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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200014 14 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 17.976, DE 21 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8152/2025/SEI-MCOM (12606038), que integra o Processo nº 53115.016360/2024-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à GEMELLI RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50401579328, inscrita no CNPJ nº 02.384.613/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 259, no Município de Guaporé, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.977, DE 21 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8153/2025/SEI-MCOM (12606039), que integra o Processo nº 53115.016364/2024-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TALISMÃ FM LTDA, Fistel nº 50401956725, inscrita no CNPJ nº 02.403.465/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 213, no Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.978, DE 21 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8154/2025/SEI-MCOM (12606040), que integra o Processo nº 53115.016365/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à PORTO SANTO RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50402259700, inscrita no CNPJ nº 03.922.941/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 271, no Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.979, DE 21 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8155/2025/SEI-MCOM (12606041), que integra o Processo nº 53115.016367/2024-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSE DE SOUZA, Fistel nº 50403345081, inscrita no CNPJ nº 02.321.210/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 212, no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.980, DE 21 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8156/2025/SEI-MCOM (12606042), que integra o Processo nº 53115.016407/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO CIDADE DE SUMÉ LTDA, Fistel nº 50406489440, inscrita no CNPJ nº 10.746.626/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 206, no Município de Município de Cuité, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.984, DE 21 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8160/2025/SEI-MCOM (12606046), que integra o Processo nº 53115.015935/2024-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à PRINTSTEL ENGENHARIA LTDA, Fistel nº 50417407041, inscrita no CNPJ nº 15.700.436/0001-60, outorgada para executar o Serviço Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 40, no Município de Umuarama, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.956, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8111/2025/SEI-MCOM (12603921), que integra o Processo nº 53115.017883/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à MULTI TV COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50416379389, inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 33, no Município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.957, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8121/2025/SEI-MCOM (12604111), que integra o Processo nº 53115.017154/2024-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ZERO FM LTDA., Fistel nº 50011591994, inscrita no CNPJ nº 03.741.705/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 278, no Município de Areado, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 18.017, DE 22 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8273/2025/SEI-MCOM (12610846), que integra o Processo nº 53115.016657/2024-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RBS PARTICIPAÇÕES S.A, Fistel nº 50409129780, inscrita no CNPJ nº 68.737.857/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 33, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 30 DE MAIO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 6.026 - Processo nº 53516.001426/2025-01: FLORESTAL SALTO DA BOA VISTA LTDA , CNPJ nº 47.940.742/0001-60. Nº 6.027 - Processo nº 53516.001461/2025-12: LK RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ nº 02.539.160/0001-39. Nº 6.028 - Processo nº 53516.001469/2025-89: JAIME GERALDO DOS SANTOS JUNIOR, CPF nº ***.261.165-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 6.029, DE 30 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53516.001320/2025-08: Outorga ao MUNICIPIO DE ROLANDIA, CNPJ nº 76.288.760/0001-08, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 4.949, DE 7 DE MAIO DE 2025 Outorga autorização para uso de Radiofrequências à Radio Belo Horizonte Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 16.640.849/0001-60, no município de Belo Horizonte/MG, até 05/12/2034, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 6.000, DE 29 DE MAIO DE 2025 Expedir autorização à PEDRO FELIPE SILVA LIMA, CPF nº ***.814.303-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 27 DE MAIO DE 2025 Nº 5.895 - Processo nº 53548.000398/2025-20. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a ELETRO GARRINCHA LTDA, CNPJ nº 02.302.466/0001-77, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.Fechar