DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
99. Com relação a (4) mão de obra direta, o valor de US$ 4.587,5 para o custo mensal
com mão de obra nos Países Baixos para produção de folhas metálicas foi estimado a partir de dados
do sítio eletrônico da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o ano de 2023. Para tanto,
foram considerados os salários mensais de trabalhadores, independentes de gênero nas ocupações de
montadores e operadores de máquinas (ISCO-08: 8. Plant and machine operators, and assemblers).
100. Já o coeficiente técnico da mão de obra foi calculado a partir da
produção média mensal em P5 [RESTRITO] dividido pela quantidade de empregados
envolvidos na produção de folhas metálicas da CSN, ou seja: [RESTRITO] (coeficiente
técnico). Assim, o custo final da rubrica foi estimado em [RESTRITO] .
101. Com relação a (5) despesas gerais e administrativas e lucro, conforme
explicado abaixo: para calcular os coeficientes técnicos das despesas e do lucro a CSN
utilizou dados das demonstrações financeiras da empresa indiana Tata Steel Limited
para o período de abril de 2023 a março de 2024, uma vez que para P5, não foram
identificas demonstrações financeiras. Cabe ressaltar que inicialmente a peticionária
havia sugerido as demonstrações financeiras da empresa holandesa Tata Steel
Nederland B.V, entretanto, não foi possível obter pelo sítio eletrônico da empresa tal
documento, tendo sido utilizados os dados da Tata Steel Limited. A peticionária
destacou que não foram encontrados em fonte pública dados relativos às despesas
financeiras da Tata Steel Limited, nesse sentido, de forma conservadora, não foi
preenchido tal rubrica. Os dados coletados são apresentados a seguir:
.
.Statement of Profit and Loss - April 2023 to March 2024
(Milhões IRN)
. .Revenue
.2.272.962.000
. .Cost of revenue
.(1.374.925.700)
. .SG&A expenses
.136.423.800
. .Operating profit
.104.663.800
Elaboração: DECOM
Fonte: Petição
102. A partir dos dados
apresentados, calculou-se que as despesas
representariam aproximadamente 9,9% do CPV e o lucro operacional representaria a
4,6% das receitas de venda.
103. Por fim, o quadro a seguir resume a metodologia utilizada bem como
os valores considerados na construção no valor normal para os Países Baixos.
.
.Valor Normal Construído - Países Baixos [CONFIDENCIAL]
.
.Rubricas
.Preço (US$)
.Coeficiente
Técnico
.Custo
Unitário
(US$/t)
. .Placa de aço
.611,14
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Outros insumos
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Energia Elétrica
.---
.---
.[ CO N F. ]
. .Outros custos variáveis
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Mão de Obra Direta
.4.587,5
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
. .Depreciação
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Outros custos fixos
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Custo de Produção
.---
.---
.[ R ES T R I T O ]
. .Despesas Gerais e Administrativas
.---
.9,9%
.[ R ES T R I T O ]
. .Custo Total
.---
.---
.[ R ES T R I T O ]
. .Lucro
.---
.4,6%
.[ R ES T R I T O ]
. .Valor Normal delivered
.---
.---
.[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: Petição
104. Considerou-se o valor normal construído na condição delivered tendo
em conta que a DRE utilizada contém despesas de vendas.
105. Desse modo, para fins de início da investigação, apurou-se o valor
normal para folhas metálicas originários dos Países Baixos de US$ [RESTRITO] /t
([RESTRITO] por tonelada).
4.2.2. Do preço de exportação
106. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de
exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor
recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos
ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do
produto investigado.
107. Para fins de apuração do preço de exportação de folhas metálicas dos Países Baixos para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado
brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de julho de 2023 a junho de 2024. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo
por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB.
108. Obteve-se, assim, o preço de exportação apurado para o Japão de US$ [RESTRITO] [RESTRITO] /t ([RESTRITO] [RESTRITO] por tonelada), na condição FOB, cujo cálculo se
detalha na tabela a seguir:
Preço de Exportação - Países Baixos
[ R ES T R I T O ]
.Valor FOB
(US$)
.Volume
(t)
Preço de Exportação FOB
(US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
4.2.3. Da margem de dumping
109. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
110. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal construído, na condição delivered, com o preço de exportação FOB, uma vez
que este contempla despesas de frete interno para o porto.
111. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para os Países Baixos.
Margem de Dumping - Países Baixos [RESTRITO]
.Valor Normal (US$/t)
(a)
.Preço de Exportação (US$/t)
(b)
.Margem de Dumping Absoluta
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.876,38
70,92
Fonte: Dados anteriores/Petição
Elaboração: DECOM
112. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping dos Países Baixos alcançou US$ 876,38/t (oitocentos e setenta e seis dólares
estadunidenses e trinta e oito centavos por tonelada).
4.3. Da Alemanha
4.3.1. Do valor normal
113. De acordo com o item "iii" do Artigo 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de
1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de
exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do
produto (valor construído).
114. A peticionária apresentou, para fins de início da investigação, dados que permitiram a construção do valor normal na Alemanha. Nesse contexto, a metodologia utilizada
para apuração do valor normal ao início da investigação foi baseada em documentos e em dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares.
115. A apuração foi realizada a partir da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. Dessa forma, o valor normal
para a Alemanha foi construído a partir das seguintes rubricas: (1) Placa de aço; (2) Energia Elétrica; 3) Outros insumos, Outros custos variáveis, Depreciação e Outros custos fixos; 4) Mão
de obra direta e (5) Despesas gerais e administrativas, Despesas financeiras e Lucro, conforme explicado abaixo.
116. Com relação a (1) placa de aço, para calcular o preço da placa de aço na Alemanha, foram considerados os dados das exportações do Brasil para a Alemanha (valor: US$
114.206.000 e volume: 169.046 toneladas, SH 720712), obtidas da plataforma Trade Map, já que o Brasil foi a maior origem das placas utilizadas pela Alemanha no período. Assim, o preço
por tonelada de placa importada alcançou US$ 675,59 por tonelada. Partiu-se da premissa de que essas importações estariam em base CIF.
117. A peticionária destacou que, por ser um país da União Europeia, a Alemanha obedece a uma tarifa de importação comum ao bloco econômico. Considerando isso, há que
se ressaltar que as alíquotas do Imposto de Importação para os todos os produtos da SH utilizada são de 0%, conforme sítio eletrônico da Alfândega da União Europeia
(https://ec.europa.eu/taxation_customs/).
118. A esse preço foram adicionados valores referentes a desembaraço, despesas portuárias e frete interno (US$ 34,67/tonelada), conforme publicação Doing Business do Banco
Mundial sobre a Alemanha. Assim, o valor total da placa alcançou US$ 710,26 por tonelada.
119. O coeficiente técnico da placa de aço utilizado na apuração do valor normal construído foi o da CSN: [CONFIDENCIAL]. Ao aplicar esse coeficiente técnico ao valor total da
placa (US$ 710,26) chega-se a um custo da rubrica "placa" de [CONFIDENCIAL] por tonelada.
120. Com relação a (2) energia elétrica, a peticionária utilizou-se do coeficiente da indústria doméstica relativo ao consumo de energia elétrica para a produção de folhas metálicas
de julho de 2023 a junho de 2024.
121. Dessa forma, foram extraídos os dados de consumo referente à UPV como um todo. Para extrair o consumo de energia elétrica na produção de outros produtos, foi adotado
o rateio entre o volume de produção de placas na UPV com o volume produzido de folhas metálicas de julho de 2023 a junho de 2024. O volume de produção das placas foi obtido por
meio das demonstrações financeiras de cada trimestre de julho de 2023 a junho de 2024, cuja soma foi de 3.594.400 toneladas.
122. Já os dados de produção das folhas metálicas foram obtidos do Apêndice XVIII da petição:
.Produto
Volume (t)
.Folhas metálicas (a)
[ R ES T R I T O ]
.Placas (b)
3.594.400
.Rateio (a/b)
[ R ES T R I T O ]
123. Nesse sentido, do consumo total de energia elétrica, foi aplicado o percentual acima, conforme tabela abaixo:
.Utilidades
Consumo
.Total - Energia Elétrica (a)
[ CO N F. ]
.Rateio (b)
[ R ES T R I T O ]
.Consumo - Energia Elétrica (a/b)
[ CO N F. ]
124. Em seguida, obtido o coeficiente de consumo por tonelada para as folhas metálicas, procedeu-se à multiplicação deste com o preço do kw/h, obtidos no relatório do Doing
Business da Alemanha.
Alemanha
.Doing Business Alemanha (USD/kwh)
0,256
.Preço de energia/t
[ CO N F. ]
125. Com relação a (3) outros insumos, outros custos variáveis, depreciação e outros custos fixos, a peticionária argumentou que não foi possível obter informações específicas
dessas rubricas. Assim, seus valores foram calculados a partir da representatividade de cada rubrica frente ao custo das placas (que é a matéria-prima principal), tendo por base seu próprio
custo de produção. O quadro a seguir apresenta os percentuais apurados e que foram aplicados ao custo da placa de aço apresentado anteriormente, de [CONFIDENCIAL] por tonelada.
. .126. Estrutura de Custo - CSN [CONFIDENCIAL]
.
.Rubrica
.Valor (Mil R$)
.Part (%)
. .Placa de aço
.[ CO N F. ]
.-
. .Outros insumos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]

                            

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