a 01 de
agosto de 2025, à proposta de acordo de parcelamento e refinanciamento formulada pelo
CRBM-3.
§ 1º No ato de adesão, o interessado terá conhecimento de todos os débitos
passíveis de negociação.
§ 2º A adesão será formalizada com a assinatura, do interessado, constando a
confissão de dívida com força executiva.
§ 3º Tratando-se de débitos já parcelados e inadimplidos, a adesão fica
condicionada à desistência do parcelamento em curso.
§ 4º A adesão relativa a débitos objeto de discussão judicial fica sujeita à
apresentação, pelo aderente, de cópia do requerimento de desistência das ações,
impugnações ou recursos relativos aos créditos negociados, com pedido de extinção do
respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do
caput do art.487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Art. 3º O número de parcelas mensais será definido pelo devedor, observado o
limite de até 24 (vinte e quatro) prestações e o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) por parcela.
§ 1º O pagamento será efetuado por boleto bancário ou por meio de cartão de
crédito, conforme disponibilidade e critérios estabelecidos pelo CRBM-3.
§ 2º A primeira parcela mensal deverá ser paga até três dias após a data em
que for formalizada a adesão.
§ 3º As parcelas mensais serão corrigidas pela taxa SELIC acumulada
mensalmente, a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao pagamento.
Art. 4º Para os débitos inscritos em dívida ativa e/ou em cobrança judicial, os
encargos legais, as custas e as despesas processuais serão recolhidos integralmente, à vista
ou em conjunto com o pagamento da primeira parcela do REFIS.
Parágrafo único. A requerimento do devedor, os encargos legais, as custas e as
despesas processuais poderão ser parcelados em até 3 (três) prestações mensais, desde
que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 5º A adesão ao REFIS não implica desconstituição da penhora, arresto de
bens ou outras garantias efetivadas nos autos da ação de execução fiscal.
Parágrafo Único: A execução fiscal, e qualquer de seus atos, somente será
suspensa, pelo prazo de parcelamento avençado, após o pagamento da primeira parcela.
Art. 6º A inadimplência implicará rescisão do acordo, perda dos descontos
concedidos e cobrança integral do saldo remanescente, deduzidos os valores pagos:
I - Descumprimento de cláusulas e obrigações previstas nesta Portaria ou no
termo de confissão de dívida;
II - Inadimplência de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não.
Art. 7º Parcelamentos em curso ou rescindidos poderão ser reparcelados, com
inclusão de novos débitos, desde que requerido pelo interessado.
§ 1º Observado o valor mínimo por parcela (R$ 150,00), os percentuais de
desconto sobre os acréscimos legais serão:
I - 50% para pagamento à vista;
II - 45% para pagamento em até 3 (três) parcelas;
III - 40% para pagamento em até 6 (seis) parcelas;
IV - 35% para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
V - 30% para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
§ 2º Os descontos acima poderão ser aplicados a parcelamentos já existentes,
mediante requerimento do interessado, aplicando-se somente às parcelas vincendas e
inadimplidas.
§ 3º Em caso de desistência de parcelamento que tenha por objeto débito ao
qual tenham sido aplicadas as reduções a que se refere o art. 3º, para fins de
reparcelamento do saldo devedor:
I - A multa de ofício será restabelecida proporcionalmente;
II - Os percentuais de desconto somente serão mantidos se o novo acordo for
celebrado dentro do prazo de adesão previsto no art. 2º.
Art. 8º O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses
de rescisão da negociação.
§ 1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através
do endereço eletrônico atualizado no ato do pedido de parcelamento junto ao CRBM-3.
§ 2º O devedor terá conhecimento das razões determinantes da rescisão e
poderá regularizar o vício ou apresentar impugnação, ambos no prazo de 30 (trinta) dias,
preservado o acordo em todos os seus termos durante esse período.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria do CRBM-3.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO PEDREIRO MIGUEL
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA COREN-DF Nº 228, DE 23 DE MAIO DE 2025
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato
representado por seu Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade
com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão
Coren-DF n° 114/2012.
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 223/2023 que homologa o resultado das
eleições do Coren-DF para o triênio 2024/2026, Quadros I, II e III, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-DF nº 432/2023 que proclama o resultado da
eleição interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato 2024/2026;
CONSIDERANDO a Relação de Centro de Custos, Código nº 06 (AD 06 ADM,
referente Despesas Administrativas);
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00232.001263/2025-79
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Nomeia para ocupar o Cargo Comissionado de Ouvidora do Coren-DF, a
partir do dia 02 de junho de 2025, a Sra. Lucicleide Ferreira de Lima.
Art. 2º Esta Portaria será publicada na Imprensa Oficial, com seus efeitos
válidos a partir de 02/06/2025.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente do Coren-DF
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO 11 N° 22, DE 30 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
11ª Região - CREFITO-11, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 6.316, de
17 de dezembro de 1975, e em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2024, celebrado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
COFFITO e o CREFITO-11, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, CIRO AFFONSO DE AZEVEDO do emprego público de
Analista Superior Contábil - Nível I.
Art. 2º Convocar BRUNO ALVES DA SILVA, para assumir a vaga de Analista
Superior Contábil - Nível I (2º Colocado - Cota PPP);
Parágrafo único. O convocado terá o prazo de 30 dias para apresentar os
documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do
CREFITO-11, localizada no endereço SCS Quadra 8, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 4º
andar, sala 440, Asa Sul - Brasília/DF, para posse e exercício.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua edição.
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA CRO-DF Nº 30, DE 19 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO
DISTRITO FEDERAL, no
exercício de suas atribuições
regimentais que lhe
confere o art. 55 do Regimento Interno, aprovado pela Decisão CFO-13, de 12
de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de
2021, seção 1, página 151, resolve:
Art. 1º Nomear Gisele Mota Ramos, inscrita no CPF nº 089.XXX.XXX-73, para
ocupar o cargo de livre provimento de assessora III da Assessoria da Presidência do
Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD

                            

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