DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Outros Custos variáveis
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Depreciação
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Outros custos fixos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: Indústria Doméstica
127. Com relação a (4) mão de obra direta, o valor de US$ 4.494,4 para o custo mensal com mão de obra nos Alemanha para produção de folhas metálicas foi estimado a partir
de dados da página da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o ano de 2021, mais recente ano disponibilizado para essa origem. Para tanto, foram considerados os salários
mensais de trabalhadores, independentes de gênero nas ocupações de montadores e operadores de máquinas (ISCO-08: 8. Plant and machine operators, and assemblers).
128. Já o coeficiente técnico da mão de obra foi calculado a partir da produção média mensal em P5 [RESTRITO] dividido pela quantidade de empregados envolvidos na produção
de folhas metálicas da CSN, ou seja: [RESTRITO] (coeficiente técnico). Assim, o custo total referente a tal rubrica foi de [RESTRITO].
129. Com relação a (5) despesas gerais e administrativas, despesas financeiras e lucro, a CSN utilizou dados das demonstrações financeiras da empresa alemã ThyssenKrupp AG
para P5, que foi utilizada, segundo a peticionária, em razão de ser uma das maiores siderúrgicas da Alemanha.
130. A empresa adota como ano fiscal o período compreendido entre 1º de outubro e 30 de setembro do ano seguinte. Com base nisso, foram consideradas as seguintes
demonstrações financeiras: (i) de outubro de 2022 a junho de 2023; (ii) referentes ao ano fiscal de 2022/2023; e (iii) de outubro de 2023 a junho de 2024. Como o período de análise P5
corresponde ao intervalo entre julho de 2023 e junho de 2024, utilizaram-se inicialmente as demonstrações financeiras de outubro de 2022 a junho de 2023 e do ano fiscal de 2022/2023,
com o objetivo de isolar os dados referentes ao trimestre de julho a setembro de 2023. Em seguida, esses dados foram combinados com as informações de outubro de 2023 a junho de
2024, compondo, assim, o período P5, cujo resultado foi o seguinte:
.
.Statement of Profit and Loss - July 2023 to June 2024
(Milhões EUR)
. .Revenue
.35.044
. .Cost of sales
.(32.580)
. .SG&A expenses
.(4.260)
. .Operating profit
.(1.886)
. .Finance costs
.(856)
Elaboração: DECOM
Fonte: Petição
131. Como a ThyssenKrupp apresentou prejuízo operacional no período analisado, em sede de informações complementares, o DECOM solicitou que fosse utilizado as margens
de lucro de períodos anteriores.
132. Dessa forma, a CSN recalculou as margens de lucro apresentadas, com base no ano fiscal 22/23 da ThyssenKrupp. Apresentam-se a seguir os valores utilizados para o cálculo
do valor normal aplicável às exportações da Alemanha, (i) as despesas representariam 11,56% do CPV; e (ii) o lucro operacional significaria 1,84% das receitas de venda:
.
.Statement of Profit and Loss - July 2023 to June 2024
(Milhões EUR)
.Coef.
. .Revenue
.39.292 .
. .Cost of sales
.-34.745 .
. .SG&A expenses
.-4.016
.11,56%
. .Operating profit
.724
.1,84%
. .Finance costs
.(1.125)
.3,24%
Elaboração: DECOM
Fonte: Petição
133. Por fim, o quadro a seguir resume a metodologia utilizada bem como os valores considerados na construção no valor normal para a Alemanha.
.
.Valor Normal Construído - Alemanha
[CONFIDENCIAL] [RESTRITO]
.
.Rubricas
.Preço (US$)
.Coeficiente Técnico
.Custo Unitário (US$/t)
. .Placa de aço
.710,26
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Outros insumos
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Energia Elétrica
.---
.---
.[ CO N F. ]
. .Outros custos variáveis
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Mão de Obra Direta
.4.494,40
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
. .Depreciação
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Outros custos fixos
.---
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Custo de Produção
.---
.---
.[ R ES T R I T O ]
. .Despesas Gerais e Administrativas
.---
.11,56%
.[ R ES T R I T O ]
. .Despesas Financeiras
.---
.3,24%
.[ R ES T R I T O ]
. .Custo Total
.---
.---
.[ R ES T R I T O ]
. .Lucro
.---
.1,84%
.[ R ES T R I T O ]
. .Valor Normal
.---
.---
.[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: Petição
134. Considerou-se o valor normal construído na condição delivered tendo em conta que a DRE utilizada contém despesas de vendas.
135. Desse modo, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal para folhas metálicas originários da Alemanha de US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por
tonelada).
4.3.2. Do preço de exportação
136. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber
pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado.
137. Para fins de apuração do preço de exportação de folhas metálicas da Alemanha para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado
brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de julho de 2023 a junho de 2024. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo
por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB.
138. Obteve-se, assim, o preço de exportação apurado para a Alemanha de US$ [RESTRITO] [RESTRITO] /t ( [RESTRITO] por tonelada), na condição FOB, cujo cálculo se detalha
na tabela a seguir:
Preço de Exportação - Alemanha
[ R ES T R I T O ]
.Valor FOB (US$)
.Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
4.3.3. Da margem de dumping
139. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
140. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal construído, na condição delivered, com o preço de exportação FOB, uma vez
que este contempla despesas de frete interno para o porto.
141. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Alemanha.
Margem de Dumping - Alemanha [RESTRITO]
.Valor Normal (US$/t) (a)
.Preço de Exportação (US$/t) (b)
.Margem de Dumping Absoluta
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.939,13
67,12
Fonte: Dados anteriores/Petição
Elaboração: DECOM
142. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da Alemanha alcançou US$ 939,13/t (novecentos e trinta e nove dólares
estadunidenses e treze centavos por tonelada).
4.4. Da conclusão sobre os indícios de dumping
143. As margens de dumping apuradas nos itens anteriores, com base nas informações apresentadas na petição e nas informações complementares pela CSN, demonstram a
existência de indícios da prática de dumping nas exportações de folhas metálicas da Alemanha, Japão e Países Baixos para o Brasil, realizadas no período de julho de 2023 a junho de 2024.
Observe-se que as margens de dumping não se caracterizam como de minimis, nos termos do § 1° do art. 31 do Decreto n° 8.058, de 2013.
5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
144. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de folhas metálicas. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins
de determinação de existência de indícios de dano à indústria doméstica.
145. Assim, para efeito da análise relativa à determinação do início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período
de julho de 2019 a junho de 2024, dividido da seguinte forma:
P1 - julho de 2019 a junho de 2020;
P2 - julho de 2020 a junho de 2021;
P3 - julho de 2021 a junho de 2022;
P4 - julho de 2022 a junho de 2023; e
P5 - julho de 2023 a junho de 2024

                            

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