DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
R E T I F I C AÇ ÃO
O Anexo da íntegra da Portaria n. 2.948/SNTEP/MME, de 22 de maio de 2025,
publicada no Diário Oficial da União n. 96, de 23 de maio de 2025, Seção 1, Página 147,
encontra-se retificado e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/reidi e nos autos do Processo n. 48360.000078/2025-28.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.226, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.016510/2025-51. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Braúnas 1 - Braúnas 2,
circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 393 (trezentos e noventa e três) metros de
extensão, que interligará a SE BRAÚNAS 1 e a SE BRAÚNAS 2, localizada no município de
Braúnas, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.228, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.015205/2025-41. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) e 80 (oitenta)
metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Braúnas 2 -
Guanhães 2, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 45.700 (quarenta e
cinco mil e setecentos) metros de extensão, que interligará a SE BRAÚNAS 2 e a SE
GUANHÃES 2, localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.229, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.016138/2025-82. Interessado: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 4 (quatro), 15 (quinze) e 17,5 (dezessete vírgula cinco) metros de largura,
necessária à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó - EOL Serra de
Santana (Tramontana), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 33,94
(trinta e três vírgula noventa e quatro) Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa
Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios
de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.230, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.016139/2025-27. Interessado: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 4 (quatro), 15 (quinze) e 17,5 (dezessete vírgula cinco) metros de largura,
necessária à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó - EOL Acari
(Potiguar), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 10,45 (dez vírgula
quarenta e cinco) Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao
Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, no estado do Rio
Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.231, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.014593/2025-43. Interessado: Ventos de Santa Bertilla
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 42.740.786/0001-23. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 60 (sessenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão
SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente
114,3 (cento e quatorze vírgula três) km de extensão, que interligará a Subestação Serra do
Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de: a) Campo Redondo,
Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó
e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte; e b) Frei Martinho, São José do Sabugi e
Santa Luzia, estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.232, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo
nº:
48500.016199/2025-40.
Interessado: SPE
Nova
Era
Ceará
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.030.768/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, área de
terra de 50 (cinquenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de
Transmissão Morada Nova - Pacatuba, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente
142,47 (cento e quarenta e dois vírgula quarenta e sete) km de extensão, que
interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios
de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba,
Itaitinga e Pacatuba, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.233, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:
48500.016343/2025-48. Interessado: SPE Nova
Era Ceará
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.030.768/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 60
(sessenta) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão
que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II - Fortaleza II C2, na
Subestação Pacatuba, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 2 (dois) Km de
extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Pecém II - Fortaleza II C2
à Subestação Pacatuba, localizadas nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, no estado do
Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.234, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.013388/2025-61. Interessado: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da
interessada, área de terra de 5,08 (cinco vírgula oito) metros de largura, necessária à
passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Arroio do Sal, com aproximadamente 1,6
(uma vírgula seis) km de extensão, que interligará o Posto de seccionamento 850 à
Subestação Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande
do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.573, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta
do Processo nº 48500.903944/2024-18, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Solar 8 Energia SPE Ltda.,
CNPJ nº 43.633.789/0001-20, e no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de determinar:
(i) a manutenção da validade dos CUSD nº 56399249/2023 e nº 56407942/2023, referentes
à conexão das minigerações distribuídas denominadas UFV Aracati I e Brejo Santo I,
pertencentes à Solar 8 Energia SPE Ltda., objeto das medidas cautelares deferidas nos
Despachos nº 3.819, de 2024 e nº 469, de 2025; (ii) o pagamento de compensação por
atraso na execução do serviço de conexão, caso constatado, conforme Resolução
Normativa nº 1.000, de 2021; e (iii) que os custos proporcionalizados das obras subtraídos
do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD sejam considerados como Ativo
Não Elegível, devendo a distribuidora enviar os valores para acompanhamento pela
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.575, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do
Processo nº 48500.001902/2023-53, decide:
conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEB
Distribuição S.A. CNPJ nº 01.083.200/0001-18, em face do Despacho nº 4.484, de 2023,
emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE, no sentido de: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-05160-
1415/2014 da antiga CEB Distribuição S.A, atual Neoenergia Brasília, no valor total de R$
541.301,04 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e um reais e quatro centavos); e
(ii) declarar o encerramento desse projeto, conforme tabela abaixo:
.
.Empresa
.Valor Reconhecido
.Valor Glosado
.
.CEB Distribuidora
.R$ 541.301,04
.-
.
.Total
.R$ 541.301,04
.-
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.576, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do
Processo nº 48500.901992/2024-63, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela UHE Juruena Ltda. CNPJ nº 39.916.142/0001-39 em face do Despacho nº 1.898, de 26
de junho de 2024, que indeferiu o pedido de reclassificação da modalidade operativa da
UHE Juruena, de Tipo II-A para Tipo II-C.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.578, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004104/2017-35, decide:
(i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora
de Energia S.A. CNPJ nº 23.817.528/0001-53 em face do item "ii" do Despacho nº 2.400,
de 18 de agosto de 2020, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a
multa editalícia aplicada; e (ii) revogar os efeitos da decisão do Despacho nº 1.812, de
2021, que deu provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Sol Maior
Geradora de Energia S.A.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.580, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.900698/2024-34, decide:
arquivar o Termo de Intimação nº 90/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da
Comercializadora Eleven Energia Comercializadora Ltda. CNPJ nº 42.345.783/0001-95, quanto
ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica e
determinar que à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF,
no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de
instauração de processo administrativo punitivo
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
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