DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
67. Já os dados de produção das folhas metálicas foram obtidos do
Apêndice XVIII da petição:
.Produto
Volume (t)
.Folhas metálicas (a)
[ R ES T R I T O ]
.Placas (b)
3.594.400
.Rateio (a/b)
[ R ES T R I T O ]
68. Nesse sentido, do consumo total de energia elétrica, foi aplicado o
percentual acima, conforme tabela abaixo:
.Utilidades
Consumo
.Total - Energia Elétrica (a)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Rateio (b)
[ R ES T R I T O ]
.FM - Energia Elétrica (a/b)
[ CO N F I D E N C I A L ]
69. Em seguida, obtido o coeficiente de consumo por tonelada para as
folhas metálicas, procedeu-se à multiplicação deste com o preço do kw/h, obtidos no
relatório do Doing Business do Japão.
Japão
.Doing Business Japão (US$/kwh)
0,237
.Custo de energia/t
[ CO N F. ]
70. Com relação a (3) outros insumos, outros custos variáveis, depreciação
e Outros
custos fixos,
a peticionária
argumentou que
não foi
possível obter
informações específicas dessas rubricas. Assim, seus valores foram calculados a partir
da representatividade de cada rubrica frente ao custo das placas (que é a matéria-
prima principal), tendo por base seu próprio custo de produção. O quadro a seguir
apresenta os percentuais apurados e que foram aplicados ao custo da placa de aço
apresentado anteriormente, de [CONFIDENCIAL] por tonelada.
.
.Estrutura de Custo - CSN [CONFIDENCIAL]
.
.Rubrica
.Valor (Mil R$)
.Part (%)
. .Placa de aço
.[ CO N F. ]
.-
. .Outros insumos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Outros Custos variáveis
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Depreciação
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Outros custos fixos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: Indústria Doméstica
71. Com relação a (4) mão de obra direta, o valor de US$ 2.923,50 para o
custo mensal com mão de obra no Japão para produção de folhas metálicas foi
estimado a partir de dados do sítio eletrônico https://tradingeconomics.com.
72. Já o coeficiente técnico da mão de obra foi calculado a partir da
produção média mensal em P5 [RESTRITO] dividido pela quantidade de empregados
envolvidos na produção de folhas metálicas da CSN, ou seja: [RESTRITO] (coeficiente
técnico). Assim, o custo final da rubrica foi estimado em [RESTRITO] .
73. Com relação a (5) despesas gerais e administrativas, despesas financeiras
e lucro, a CSN utilizou dados das demonstrações financeiras da empresa japonesa
Nippon Steel Corporation para P5, utilizada pois, segundo a peticionária, é uma das
maiores 
siderúrgicas
do 
Japão,
e 
com 
dados
publicados 
no
site 
oficial
https://www.nipponsteel.com/en/ir/library/settlement.html.
74. Para compor o período denominado P5, que abrange de julho de 2023
a junho de 2024, a peticionária utilizou três demonstrações financeiras: a primeira
referente ao intervalo de abril a junho de 2023, a segunda abrangendo abril de 2023
a março de 2024 e a terceira cobrindo abril a junho de 2024. Inicialmente, a
peticionária isolou os dados específicos do período entre julho de 2023 e março de
2024 a partir das demonstrações financeiras de abril a junho de 2023 e de abril de
2023 a março de 2024. Posteriormente, esses dados foram reunidos pela peticionária
com as informações relativas ao período final (abril a junho de 2024), formando assim
o intervalo completo designado como P5, conforme apresentado a seguir:
.
.Statement of Profit and Loss - July 2023 to June 2024
(Milhões JPY)
. .Revenue
.8.859.820
. .Cost of sales
.(7.446.071)
. .SG&A expenses
.(744.963)
. .Operating profit
.766.939
. . Finance costs
.(36.655)
Elaboração: DECOM
Fonte: Petição
75. Calculou-se então que (i) as despesas representariam aproximadamente
10% do CPV e (ii) o lucro operacional representaria aproximadamente a 8,7% das
receitas de venda.
76. Por fim, o quadro abaixo resume a metodologia utilizada bem como os
valores considerados na construção no valor normal para o Japão.
.
.Valor Normal Construído - Japão [CONFIDENCIAL]
.
.Rubricas
.Preço (US$)
.Coeficiente
Técnico
.Custo
Unitário
(US$/t)
. .Placa de aço
.671,88
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Outros insumos
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Energia Elétrica
.0,237/kwh
.---
.[ CO N F. ]
. .Outros custos variáveis
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Mão de Obra Direta
.2.923,50 .[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
. .Depreciação
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Outros custos fixos
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Custo de Produção
.---
.---
.[ R ES T R I T O ]
. .Despesas 
Vendas, 
Gerais 
e
Administrativas
.---
.10,00%
.[ R ES T R I T O ]
. .Custo Total
.---
.---
.[ R ES T R I T O ]
. .Lucro
.---
.8,7%
.[ R ES T R I T O ]
. .Valor Normal delivered
.---
.---
.[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: Petição
77. Considerou-se o valor normal construído na condição delivered tendo
em conta que a DRE utilizada contém despesas de vendas.
78. Desse modo, para fins de início da investigação, apurou-se o valor
normal delivered para folhas metálicas originários do Japão de US$ [RESTRITO] /t
([RESTRITO] por tonelada).
4.1.2. Do preço de exportação
79. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de
exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor
recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos
ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do
produto investigado.
80. Para fins de apuração do preço de exportação de folhas metálicas do
Japão para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao
mercado brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou
seja, de julho de 2023 a junho de 2024. Os dados referentes aos preços de exportação
foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras,
disponibilizados pela RFB, na condição FOB.
81. Obteve-se, assim, o preço de exportação apurado para o Japão de US$ [RESTRITO]/t
( [RESTRITO] por tonelada), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir:
Preço de Exportação - Japão
[ R ES T R I T O ]
.Valor FOB (US$)
.Volume (t)
Preço de Exportação FOB
(US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
4.1.3. Da margem de dumping
82. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o
valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui
na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
83. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação
do valor normal construído, na condição delivered, com o preço de exportação FOB, uma
vez que este contempla despesas de frete interno para o porto.
84. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa
apuradas para o Japão.
Margem de Dumping - Japão [RESTRITO]
.Valor 
Normal
(US$/t)
(a)
.Preço 
de
Exportação
(US$/t)
(b)
.Margem de Dumping
Absoluta
(c) = (a) - (b)
Margem de
Dumping
Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.879,43
79,03
Fonte: Dados anteriores/Petição
Elaboração: DECOM
85. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a
margem de dumping do Japão alcançou US$ 879,43/t (oitocentos e setenta e nove
dólares estadunidenses e quarenta e três centavos por tonelada).
4.2. Dos Países Baixos
4.2.1. Do valor normal
86. De acordo com o item "iii" do Artigo 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a
petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido
quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou,
quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem
ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto (valor construído).
87. A peticionária apresentou, para fins de início da investigação, dados que
permitiram a construção do valor normal nos Países Baixos. Nesse contexto, a metodologia
utilizada para apuração do valor normal ao início da investigação foi baseada em documentos e em
dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares.
88. A apuração foi realizada a partir da estrutura de custos da própria
peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. Dessa
forma, o valor normal para os Países Baixos foi construído a partir das seguintes
rubricas: (1) Placa de aço; (2) Energia Elétrica; 3) Outros insumos, Outros custos
variáveis, Depreciação e Outros custos fixos; 4) Mão de obra direta e (5) Despesas
gerais e administrativas, Despesas financeiras e Lucro, conforme explicado abaixo.
89. Em relação à (1) placa de aço, para calcular o preço da placa de aço
nos Países Baixos foram considerados os dados das exportações no período P5 da
Alemanha para os Países Baixos (valor: US$ 28.818.000 e Volume: 48.832,39 toneladas,
SH 7207.12), obtidas da plataforma Trade Map, já que a Alemanha foi a maior origem
das placas utilizadas pelos Países Baixos no período. Assim, o preço por tonelada de
placa importada alcançou US$ 590,14 por tonelada. Partiu-se da premissa de que essas
importações estariam em base CIF.
90. A esse preço foram adicionados valores referentes a despesas de
internação e frete interno (US$ 21,00/tonelada), obtidas com informações das
publicações Doing Business do Banco Mundial sobre os Países Baixos. Assim, o valor
total da placa alcançou US$ 611,14 por tonelada.
91. Registra-se que não há Imposto de Importação dos Países Baixos para
a Alemanha para placas, uma vez que ambos os países são membros da União
Europeia.
92. O coeficiente técnico da placa de aço utilizado na apuração do valor
normal construído foi o da CSN: [CONFIDENCIAL]. Ao aplicar esse coeficiente técnico ao
preço total da placa (US$ 611,14) chega-se a um custo da rubrica "placa" de
[CONFIDENCIAL] por tonelada.
93. Com
relação a
(2) energia
elétrica, a
peticionária utilizou-se
do
coeficiente da indústria doméstica do consumo de energia elétrica para a produção de
folhas metálicas de julho de 2023 a junho de 2024.
94. Dessa forma, foram extraídos os dados de consumo referente à UPV
como um todo. Para extrair o consumo de energia elétrica na produção de outros
produtos, foi adotado o rateio entre o volume de produção de placas na UPV com o
volume produzido de folhas metálicas de julho de 2023 a junho de 2024. O volume
de produção das placas foi obtido por meio das demonstrações financeiras de cada
trimestre de julho de 2023 a junho de 2024, cuja soma foi 3.594.400 toneladas.
95. Já os dados de produção das folhas metálicas foram obtidos do
Apêndice XVIII da petição:
.Produto
Volume (t)
.Folhas metálicas (a)
[ R ES T R I T O ]
.Placas (b)
3.594.400
.Rateio (a/b)
[ R ES T R I T O ]
96. Nesse sentido, do consumo total de energia elétrica, foi aplicado o
percentual acima, conforme tabela abaixo:
.Utilidades
Consumo
.Total - Energia Elétrica (a)
[ CO N F. ]
.Rateio (b)
[ R ES T R I T O ]
.Consumo - Energia Elétrica (a/b)
[ CO N F. ]
97. Em seguida, obtido o coeficiente de consumo por tonelada para as
folhas metálicas, procedeu-se à multiplicação deste com o preço do kw/h, obtidos no
relatório Doing Business dos Países Baixos.
Países Baixos
.Doing 
Business 
Países 
Baixos
(US$/kwh)
0,144
.Preço de energia/t
[ CO N F. ]
98. Com relação a (3) outros insumos, outros custos variáveis, depreciação e outros
custos fixos, a peticionária argumentou que não foi possível obter informações específicas
dessas rubricas. Assim, seus valores foram calculados a partir da representatividade de cada
rubrica frente ao custo das placas (matéria-prima principal), tendo por base seu próprio custo
de produção. O quadro a seguir apresenta os percentuais apurados e que foram aplicados ao
custo da placa de aço apresentado anteriormente, de [CONFIDENCIAL] por tonelada.
.
.Estrutura de Custo - CSN [CONFIDENCIAL]
.
.Rubrica
.Valor (Mil R$)
.Part (%)
. .Placa de aço
.[ CO N F. ]
.-
. .Outros insumos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Outros Custos variáveis
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Depreciação
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Outros custos fixos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: Indústria Doméstica

                            

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