DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 925, DE 30 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Terra à Deriva 2: Destino (China - 2023)
Título Original: Liu lang di qiu 2
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Frant Gwo
Produtor(es)/Criador(es): China Film Co., Ltd., Beijing Blossoms Entertainment
Distribuidor(es): Sato Company
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: linguagem imprópria, temas sensíveis e violência
Processo: 08017.001023/2025-21
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 926, DE 30 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Volveréis (Espanha e França - 2024)
Título Original: Volveréis
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Jonás Trueba
Produtor(es)/Criador(es): Los Ilusos Films (Espanha), Javier Lafuente e Jonás Trueba
Distribuidor(es): Zeta Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e linguagem imprópria
Processo: 08017.001029/2025-06
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 927, DE 30 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Uma Mulher Sem Filtro (Brasil - 2025)
Título Original: Uma Mulher Sem Filtro
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Arthur Pereira Da Silva Fontes
Produtor(es)/Criador(es): Conspiração Filmes, Buena Vista International
Distribuidor(es): H2O Distribuidora de Filmes SA
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: conteúdo sexual, drogas e linguagem imprópria
Processo: 08017.001034/2025-19
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 928, DE 30 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Visagens e Visões (Brasil - 2024)
Título Original: Visagens e Visões
Categoria: Curta Metragem
Diretor(es): Rod Rodrigues
Produtor(es)/Criador(es): Muirak Studio e Insoner Lab
Distribuidor(es): Insoner Lab
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: violência
Processo: 08017.001155/2025-52
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 929, DE 30 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Vermiglio - A Noiva da Montanha - Trailer (Itália - 2024)
Título Original: Vermiglio
Categoria: Trailer
Diretor(es): Maura Delpero
Produtor(es)/Criador(es): Francesca Andreoli, Maura Delpero, Santiago Fondevila, Leonardo
Guerra Seràgnoli
Distribuidor(es): Synapse Distribution
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: drogas lícitas e violência
Processo: 08017.001159/2025-31
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 334ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 29/05/2025
Hora: 15h:03
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 332ª SOD foi aberto novo
Bloco de Sorteio, e o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes não participou, nos termos
do art. 37. §2º do RiCade, tendo sido sorteado o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Na 333ª SOD foram sorteados o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, a Conselheira
Camila Cabral Pires Alves e o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
1. Processo Administrativo nº 08700.006861/2018-53
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Kanaflex S.A. Indústria de Plástico, Politejo Brasil - Indústria de
Plásticos Ltda., Poly Easy Comercial Ltda., André Maia, Pedro Catela e Sérgio Amaral
Niccheri.
Advogados: Laércio N. Farina, Alexandre Augusto Reis Bastos, André Aparecido
Monteiro, Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Ana Elisa Bertolin da Silva e
outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Considerando que restou somente uma opção, abriu-se um novo bloco com o
nome de todos os Conselheiros.
2. Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02
Requerentes: Bimbo do Brasil Ltda. e Wickbold & Nosso Pão Indústrias
Alimentícias Ltda.
Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Andrea Cruz,
Rodrigo França Vianna, Olavo Zago Chinaglia, Cristianne Saccab Zarzur e outros
Terceiros interessados: Pandurata Alimentos Ltda.
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lúcia
Helena Martins de Jesus e Luiz Guilherme Branco.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 30 DE MAIO DE 2025
DESPACHO SG Nº 755/2025
Ato de Concentração nº 08700.002139/2025-79. Requerentes: Osmar Nicolini e
Comércio de Distribuição S.A. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogados: Patricia
Carvalho, Natan Munhoz e Nicholas Cozman e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei
9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 7/2025/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1569629) à
presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I,
da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de
concentração. Publique-se
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 30 DE MAIO DE 2025
DESPACHO SG Nº 753/2025
Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56
Tipo de Processo: Finalístico: Processo Administrativo
Representada: FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A
Advogados: Rayane Savan Brito e Lucas Silva Campos Pimenta
Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso e Cessação
firmado entre a Representada FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A (FAE) e o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) (SEI 0262767) em 09/11/2016, na
forma do Despacho Decisório 18 (SEI 1427899) e do Despacho SG 1121/2024 (SEI
1452897), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da referida
Representada, devendo-lhe ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos
demais representados.
Considerando o trânsito em julgado (SEI 1356503) do presente Processo
Administrativo em relação aos demais Representados, com base no art. 148, IV do RICade,
no art. 113, §1º do CPC e no art. 80 do CPP, bem como à luz do art. 5º, LXXVIII da CF,
decido pelo desmembramento deste Processo Administrativo para Imposição de Sanções
Administrativas por Infrações à Ordem Econômica em relação à Representada FA E
Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A e pela sua exclusão destes autos, com a
instauração de novo Processo Administrativo, com cópias integrais (i) deste Despacho, (ii)
dos presentes autos e (iii) dos Autos de Acesso Restrito nº 08700.010420/2015-11, que
deverão ser de acesso restrito à Representada.
Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011. Neste mesmo prazo,
a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas,
que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do
Cade (RICade). Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal,
deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas,
conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV do RICade.
Ao Protocolo.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SG Instauração PA nº 07/2025 (SEI 1567515), publicado no DOU
nº 101, de 30 de maio de 2025, Seção 1, página 154 (SEI 1568719),
onde se lê: "Carlos dos Santos",
leia-se: "Carlinho dos Santos".
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