Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200011 11 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 536, DE 29 DE MAIO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.003004/2025-45, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Cidade de Boa Vista Transportes Urbanos LTDA., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Boa Vista .RR . Cidade de Boa Vista Transportes Urbanos LTDA . .06.353.071/0001-54 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 12.226.500,00 PORTARIA MCID Nº 538, DE 30 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria MCID nº 483, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras, os requisitos e a meta física para o processo de seleção no ano de 2025 de propostas destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recurso discricionário do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS Minha Casa, Minha Vida, em Municípios com população até cinquenta mil habitantes, FNHIS Sub 50. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, os arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, o art. 1º da Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e o constante dos autos do processo SEI nº 80000.003780/2025-45, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 483, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................ 4.1 O repasse de recursos da União para produção ou aquisição de unidade habitacional no MCMV FNHIS Sub 50 fica limitado a R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) por unidade habitacional para municípios da Região Norte e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por unidade habitacional para municípios das demais Regiões do país." (NR) "ANEXO II CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 1. O processo de seleção de propostas, até o limite das metas físicas estabelecidas no Anexo III, será realizado conforme prazos a seguir descritos, contados a partir de 2 de junho de 2025: ..........................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério das Comunicações CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL RESOLUÇÃO CGF Nº 174, DE 30 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos da Fundação CPQD, para o período 2025-2027. O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelos incisos III e VIII do art. 5º do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso III do art. 2º do Anexo à Resolução nº 150 do CGF, de 04 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do CPQD, para o período 2025-2027, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Os projetos a serem executados com recursos do Funttel pelo CPQD serão instrumentalizados por meio de convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, de acordo com as normas do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. § 1º A Finep, na qualidade de agente financeiro do Funttel, é a entidade concedente dos recursos do Fundo, sendo responsável pela celebração do convênio, pelo acompanhamento da execução, pelo monitoramento, pela avaliação e pela prestação de contas final. § 2º Com o objetivo de conferir eficiência e eficácia às ações previstas no convênio, a Finep poderá autorizar a sua prorrogação, desde que mantido o valor total do orçamento aprovado para o projeto, e o remanejamento de recursos entre grupos de natureza de despesa, neste último caso, respeitando-se o valor do orçamento anual do projeto conforme previsto na Tabela 1. Art. 3º Após o encerramento do exercício, o CPQD deverá apresentar ao Conselho Gestor do Funttel um relatório de gestão anual, destacando os resultados alcançados pelos projetos apoiados com recursos do Fundo. Art. 4º Fica revogada a Resolução CGF nº 165, de 3 de abril de 2023. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. DAVID DE OLIVEIRA PENHA Presidente do Conselho ANEXO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 2025-2027 1. Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação: Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD). 2. Base legal: transferência de recursos prevista nos parágrafos 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000. 3. Operacionalização: celebração de convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, regidos pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, para realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, alinhados aos objetivos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), definidos no art. 1º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000. 4. Entidade concedente: Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), na qualidade de agente financeiro do Funttel. 5. Valor autorizado para descentralização orçamentária para a entidade concedente Finep no exercício de 2025: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com a dotação constante da Lei nº 15.121 (Lei Orçamentária Anual), de 10 de abril de 2025, na ação 00TS (Política Produtiva e Inovação Tecnológica). Descentralização sujeita aos limites de disponibilidade orçamentária e financeira. Demanda estimada de recursos orçamentários para os exercícios subsequentes: R$ 21.189.224,35 (vinte e um milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos) em 2026, e R$ 22.783.500,00 (vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e três mil e quinhentos reais) em 2027. 6. Projetos do Plano de Aplicação de Recursos 2025-2027: 6.1. Projetos contratados e em fase de execução: 6.1.1. Plataforma 5G BR (5G BR). Objetivos: desenvolvimento de tecnologias componentes de uma rede 5G, seguindo paradigmas de arquitetura aberta, virtualização e desagregação, além de uma prova de conceito voltada para o mercado de redes privadas e o desenvolvimento de soluções que compõem uma rede 5G fim-a-fim. Valor total do projeto no triênio: R$ 345.000,00. 6.1.2. Desenvolvimento de Tecnologias e Metodologia de Avaliação e Investigação de Segurança para Redes e Aplicações de Governo Digital (TECSEG). Objetivos: desenvolvimento de componentes tecnológicos de segurança que busquem mitigação de problemas crônicos relacionados à identidade digital de pessoas e coisas e a dispositivos IoT, assim como o desenvolvimento de metodologias de avaliação e investigação de segurança para atendimento das demandas atuais e futuras relacionadas ao processo de transformação digital que vem ocorrendo no País, incluindo os esforços do governo nas iniciativas de governo digital. Valor total do projeto no triênio: R$ 2.488.287,23. 6.1.3. Gestão de Redes 4.0 (GR 4.0). Objetivos: desenvolvimento de uma plataforma de apoio às equipes de escritório e de campo das empresas de telecomunicações na gestão de suas redes. Valor total do projeto no triênio: R$ 1.174.848,86. 6.1.4. Ações Estratégicas para Redes Futuras (AERF). Objetivos: realização de pesquisas tecnológicas e estudos exploratórios em paradigmas convergentes de redes de comunicações e aplicações avançadas, abordando desafios tecnológicos e soluções de grande potencial de impacto que deverão amadurecer, gradativamente, em horizonte de médio e longo prazo. Valor total do projeto no triênio: R$ 5.215.588,26. 6.1.5. Segurança, privacidade, inclusão e qualidade na telemedicina no contexto da Web3.0 (5GSAÚDE). Objetivos: desenvolvimento de um conjunto de aplicações para o setor de saúde, baseadas nas tecnologias blockchain, Identidade Digital Descentralizada (IDD), Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artificial (IA) e 5G, assim como a realização de testes pilotos em ambiente relevante para validação das aplicações e das tecnologias utilizadas. Valor total do projeto no triênio: R$ 7.307.000,00. 6.1.6. Redes Ópticas de Transporte, Acesso e xHaul do Futuro (ROTA-X). Objetivos: desenvolvimento de novas tecnologias em transmissão óptica para ampliar a conectividade significativa em localidades fora dos grandes centros urbanos, bem como explorar novas tecnologias de acesso óptico PON (Passive Optical Network) operando em taxas acima de 50 Gbps para levar conectividade banda larga fixa de alta capacidade a unidades que prestam serviços essenciais à população, e conectividade xHaul, de modo a suportar as futuras redes sem fio com baixo custo de instalação e operação. Adicionalmente, as tecnologias a serem desenvolvidas poderão ser exploradas em cenários de transmissão entre e intra data centers, seguindo padronizações internacionais para enlaces com capacidades de 400 Gbps e 800 Gbps. Valor total do projeto no triênio: R$ 7.674.000,00.Fechar