Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200032 32 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 99. Com relação a (4) mão de obra direta, o valor de US$ 4.587,5 para o custo mensal com mão de obra nos Países Baixos para produção de folhas metálicas foi estimado a partir de dados do sítio eletrônico da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o ano de 2023. Para tanto, foram considerados os salários mensais de trabalhadores, independentes de gênero nas ocupações de montadores e operadores de máquinas (ISCO-08: 8. Plant and machine operators, and assemblers). 100. Já o coeficiente técnico da mão de obra foi calculado a partir da produção média mensal em P5 [RESTRITO] dividido pela quantidade de empregados envolvidos na produção de folhas metálicas da CSN, ou seja: [RESTRITO] (coeficiente técnico). Assim, o custo final da rubrica foi estimado em [RESTRITO] . 101. Com relação a (5) despesas gerais e administrativas e lucro, conforme explicado abaixo: para calcular os coeficientes técnicos das despesas e do lucro a CSN utilizou dados das demonstrações financeiras da empresa indiana Tata Steel Limited para o período de abril de 2023 a março de 2024, uma vez que para P5, não foram identificas demonstrações financeiras. Cabe ressaltar que inicialmente a peticionária havia sugerido as demonstrações financeiras da empresa holandesa Tata Steel Nederland B.V, entretanto, não foi possível obter pelo sítio eletrônico da empresa tal documento, tendo sido utilizados os dados da Tata Steel Limited. A peticionária destacou que não foram encontrados em fonte pública dados relativos às despesas financeiras da Tata Steel Limited, nesse sentido, de forma conservadora, não foi preenchido tal rubrica. Os dados coletados são apresentados a seguir: . .Statement of Profit and Loss - April 2023 to March 2024 (Milhões IRN) . .Revenue .2.272.962.000 . .Cost of revenue .(1.374.925.700) . .SG&A expenses .136.423.800 . .Operating profit .104.663.800 Elaboração: DECOM Fonte: Petição 102. A partir dos dados apresentados, calculou-se que as despesas representariam aproximadamente 9,9% do CPV e o lucro operacional representaria a 4,6% das receitas de venda. 103. Por fim, o quadro a seguir resume a metodologia utilizada bem como os valores considerados na construção no valor normal para os Países Baixos. . .Valor Normal Construído - Países Baixos [CONFIDENCIAL] . .Rubricas .Preço (US$) .Coeficiente Técnico .Custo Unitário (US$/t) . .Placa de aço .611,14 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Outros insumos .--- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Energia Elétrica .--- .--- .[ CO N F. ] . .Outros custos variáveis .--- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Mão de Obra Direta .4.587,5 .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Depreciação .--- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Outros custos fixos .--- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Custo de Produção .--- .--- .[ R ES T R I T O ] . .Despesas Gerais e Administrativas .--- .9,9% .[ R ES T R I T O ] . .Custo Total .--- .--- .[ R ES T R I T O ] . .Lucro .--- .4,6% .[ R ES T R I T O ] . .Valor Normal delivered .--- .--- .[ R ES T R I T O ] Elaboração: DECOM Fonte: Petição 104. Considerou-se o valor normal construído na condição delivered tendo em conta que a DRE utilizada contém despesas de vendas. 105. Desse modo, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal para folhas metálicas originários dos Países Baixos de US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada). 4.2.2. Do preço de exportação 106. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 107. Para fins de apuração do preço de exportação de folhas metálicas dos Países Baixos para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de julho de 2023 a junho de 2024. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB. 108. Obteve-se, assim, o preço de exportação apurado para o Japão de US$ [RESTRITO] [RESTRITO] /t ([RESTRITO] [RESTRITO] por tonelada), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir: Preço de Exportação - Países Baixos [ R ES T R I T O ] .Valor FOB (US$) .Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB 4.2.3. Da margem de dumping 109. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 110. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal construído, na condição delivered, com o preço de exportação FOB, uma vez que este contempla despesas de frete interno para o porto. 111. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para os Países Baixos. Margem de Dumping - Países Baixos [RESTRITO] .Valor Normal (US$/t) (a) .Preço de Exportação (US$/t) (b) .Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .876,38 70,92 Fonte: Dados anteriores/Petição Elaboração: DECOM 112. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping dos Países Baixos alcançou US$ 876,38/t (oitocentos e setenta e seis dólares estadunidenses e trinta e oito centavos por tonelada). 4.3. Da Alemanha 4.3.1. Do valor normal 113. De acordo com o item "iii" do Artigo 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto (valor construído). 114. A peticionária apresentou, para fins de início da investigação, dados que permitiram a construção do valor normal na Alemanha. Nesse contexto, a metodologia utilizada para apuração do valor normal ao início da investigação foi baseada em documentos e em dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares. 115. A apuração foi realizada a partir da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. Dessa forma, o valor normal para a Alemanha foi construído a partir das seguintes rubricas: (1) Placa de aço; (2) Energia Elétrica; 3) Outros insumos, Outros custos variáveis, Depreciação e Outros custos fixos; 4) Mão de obra direta e (5) Despesas gerais e administrativas, Despesas financeiras e Lucro, conforme explicado abaixo. 116. Com relação a (1) placa de aço, para calcular o preço da placa de aço na Alemanha, foram considerados os dados das exportações do Brasil para a Alemanha (valor: US$ 114.206.000 e volume: 169.046 toneladas, SH 720712), obtidas da plataforma Trade Map, já que o Brasil foi a maior origem das placas utilizadas pela Alemanha no período. Assim, o preço por tonelada de placa importada alcançou US$ 675,59 por tonelada. Partiu-se da premissa de que essas importações estariam em base CIF. 117. A peticionária destacou que, por ser um país da União Europeia, a Alemanha obedece a uma tarifa de importação comum ao bloco econômico. Considerando isso, há que se ressaltar que as alíquotas do Imposto de Importação para os todos os produtos da SH utilizada são de 0%, conforme sítio eletrônico da Alfândega da União Europeia (https://ec.europa.eu/taxation_customs/). 118. A esse preço foram adicionados valores referentes a desembaraço, despesas portuárias e frete interno (US$ 34,67/tonelada), conforme publicação Doing Business do Banco Mundial sobre a Alemanha. Assim, o valor total da placa alcançou US$ 710,26 por tonelada. 119. O coeficiente técnico da placa de aço utilizado na apuração do valor normal construído foi o da CSN: [CONFIDENCIAL]. Ao aplicar esse coeficiente técnico ao valor total da placa (US$ 710,26) chega-se a um custo da rubrica "placa" de [CONFIDENCIAL] por tonelada. 120. Com relação a (2) energia elétrica, a peticionária utilizou-se do coeficiente da indústria doméstica relativo ao consumo de energia elétrica para a produção de folhas metálicas de julho de 2023 a junho de 2024. 121. Dessa forma, foram extraídos os dados de consumo referente à UPV como um todo. Para extrair o consumo de energia elétrica na produção de outros produtos, foi adotado o rateio entre o volume de produção de placas na UPV com o volume produzido de folhas metálicas de julho de 2023 a junho de 2024. O volume de produção das placas foi obtido por meio das demonstrações financeiras de cada trimestre de julho de 2023 a junho de 2024, cuja soma foi de 3.594.400 toneladas. 122. Já os dados de produção das folhas metálicas foram obtidos do Apêndice XVIII da petição: .Produto Volume (t) .Folhas metálicas (a) [ R ES T R I T O ] .Placas (b) 3.594.400 .Rateio (a/b) [ R ES T R I T O ] 123. Nesse sentido, do consumo total de energia elétrica, foi aplicado o percentual acima, conforme tabela abaixo: .Utilidades Consumo .Total - Energia Elétrica (a) [ CO N F. ] .Rateio (b) [ R ES T R I T O ] .Consumo - Energia Elétrica (a/b) [ CO N F. ] 124. Em seguida, obtido o coeficiente de consumo por tonelada para as folhas metálicas, procedeu-se à multiplicação deste com o preço do kw/h, obtidos no relatório do Doing Business da Alemanha. Alemanha .Doing Business Alemanha (USD/kwh) 0,256 .Preço de energia/t [ CO N F. ] 125. Com relação a (3) outros insumos, outros custos variáveis, depreciação e outros custos fixos, a peticionária argumentou que não foi possível obter informações específicas dessas rubricas. Assim, seus valores foram calculados a partir da representatividade de cada rubrica frente ao custo das placas (que é a matéria-prima principal), tendo por base seu próprio custo de produção. O quadro a seguir apresenta os percentuais apurados e que foram aplicados ao custo da placa de aço apresentado anteriormente, de [CONFIDENCIAL] por tonelada. . .126. Estrutura de Custo - CSN [CONFIDENCIAL] . .Rubrica .Valor (Mil R$) .Part (%) . .Placa de aço .[ CO N F. ] .- . .Outros insumos .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]Fechar