DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor total aprovado: de R$ 779.955,00 para R$ 1.265.677,59
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 723.737,26 para R$
950.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 61766-0
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 391-E, de 21/05/2025,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 936, realizada em 26/05/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o
art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º As
Deliberações produzem efeito a partir
da data desta
publicação.
ALEX BRAGA
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 118, DE 27 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.004234/2017-02:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .Q U I LO M B OA
.VILA BOA
.GO
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3227, às fls. 052.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 119, DE 27 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101358/2025-37:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .SÍTIO 
SAPUCAIA,
ÁGUA
BRANCA, 
BAIXA 
FRIA,
MONTANHA
E 
BOCA
DA
M AT A
.P E D R ÃO
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3226, às fls. 051.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 121, DE 27 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100708/2022-03:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .CIPOEIRO
.QUITERIANÓPOLIS
.CE
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3230, às fls. 055.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 123, DE 28 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101337/2025-11:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .RIBEIRINHA
DA VOLTA
DA
CAPELA
.BARRA LONGA
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3228, às fls. 053.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 1.327/SAGA, DE 28 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo SÃO JOSÉ DOS BANDEIRANTES, situado no Município de Nova Crixás, no Estado
de Goiás - GO. Processo nº 67612.900181/2024-24. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.328/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA NOVA CONQUISTA, situado no Município de Serra Nova Dourada,
no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.902082/2024-87. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.329/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Monte do Carmo, no
Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.901989/2024-29. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.330/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo SANTANA DO ARAGUAIA, situado no Município de Santana do Araguaia, no
Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900100/2025-47. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.331/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo RANCHO LEONCINI, situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900798/2023-69. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.332/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HELIBH II, situado no Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.901038/2024-50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.333/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SETE, situado no Município de Jaborandi, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67612.901062/2024-99. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.334/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, situado no Município de Bento Gonçalves, no Estado
do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900931/2024-58. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA Nº 126, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas,
realizou-se a 5ª reunião do ano de 2025, do Conselho de Administração (CONSAD) da
empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, em caráter extraordinário,
na Sede, situada na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847 - Butantã, São Paulo, CEP
nº 05581-001 e transmitida por videoconferência. Presidida pelo Senhor ALEXANDRE
RABELLO DE FARIA, representante do Comando da Marinha, por videoconferência, com a
participação dos seguintes Conselheiros de Administração: o Senhor EDUARDO MACHADO
VAZQUEZ, representante do Comando da Marinha e eventual substituto do Presidente do
Conselho,
por videoconferência;
o
Senhor
LUIS MANUEL
REBELO
FERNANDES,
representante 
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovação 
(MCTI), 
por
videoconferência; a Senhora CINARA WAGNER FREDO, representante do Ministério da
Defesa (MD), por videoconferência; a Senhora LIVIA OLIVEIRA SOBOTA, representante do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); o Senhor NEWTON DE
ALMEIDA COSTA NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL; e o Senhor MARCEL ZARA DE
SOUZA LIMA, representante eleito pelos empregados. O Diretor-Presidente não participará
do primeiro item da Ordem do Dia por declarar que há um conflito de interesse no tema
a ser apresentado, conforme o disposto no artigo 30 do Estatuto Social da AMAZUL.
Participaram, de forma complementar, para esclarecimentos dos assuntos da Ordem do
Dia: o Senhor ALDERNEI MANHÃES DE SOUZA, Auditor-Chefe; o Senhor MURILO
FRANCISCO BARELLA, Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Coorporativo;
o Senhor ANDRE LUIZ SORAGGI HAMMEN, Gerente de Relações Trabalhistas; e o Senhor
NEY FURTADO DE FARIA, Presidente do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração 
(COPESRE) 
e 
membro 
do 
Comitê 
de 
Auditoria 
(COAUD), 
por
videoconferência; tendo sido eu, VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA, designada
para atuar como Secretária. O Presidente iniciou a reunião e havendo quórum legal, de
acordo com o contido no artigo 17 do Regimento Interno do CONSAD, em primeira
convocação, cumprimentou a todos e apresentou a Ordem do Dia com os seguintes itens:
Item 1 - Propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros
dos demais órgãos estatutários da empresa (a proposta inclui o pagamento da
Remuneração Variável Anual - RVA 2024); e Item 2 - Manifestação de Enquadramento de
Indicados ao Conselho de Administração. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o
Presidente informou que o item contemplará duas deliberações, a saber: aprovação do
encaminhamento dos resultados da RVA 2024 à Secretaria de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais (SEST); e aprovação do encaminhamento à SEST e à Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da proposta de remuneração dos administradores,
Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria, incluído o pagamento da RVA
2024 aos Dirigentes. Em seguida, convidou o Coordenador-Geral de Governança e
Desenvolvimento 
Corporativo
que 
apresentou
os 
seguintes
itens 
referentes
à
Remuneração Variável Anual de 2024: histórico, referências normativas, roteiro e
regulamento do programa, nota técnica SEI nº 46533/2024/MGI, resultados obtidos e
cálculo dos valores por parcelas. Informou que o limite máximo de pagamento da RVA a
cada um dos diretores não pode superar, anualmente, uma vez e meia o honorário fixo

                            

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