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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200004 4 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 890, DE 28 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.017395/2025-19, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária BEATRIZ PEREIRA BALDISSARELLI, inscrita no CRMV-SP sob o número 68141, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE - SUBSTITUTO, observando o disposto nas Portarias Ministeriais n° 561 e 562 de 11 de Abril de 2018, considerando o Memorando Circular n° 25/2018/SE - MAPA de 25/04/2018, e embasado na Instrução Normativa n° 22, de 20 de Junho de 2013, que estabelece as normas para habilitação de Médicos Veterinários sem vínculo com a Administração Federal para emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), e no que consta no presente processo 21054.000390/2022-86. resolve: Art. 1º - Renovar a habilitação do médico veterinário CARLOS FERNANDO PEREIRA DE SÁ, CRMV-SE 0064, para emissão de guia de trânsito animal - GTA para pintinhos de 01 dia da espécie Gallus gallus domesticus, oriundos dos estabelecimentos, sob sua responsabilidade técnica, listados neste processo que estejam registrados na Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - Emdagro/SE. Art. 2º - O médico veterinário habilitado no Art. 1º deverá cumprir o disposto na IN 22 de 20/06/2013, no que se refere aos deveres do profissional habilitado quanto à entrega de relatórios de trânsito e vacinações, planilhas de trânsito, informe mensal de notificação de doenças, bem como comparecer ao serviço oficial sempre que convocado ou participar de treinamentos, prestando contas da emissão das guias de trânsito animal - GTA . Art. 3º - O médico veterinário habilitado fica obrigado a notificar ao serviço oficial, por qualquer meio de comunicação, a mortalidade de aves acima de 10% do lote e mortalidade por doenças que sejam alvo do Programa Nacional de Sanidade Avícola, obedecendo ao prazo de notificação em vigor. Art. 4º - Qualquer alteração nos dados cadastrais relacionados no processo nº 21054.000390/2022-86 deverá ser por feito escrito, mediante requerimento ao SISA-SE, atentando para o prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a efetivação da alteração. Art. 5º - O não atendimento ao disposto no Art. 2º implicará no imediato cancelamento desta portaria, sendo que o interessado ficará impedido de requerer outra portaria pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da suspensão. Art. 6º - É vedado ao médico veterinário habilitado a emissão de guia de trânsito animal para outras espécies de animais ou aves que não a descrita no Art. 1º desta Portaria, devendo ser originárias do estabelecimento sob sua responsabilidade técnica descrito no citado artigo da Portaria. Art. 7º - É vedado ao médico veterinário habilitado a emissão de guias de trânsito animal com finalidade interestadual de matrizes de descarte (leves ou pesadas), a não ser em caso de abate em estabelecimento sob inspeção médica veterinária. Art. 8º - O médico veterinário habilitado deverá ter obrigatoriamente cadastro no órgão de defesa sanitária animal em Sergipe (Emdagro/SE), assim como as propriedades de destino de aves e ovos férteis. Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 36 (trinta e seis) meses, desde que não haja sido infringido nenhum artigo e não tenha ocorrido nenhuma mudança contratual, ficando condicionada à apresentação anual da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, fornecida pelo CRMV/Sergipe. Art. 10º - O requerimento de renovação deverá ser protocolado na SFA, no prazo mínimo de 30 dias antes do vencimento da portaria. Art. 11º - Esta portaria poderá ser cancelada a qualquer momento, a critério do Serviço Oficial. Art. 12º - Esta Portaria torna sem efeito portarias de habilitação anteriores relacionadas ao profissional médico veterinário. JOSÉ RONALDO DA SILVA SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 90, DE 13 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo 21042.004728/2020-46, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento, sob número BR RS0509, da empresa CD Brasil Rio Grande Ltda., CNPJ nº 10.644.639/0001-63, localizada na Rua Rio de Janeiro, 230, Loja 34, Bairro Cassino, Rio Grande - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: FUMIGAÇÃO: COM FO S F I N A : Câmara em lona, Contêiner e Porão de embarcação. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60 (sessenta) meses, CONFORME Art. 49, §2º da Portaria 385/2021, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul; Art. 3º Revoga-se a Portaria n° 130, de 28 de maio de 2020, publicada no D.O.U. em 02 de junho de 2020; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 111, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do processo 21042.009091/2022-46, resolve: Art. 1º Incluir no credenciamento de número BR RS0867, da empresa Real Marine Agronomia Ltda., CNPJ n° 07.378.704/0006-56, localizada na Av. Professor Guillermo Enrique Dawson, 350/Sala 04, Rio Grande, RS, para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar a seguinte nova modalidade de tratamento: FUMIGAÇÃO COM FOSFINA: Câmara em lona; Art. 2º O credenciamento desta nova modalidade terá a mesma validade da Portaria nº 281, de 11 de agosto de 2022, publicada no DOU em 16 de agosto de 2022; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 20, DE 29 DE MAIO DE 2025 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formuladores Lianyungang Liben Crop Science Co., Ltd., Lianyungang Chemical Industrial Park, Duigougang Town, Guannan County, Lianyungang, Jiangsu, China, ZHEJIANG ZHONGSHAN CHEMICAL INDUSTRY GROUP CO., LTD. Xiangyu Town Chemical Industry Park Dongzhi Country, Anhui Province, China, SHANDONG KESAIJINONG BIOTECHNOLOGY CO., LTD. West of Lingang Road and North of Chuangxin Street, South Expansion Area of Lingang Chemical Park, Binhai Economic Development Zone, Weifang, China, no produto Atramax, registro nº 26019, conforme processo nº 21000.034107/2025-98. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador LION AGREVO (JIANG SU) CO., LTD. No.16, Second Haibin Road, Chemical industrial Park, Yangkou Coastal Economic Development Zone, Rudong County, Jiangsu, China, no produto Cureforce, registro nº 8406, conforme processo nº 21000.034072/2025-97. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Ouro Fino Química S.A.-Uberaba/MG, no produto PICOXYSTROBIN TÉCNICO ABT, registro nº TC01223, conforme processo nº 21016.002372/2025-38. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alpha Mariner Fumigation Ltda, CNPJ Nº 04.705.523/0001-94-Rio Grande/RS, a importar o produto Phosal, registro nº 18424, conforme processo nº 21000.021398/2025-54. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade dos pleitos de registro dos produtos CIPROCONAZOL TRADECORP TÉCNICO III, processo nº 21000.045142/2018-11, CLETODIM TRADECORP TÉCNICO, processo nº 21000.047739/2018-92, CLORANTRANILIPROLE ASCENZA TÉCNICO, processo nº 21000.041282/2023-70, CLORFENAPIR TRADECORP TÉCNIC O, processo nº 21000.125349/2022-47, DIAFENTIUROM ASCENZA TÉCNICO II, processo nº 21000.030702/2023-92, ESPINOSADE ASCENZA TÉCNICO, processo nº 21000.087691/2021- 51, ESPIROMESIFENO ASCENZA TÉCNICO, processo nº 21000.046585/2022-06, ETIPROLE TÉCNICO, processo nº 21000.025364/2023-77, FLONICAMIDA ASCENZA TÉCNICO, processo nº 21000.013683/2020-97, IPRODIONA TRADECORP TÉCNICO K, processo nº 21000.005140/2019-62, METALAXIL-M ASCENZA TÉCNICO, processo nº21000.022379/2024- 64, PENDIMETALINA TRADECORP TÉCNICO, processo nº 21000.003409/2013-81, PIMETROZINA TÉCNICO, processo nº 21000.045995/2023-11, PROTIOCONAZOL TR A D ECO R P TÉCNICO, processo nº 21000.031316/2018-51, SULFENTRAZONA TRADECORP TÉCNICO II, processo nº 21000.028784/2018-48, TRIFLOXISTROBINA TRADECORP TÉCNICO II, processo nº 21000.036530/2018-01, da empresa Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 9, s/n - Cond. Tech Town, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP, para a empresa Ascenza Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.875.432/0001-02, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 9, s/n, unidade autônoma 30, sala B - Cond. Tech Town, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP, conforme processo nº 21000.032816/2025-39. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Ouro Fino Química S.A., CNPJ Nº 09.100.671/0001-07- Uberaba/MG, a importar o produto PICOXYSTROBIN TÉCNICO ABT, registro nº TC01223, conforme processo nº 21016.002371/2025-93. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador HENAN JINPENG CHEMICALS CO., LT D. Endereço: West si de of Jingwu RD, South si de of Weiwu RD, Chemical Industrial Park, Kaifeng, Henan, China, no produto Alchemy, registro nº 14225, conforme processo nº 21000.034224/2025-51. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Tres Tentos Agroindustrial S.A., CNPJ Nº 94.813.102/0001-70-Santa Barbara do Sul/RS, Agrícola Online Trading S.A., CNPJ Nº 47.257.997/0001-23-Cravinhos/SP, Agrilean INPUTS S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06- Barueri/SP, Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 13.563.680/0001-01- Cuiabá/MT, Agroquima Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 01.626.951/0001-33- Goiânia/GO, Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72- Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0010-00-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64- Araguaína/TO, DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-90-Iepê/SP, Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96- Campinas/SP, Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081- 92-Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0221-87-Paranaguá/PR, Longping High Tech Biotecnologia Ltda, CNPJ Nº 08.864.422/0010-08-Paracatu/MG, Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002- 80-Ribeirão Preto/SP, R Agro Negócios Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 48.938.877/0001-54- Caconde/SP, Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0001-64-Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº28.514.525/0002-45-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0006- 79-Cuiabá/MT, CNPJ Nº28.514.525/0007-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº28.514.525/0005-98- Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07-Paulínia/SP, CNPJ Nº28.514.525/0009-11 -Uberaba/MG, CNPJ Nº 28.514.525/0010-55-Dourados/MS, a importar os produtos Sunphosate 757 WG, registro nº 40724, Winfosate 720 WG, registro nº 9924, conforme processo nº 21000.019489/205- 20. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0001-64-Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº28.514.525/0004-07-Paulínia/SP, CNPJ Nº28.514.525/0005-98- Ibiporã/PR, CNPJ Nº28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT, CNPJ Nº28.514.525/0007-50- Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0009-11-Uberaba/MG, CNPJ Nº28.514.525/0010-55- Dourados/MS, CNPJ Nº 28.514.525/0012-17-Balsas/MA, a importar o produto Alchemy, registro nº 14225, conforme processo nº 21000.034329/2025-19. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Henan Jinpeng Chemicals Co. Ltd., endereço West si de of Jingwu RD, South si de of Weiwu RD, Chemical Industrial Park, Kaifeng, Henan, China, no produto NATEPROSP, registro nº 15525, conforme processo nº 21000.034324/2025-88. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Henan Jinpeng Chemicals Co. Ltd., endereço West si de of Jingwu RD, South si de of Weiwu RD, Chemical Industrial Park, Kaifeng, Henan, China, no produto Alkazar, registro nº 12725, conforme processo nº 21000.034319/2025-75. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Ltda, CNPJ Nº21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, a importar os produtos Fullguard, registro nº01223, Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419, conforme processo nº21000.034370/2025-87.Fechar