Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200009 9 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 514, DE 27 DE MAIO DE 2025 (*) Autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Resolução CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 4 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas relacionadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Parágrafo único. O Agente Operador e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, e suas eventuais prorrogações, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .UF .MUNICIPIO .Nº DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA .APF .NOME DA ENTIDADE .CNPJ .UH . .BA .Irajuba .80605cd4-aed0-479b-b312- 702f5ae9d724 .63514600 .ASSOCIACAO MORANDO MELHOR .07.006.069/0001-71 .50 . .MA .Cururupu .15e4a549-8f4c-40d8-bc70- e19b262adc5f .63522341 .INSTITUTO HORIZONTE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E HABITAÇÃO POPULAR .08.687.096/0001-10 .100 . .MA .Parnarama .9f194da9-63cf-4089-a995- cc318e96d012 .63523703 .FUNDAÇÃO BRASIL ESPERANÇA- F U N B R A ES P .03.000.741/0001-60 .100 . .PA .Palestina do Pará .711972ef-aa21-470d-8095- 57fb1204a22f .63529849 .Associação do Desenvolvimento Sustentável de Palestina do Pará .09.617.639/0001-95 .30 . .PE .Venturosa .e3ecf047-85b7-43b6-b4bd- c99e768adf8b .63537030 .COOPERATIVA HABITACIONAL DE PERNAMBUCO - COOPERCASA .01.924.253/00001-74 .50 . .PR .Califórnia .45bf290c-722c-45b0-a382- fcbe67858196 .63797472 .UMMAR - UNIAO DE MUTUARIOS E MORADORES DE APUCARANA E REGIAO .01.097.130/0001-57 .48 . .RS .Cruz Alta .402b0fe1-256b-4964-8ff8- 81d707954a65 .63799076 .COOPERATIVA HABITACIONAL GIUSEPE G A R I BA L D I .05.624.876/0001-22 .53 (*) Republicado por ter saído, no DOU, dia 29 de maio de 2025, nº 100, Seção 1, pág. 29, com incorreção do original. PORTARIA MCID Nº 502, DE 22 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria nº 114, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Cidades, que estabelece as condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 8º da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, no art. 11 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, e nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 40 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art.1º O Anexo I da Portaria MCID nº 114, de 9 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "6.5............ ................. 6.5.5. O empreendimento de que trata o item 6.5 compreende todas as metas integrantes do contrato, o equipamento público previsto no ANEXO III desta portaria e a infraestrutura externa superveniente, quando couber. 6.5.5.1. Nos casos em que os valores necessários para a execução ou conclusão do equipamento público, de que trata o item 6.5.5, excederem o limite estabelecido no item 4 do ANEXO III desta portaria, será admitida a sua extrapolação, desde que justificada sob os aspectos técnicos, econômicos e sociais, pela IF. .................. 6.7............. .................. 6.7.4. Nos casos em que a desimobilização ocorrer por transferência não onerosa do bem imóvel a Municípios, Distrito Federal, Estados ou União, e aos órgãos de suas administrações diretas e indiretas, preferencialmente para destinação de interesse social, caberá ao FAR a cobertura de eventuais despesas decorrentes do procedimento. .................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 503, DE 22 DE MAIO DE 2025 Retifica informações constantes do Anexo da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, relativas ao nome de Municípios vinculados a propostas selecionadas para contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e considerando o constante dos autos dos processos administrativos nº 80000.000524/2025-04, nº 80000.000807/2025- 48 e nº 80000.003357/2025-45, resolve: Art. 1º Esta Portaria retifica informações constantes do Anexo da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, relativas ao nome de Municípios vinculados a propostas selecionadas para contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural. Art. 2º Fica retificado o nome do município associado à proposta cujo número de identificação é f04c6a38-61ac-4380-b447-2883f22b3f75, constante do Anexo da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, para Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, permanecendo inalteradas todas as demais informações a ela associadas. Art. 3º Fica retificado o nome do município associado à proposta cujo número de identificação é 5124fdaa-b5ad-4159-b466-a4ee69a2d1a8, constante do Anexo da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, para Bonito, no Estado de Pernambuco, permanecendo inalteradas todas as demais informações a ela associadas. Art. 4º Fica retificado o nome do município associado à proposta cujo número de identificação é 66211012-cebc-4241- 9967-9c78a51999d0, constante do Anexo da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, para Condado, no Estado de Pernambuco, permanecendo inalteradas todas as demais informações a ela associadas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 535, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .UF .NOME DO MUNICÍPIO .NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA .APF .NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO .CNPJ da EO .QUANTIDADE DE U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S . .BA .Cravolândia .119bbd9b-3489-436b- 8fce-dcf283b2fa20 .634626-85 .Centro Comunitário Áurea Cravo - CCAC .04.979.168/0001-41 .50Fechar