DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 514, DE 27 DE MAIO DE 2025 (*)
Autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de
4 de julho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023,
na Resolução CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 4 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas relacionadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, que divulgou
as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862,
de 4 de julho de 2023.
Parágrafo único. O Agente Operador e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 355, de 9 de abril
de 2024, e suas eventuais prorrogações, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .UF
.MUNICIPIO
.Nº
DE 
IDENTIFICAÇÃO
DA
PROPOSTA
.APF
.NOME DA ENTIDADE
.CNPJ
.UH
. .BA
.Irajuba
.80605cd4-aed0-479b-b312-
702f5ae9d724
.63514600
.ASSOCIACAO MORANDO MELHOR
.07.006.069/0001-71
.50
. .MA
.Cururupu
.15e4a549-8f4c-40d8-bc70-
e19b262adc5f
.63522341
.INSTITUTO 
HORIZONTE
DE
DESENVOLVIMENTO 
HUMANO 
E
HABITAÇÃO POPULAR
.08.687.096/0001-10
.100
. .MA
.Parnarama
.9f194da9-63cf-4089-a995-
cc318e96d012
.63523703
.FUNDAÇÃO 
BRASIL 
ESPERANÇA-
F U N B R A ES P
.03.000.741/0001-60
.100
. .PA
.Palestina do Pará
.711972ef-aa21-470d-8095-
57fb1204a22f
.63529849
.Associação 
do 
Desenvolvimento
Sustentável de Palestina do Pará
.09.617.639/0001-95
.30
. .PE
.Venturosa
.e3ecf047-85b7-43b6-b4bd-
c99e768adf8b
.63537030
.COOPERATIVA 
HABITACIONAL
DE
PERNAMBUCO - COOPERCASA
.01.924.253/00001-74
.50
. .PR
.Califórnia
.45bf290c-722c-45b0-a382-
fcbe67858196
.63797472
.UMMAR -
UNIAO DE
MUTUARIOS E
MORADORES DE APUCARANA E REGIAO
.01.097.130/0001-57
.48
. .RS
.Cruz Alta
.402b0fe1-256b-4964-8ff8-
81d707954a65
.63799076
.COOPERATIVA 
HABITACIONAL
GIUSEPE
G A R I BA L D I
.05.624.876/0001-22
.53
(*) Republicado por ter saído, no DOU, dia 29 de maio de 2025, nº 100, Seção 1, pág. 29, com incorreção do original.
PORTARIA MCID Nº 502, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria nº 114, de 9 de fevereiro de 2018,
do
Ministério das
Cidades,
que estabelece
as
condições gerais para aquisição de imóveis com
recursos advindos da integralização de cotas no
Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do
Programa Nacional de Habitação Urbana, integrante
do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto nos arts. 1º, § 1º, e 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de
5 de abril de 2023, no art. 8º da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, no art. 11 do
Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, e nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 40 da Lei
nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria MCID nº 114, de 9 de fevereiro de 2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"6.5............
.................
6.5.5. O empreendimento de que trata o item 6.5 compreende todas as metas
integrantes do contrato, o equipamento público previsto no ANEXO III desta portaria e a
infraestrutura externa superveniente, quando couber.
6.5.5.1. Nos casos em que os valores necessários para a execução ou conclusão
do equipamento público, de que trata o item 6.5.5, excederem o limite estabelecido no
item 4 do ANEXO III desta portaria, será admitida a sua extrapolação, desde que justificada
sob os aspectos técnicos, econômicos e sociais, pela IF.
..................
6.7.............
..................
6.7.4. Nos casos em que a desimobilização ocorrer por transferência não
onerosa do bem imóvel a Municípios, Distrito Federal, Estados ou União, e aos órgãos de
suas administrações diretas e indiretas, preferencialmente para destinação de interesse
social, caberá ao FAR a cobertura de eventuais despesas decorrentes do procedimento.
.................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 503, DE 22 DE MAIO DE 2025
Retifica informações
constantes do
Anexo da
Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024,
relativas ao nome de
Municípios vinculados a
propostas selecionadas para contratação no âmbito
do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV
Rural.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do
Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, alínea
"a", e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e considerando o constante dos
autos dos processos administrativos nº 80000.000524/2025-04, nº 80000.000807/2025-
48 e nº 80000.003357/2025-45, resolve:
Art. 1º Esta Portaria retifica informações constantes do Anexo da Portaria
MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, relativas ao nome de Municípios vinculados a
propostas selecionadas para contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - MCMV Rural.
Art. 2º Fica retificado o nome do município associado à proposta cujo
número de identificação é f04c6a38-61ac-4380-b447-2883f22b3f75, constante do Anexo
da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, para Bom Jardim, no Estado de
Pernambuco,
permanecendo
inalteradas
todas 
as
demais
informações
a
ela
associadas.
Art. 3º Fica retificado o nome do município associado à proposta cujo
número de identificação é 5124fdaa-b5ad-4159-b466-a4ee69a2d1a8, constante do
Anexo da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, para Bonito, no Estado de
Pernambuco,
permanecendo
inalteradas
todas 
as
demais
informações
a
ela
associadas.
Art. 4º Fica retificado o nome do município associado à proposta cujo
número de identificação é 66211012-cebc-4241- 9967-9c78a51999d0, constante do
Anexo da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, para Condado, no Estado de
Pernambuco,
permanecendo
inalteradas
todas 
as
demais
informações
a
ela
associadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 535, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID
nº 743, de 20 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso
I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024,
que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria
MCID nº 743, de 20 de junho de 2023.
Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril
de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .UF
.NOME DO MUNICÍPIO
.NÚMERO 
DE
IDENTIFICAÇÃO 
DA
PROPOSTA
.APF
.NOME DA
ENTIDADE
ORGANIZADORA - EO
.CNPJ da EO
.QUANTIDADE 
DE
U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. .BA
.Cravolândia
.119bbd9b-3489-436b-
8fce-dcf283b2fa20
.634626-85
.Centro 
Comunitário
Áurea Cravo - CCAC
.04.979.168/0001-41
.50

                            

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