Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200026 26 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor total aprovado: de R$ 779.955,00 para R$ 1.265.677,59 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 723.737,26 para R$ 950.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 61766-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 391-E, de 21/05/2025, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 936, realizada em 26/05/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 118, DE 27 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.004234/2017-02: . .Comunidade .Município .Estado . .Q U I LO M B OA .VILA BOA .GO Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3227, às fls. 052. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 119, DE 27 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101358/2025-37: . .Comunidade .Município .Estado . .SÍTIO SAPUCAIA, ÁGUA BRANCA, BAIXA FRIA, MONTANHA E BOCA DA M AT A .P E D R ÃO .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3226, às fls. 051. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 121, DE 27 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100708/2022-03: . .Comunidade .Município .Estado . .CIPOEIRO .QUITERIANÓPOLIS .CE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3230, às fls. 055. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES PORTARIA FCP Nº 123, DE 28 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101337/2025-11: . .Comunidade .Município .Estado . .RIBEIRINHA DA VOLTA DA CAPELA .BARRA LONGA .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3228, às fls. 053. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LUIZ RIGAUD MENDES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 1.327/SAGA, DE 28 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SÃO JOSÉ DOS BANDEIRANTES, situado no Município de Nova Crixás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900181/2024-24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.328/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA NOVA CONQUISTA, situado no Município de Serra Nova Dourada, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.902082/2024-87. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.329/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Monte do Carmo, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.901989/2024-29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.330/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SANTANA DO ARAGUAIA, situado no Município de Santana do Araguaia, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900100/2025-47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.331/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo RANCHO LEONCINI, situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900798/2023-69. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.332/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HELIBH II, situado no Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901038/2024-50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.333/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SETE, situado no Município de Jaborandi, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.901062/2024-99. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.334/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, situado no Município de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900931/2024-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA Nº 126, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, realizou-se a 5ª reunião do ano de 2025, do Conselho de Administração (CONSAD) da empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, em caráter extraordinário, na Sede, situada na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847 - Butantã, São Paulo, CEP nº 05581-001 e transmitida por videoconferência. Presidida pelo Senhor ALEXANDRE RABELLO DE FARIA, representante do Comando da Marinha, por videoconferência, com a participação dos seguintes Conselheiros de Administração: o Senhor EDUARDO MACHADO VAZQUEZ, representante do Comando da Marinha e eventual substituto do Presidente do Conselho, por videoconferência; o Senhor LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por videoconferência; a Senhora CINARA WAGNER FREDO, representante do Ministério da Defesa (MD), por videoconferência; a Senhora LIVIA OLIVEIRA SOBOTA, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); o Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL; e o Senhor MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA, representante eleito pelos empregados. O Diretor-Presidente não participará do primeiro item da Ordem do Dia por declarar que há um conflito de interesse no tema a ser apresentado, conforme o disposto no artigo 30 do Estatuto Social da AMAZUL. Participaram, de forma complementar, para esclarecimentos dos assuntos da Ordem do Dia: o Senhor ALDERNEI MANHÃES DE SOUZA, Auditor-Chefe; o Senhor MURILO FRANCISCO BARELLA, Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Coorporativo; o Senhor ANDRE LUIZ SORAGGI HAMMEN, Gerente de Relações Trabalhistas; e o Senhor NEY FURTADO DE FARIA, Presidente do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPESRE) e membro do Comitê de Auditoria (COAUD), por videoconferência; tendo sido eu, VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA, designada para atuar como Secretária. O Presidente iniciou a reunião e havendo quórum legal, de acordo com o contido no artigo 17 do Regimento Interno do CONSAD, em primeira convocação, cumprimentou a todos e apresentou a Ordem do Dia com os seguintes itens: Item 1 - Propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da empresa (a proposta inclui o pagamento da Remuneração Variável Anual - RVA 2024); e Item 2 - Manifestação de Enquadramento de Indicados ao Conselho de Administração. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Presidente informou que o item contemplará duas deliberações, a saber: aprovação do encaminhamento dos resultados da RVA 2024 à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST); e aprovação do encaminhamento à SEST e à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da proposta de remuneração dos administradores, Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria, incluído o pagamento da RVA 2024 aos Dirigentes. Em seguida, convidou o Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo que apresentou os seguintes itens referentes à Remuneração Variável Anual de 2024: histórico, referências normativas, roteiro e regulamento do programa, nota técnica SEI nº 46533/2024/MGI, resultados obtidos e cálculo dos valores por parcelas. Informou que o limite máximo de pagamento da RVA a cada um dos diretores não pode superar, anualmente, uma vez e meia o honorário fixoFechar