DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO CEG Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 2025
Aprova o Plano de Contratações Anual - PCA no
âmbito
do 
Ministério
da
Integração 
e
do
Desenvolvimento Regional para o exercício de 2026.
O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições
previstas nos incisos III e IV, do art. 5º da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de
2023, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 59000.002432/2025-64, torna público
que em sessão da 2ª Reunião Ordinária, realizada dia 12 de maio de 2025, o Colegiado
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional para o exercício de 2026.
Art. 2º O Plano de Contratações Anual - PCA será disponibilizado no site do MIDR.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
RESOLUÇÃO CEG-MIDR Nº 4, DE 12 DE MAIO DE 2025
Aprova 
os
procedimentos 
de
supervisão 
e
acompanhamento 
ministerial
de 
entidades
vinculadas
para
aprimorar o
planejamento,
a
implantação, o monitoramento e a avaliação das
atividades no âmbito das políticas públicas sob
responsabilidade do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições
previstas nos incisos III e IV, do art. 5º da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de
2023, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 59000.018756/2022-71, torna público
que em sessão da 2ª Reunião Ordinária, realizada dia 12 de maio de 2025, o Colegiado
resolve:
Art. 1º Aprovar os procedimentos de supervisão e acompanhamento ministerial
de entidades vinculadas para aprimorar o planejamento, a implantação, o monitoramento
e a avaliação das atividades no âmbito das políticas públicas sob responsabilidade do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. A Portaria que dispõe sobre a supervisão e acompanhamento
ministerial de entidades vinculadas para aprimorar o planejamento, a implantação, o
monitoramento e a avaliação das atividades no âmbito das políticas públicas sob
responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional será
publicada no Diário Oficial da União e publicizada no site oficial do Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
RESOLUÇÃO CEG-MIDR Nº 5, DE 12 DE MAIO DE 2025
Aprova a Instituição da Política Institucional de
Desenvolvimento de Pessoas - PIDP no âmbito do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional.
O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições
previstas nos incisos III e IV, do art. 5º da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de
2023, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 59000.016563/2022-86, torna público
que em sessão da 2ª Reunião Ordinária, realizada dia 12 de maio de 2025, o Colegiado
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instituição da Política Institucional de Desenvolvimento de
Pessoas - PIDP no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. A Portaria que
institui a Política Institucional de
Desenvolvimento de Pessoas - PIDP será publicada no Diário Oficial da União e publicizada
no site oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.692, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Redentora-RS, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Redentora-RS no valor de R$ 285.769,84 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e
sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para a execução de ações de Resposta,
conforme processo Sei n.º 59052.035258/2025-21.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou
do
último
pagamento
efetuado,
quando este
ocorrer
em
data
anterior
ao
encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.694, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Aripuanã - AM, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município Aripuanã-AM,
no valor de R$ 477.034,50 (quatrocentos e setenta e sete mil trinta e quatro reais e
cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.035369/2025-37.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.696, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Heliópolis-BA , para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Heliópolis-BA no valor de R$ 525.460,00 (quinhentos e vinte e cinco mil quatrocentos e
sessenta reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.035378/2025-28.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 29 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.329 - Revogar, a outorga emitida a WIREX CABLE S.A por meio da Outorga nº 1535,
de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2021,
seção 1, página 236, por motivo de que os usos de recursos hídricos pleiteados, após a
avaliação da ANA, foram considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n°
1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 1.330 - Revogar, a outorga emitida a WIREX CABLE S.A por meio da Outorga nº 1536,
de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2021,
seção 1, página 236, por motivo de que os usos de recursos hídricos pleiteados, após a
avaliação da ANA, foram considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n°
1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 1.331 - Revogar a outorga emitida a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
COPASA MG por meio da Outorga ANA nº 1568, de 05 de agosto de 2019, publicada no
Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2019, seção 1, página 20, por motivo de os
usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica-se no extrato de ATOS DE 29 DE MAIO DE 2025, publicado
no DOU de 30/5/2025, Seção 1, página 140, onde se lê: "1.325 - ALZIMAR
SOBREIRA VILLELA (...)" leia-se: "Nº 1.325 - ALZIMAR SOBREIRA VILLELA, ALZIRO
SOBREIRA VILLELA e JOSÉ RUY SOBREIRA VILLELA (...)".

                            

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