DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
Cursos de pós-graduação nível doutorado desativados
.
.Área de Avaliação
.Sigla IES
.Instituição de Ensino - IES
.Código do Programa(*)
.Nome do Programa
.Nível(**)
.Recomendação Final da
Nota
.
.Biotecnologia
.UNIAN-SP
.Universidade Anhanguera de São Paulo
.33107017008P0
.Biotecnologia e Inovação em Saúde
.ME/DO**
.3
.
.Ciências Biológicas II
.UFTM
.Universidade Federal do Triângulo Mineiro
.32012012005P0
.Ciências Fisiológicas
.ME/DO**
.3
.
.Ed u c a ç ã o
.U M ES P
.Universidade Metodista de São Paulo
.33017018007P8
.Ed u c a ç ã o
.ME/DO**
.3
.
.Engenharias III
.UFRN
.Universidade Federal do Rio Grande do Norte
.23001011041P3
.Ciência e Engenharia de Petróleo
.ME/DO**
.3
.
.Engenharias IV
.UNB
.Universidade de Brasília
.53001010081P3
.Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de
Automação
.ME/DO**
.3
.
.Medicina I
.FMJ
.Faculdade de Medicina de Jundiaí
.33026017001P5
.Ciências da Saúde
.ME/DO**
.3
.
.Medicina II
.C C D / S ES
.Coordenadoria Controle de Doenças da Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo
.33115010001P8
.Ciências
.ME/DO**
.3
.
.Medicina II
.U FC S P A
.Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de
Porto Alegre
.42015014013P0
.Pediatria: atenção à saúde da criança e
do adolescente
.ME/DO**
.3
.
.Medicina II
.UFPE
.Universidade Federal de Pernambuco
.25001019026P0
.Saúde da Criança e do Adolescente
.ME/DO**
.3
.
.Medicina II
.UFPR
.Universidade Federal do Paraná
.40001016013P8
.Saúde da Criança e do Adolescente
.ME/DO**
.3
.
.Medicina II
.U N I FA L - M G
.Universidade Federal de Alfenas
.32011016007P7
.Biociências Aplicadas à Saúde
.ME/DO**
.3
.
.Medicina Veterinária
.UFRGS
.Universidade Federal do Rio Grande do Sul
.42001013099P5
.Medicina Animal: equinos
.ME/DO**
.3
.
.Psicologia
.U N I F I EO
.Centro Universitário Fieo
.33079013002P0
.Psicologia Educacional
.ME/DO**
.3
.
.Química
.UFPA
.Universidade Federal do Pará
.15001016007P7
.Química
.ME/DO**
.3
Legenda:
MP - Mestrado Profissional / DP - Doutorado Profissional
ME - Mestrado Acadêmico / DO - Doutorado Acadêmico
* Forma associativa.
** PPG para os quais o CTC-ES recomenda a desativação do Doutorado (Portaria CAPES nº 182, de 14 de agosto de 2018 e Portaria CAPES nº 95, de 14 de junho de 2021).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 363, DE 30 DE MAIO DE 2025
Realoca e altera funções comissionadas no âmbito
do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na
Portaria Inep nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e o constante dos autos do processo
23036.004591/2025-49, resolve:
Art. 1º Realocar e alterar a categoria de uma Função Comissionada Executiva
(FCE) 3.13 de Gerente de Projeto da Diretoria de Estatísticas Educacionais para FCE 1.13 de
Coordenador-Geral de Avaliação da Formação Médica da Diretoria de Avaliação da
Educação Superior.
Art. 2º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE):
I - uma FCE 1.10 de Coordenador de Instrumentos de Avaliação do Revalida da
Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior da Diretoria de
Avaliação da Educação Superior para Coordenador de Instrumentos de Avaliação da
Formação Médica da Coordenação-Geral de Avaliação da Formação Médica da Diretoria de
Avaliação da Educação Superior;
II - uma FCE 1.10 de Coordenador de Gestão do Revalida da Coordenação-Geral
de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior da Diretoria de Avaliação da
Educação Superior para Coordenador de Gestão das Avaliações da Formação Médica da
Coordenação-Geral de Avaliação da Formação Médica da Diretoria de Avaliação da
Educação Superior;
III - uma FCE 1.10 de Coordenador de Informações e Estatísticas do Revalida da
Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior da Diretoria
de Avaliação da Educação Superior para Coordenador de Gestão de Sistemas de Av a l i a ç ã o
da Formação Médica da Coordenação-Geral de Avaliação da Formação Médica da Diretoria
de Avaliação da Educação Superior;
IV - uma FCE 1.10 de Coordenador de Procedimentos Pedagógicos e Articulação
da Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica da Coordenação-Geral de Avaliação
Institucional da Educação Profissional e Tecnológica da Diretoria de Avaliação da Educação
Profissional e Tecnológica para Coordenador Técnico e Administrativo do Gabinete da
Diretoria de Estatísticas Educacionais; e
V - uma FCE 1.07 de Chefe da Divisão Técnica e Administrativa do Gabinete da
Diretoria de Estatísticas Educacionais para Chefe da Divisão Técnica de Classificação de
Cursos da Coordenação de Articulação e Monitoramento da Coleta de Dados da Educação
Superior da Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior da Diretoria de Estudos
Ed u c a c i o n a i s .
Art. 3ª A alteração de categoria e realocação definida no art. 1º e as
realocações definidas no art. 2º serão refletidas no regimento interno e nas alterações
futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Autarquia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua
publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 711, DE 30 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.011987/2025-15, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril
de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.
Campo de conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de
Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Carlos Alberto Silva da Silva
.9,30
. .2º
.Thiago Muniz da Silva
.8,53
. .3º
.Anna Júlia Bastos Karini
.8,31
Lista de pessoas candidatas negras:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Carlos Alberto Silva da Silva
.9,30
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 818, DE 30 DE MAIO DE 2025
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.005725/2025-48; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 24/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Engenharia Elétrica / Telecomunicações / Sistemas de Telecomunicações, em que foram
aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Hebert Ferraz Souza Lima.
Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado.
Candidatos que
se declararam
com deficiência:
Não houve
candidato
aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
Ministério do Esporte
CONSULTORIA JURÍDICA
PORTARIA CONJUR/MESP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2025
Dispensa de aprovação das manifestações jurídicas e
administrativas 
produzidas
pelos 
membros
da
Advocacia-Geral 
da
União 
em
exercício 
na
Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Esporte.
A CONSULTORA JURÍDICA SUBSTITUTA JUNTO AO MINISTÉRIO DO ESPORTE,
considerando o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993, nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos §§ 1º e 2º do
art. 7º da Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, incluídos pela Portaria
Normativa AGU nº 58, de 15 de julho de 2022, no uso das atribuições conferidas pelo art.
11 do Anexo I do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica dispensada a
aprovação das manifestações jurídicas e
administrativas produzidas pelos membros da Advocacia-Geral da União em exercício na
Consultoria Jurídica junto ao Ministério Esporte nas hipóteses de vacância do cargo de
Consultor-Jurídico e de ausência de designação do respectivo substituto.
§ 1º Nas hipóteses de dispensa de aprovação referidas no caput deste artigo, o
membro da Advocacia-Geral da União poderá conduzir, em caráter terminativo e em nome
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Esporte, os processos administrativos nos
quais atuar.
§ 2º A incidência das hipóteses de dispensa de aprovação deste artigo
independe do tipo de documento produzido (Despacho, Nota Jurídica, Informações,
Parecer etc.), tampouco se foi elaborado em resposta a provocação de órgão externo, a
requerimento do interessado ou de ofício.
§ 3º Em qualquer hipótese, diante de alta relevância, risco ou peculiaridade
eventualmente identificada pelo membro oficiante, a manifestação jurídica poderá ser
excepcionalmente reapresentada à Consultoria Jurídica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA SAHIONE MAYRINK NEIVA

                            

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