DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DECISÃO Nº 23405826/2025-GABIN
Número do Processo: 02001.001798/2023-27
Interessado: COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA
CO R R EG E D O R I A
Brasília/DF, 28 de maio de 2025.
PROCESSO: 02001.001798/2023-27.
INTERESSADO: 
COMÉRCIO 
DE 
MADEIRAS
NALESSIO 
LTDA 
CNPJ 
nº
53.008.751/0001-10 e CONSULTEC ENGENHARIA S/C LTDA CNPJ nº 01.457.801/0001-43.
ASSUNTOS:
JULGAMENTO 
DE
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DE
RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
EMENTA: Pedido de Reconsideração (22753564), interposto pela representante
da empresa COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA, CNPJ nº 53.008.751/0001-10, em
face de decisão do Sr. Presidente do Ibama, que lhe aplicou a sanção de MULTA em
decorrência do apurado nos presentes autos.
ACOLHO, como fundamento deste ato, o Parecer n. 00013/2025/DIPED/PFE IBAMA-
SEDE/PGF/AGU (23323577), da lavra da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
INDEFERIR o Pedido de Reconsideração (22753564), da empresa COMÉRCIO DE
MADEIRAS NALESSIO LTDA, CNPJ nº 53.008.751/0001-10, por ausência de fato novo que
justifique a reconsideração da decisão, e DECIDO manter as penalidades de multa no valor
de R$ 1.006,28 (hum mil, seis reais e vinte e oito centavos) e publicação extraordinária da
decisão administrava sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da Lei
12.846/2013.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA SNPGB/MME Nº 174, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo
art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria
Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº
37/GM/MME, de 20 de março de 2022 e o que consta do Processo nº 48610.231567/2024-
50, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Biometano - São Leopoldo", no
município de São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa
Biometano São Leopoldo S.A., inscrita no CNPJ/MF 53.291.355/0001-43, detalhado no
Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da Biometano São
Leopoldo S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Biometano São Leopoldo S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma
aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou
documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A Biometano São Leopoldo S.A. está ciente de que o presente
enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo
requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos
de regência
Art. 7º A Biometano São Leopoldo S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº
1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de
agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
.
.MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Biometano São Leopoldo S.A.
.53.291.355/0001-43
.
.DADOS DO PROJETO
. .Nome do Projeto:
. Biometano - São Leopoldo
. Descrição do Projeto
Planta de purificação de biogás para produção
de biometano, a partir de aterro sanitário de
resíduos sólidos
. .
.domiciliares, com capacidade de produção de
36.744 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta
e quatro) Nm³/dia de biometano.
. .Número e data do ato de outorga de autorização,
emitido pela ANP
.Ofício nº 132/2025/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e
Data: 28/01/2025
. .Período de Execução
.De 01/01/2025 a 30/06/2026.
. .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
.São Leopoldo / RS
. .REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. .Representantes legais:
LEOMYR DE CASTRO GIRONDI
RAFAEL HOLLWEG SALAMONI
.
CPF: 479.XXX.XXX-00
CPF: 993.XXX.XXX-72
. .Responsável técnico:
CESAR PENA OLINTO
.
CPF:371.XXX.XXX-49
. .Técnico Contábil:
CARLOS ALBERTO VIEIRA
.
CPF: 037.XXX.XXX-56
. .ESTIMATIVAS
DOS VALORES
DOS
BENS E
SERVIÇOS DO
PROJETO
COM INCIDÊNCIA
DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-
IMPORTAÇÃO (R$)
. .Bens
.R$ 53.925.896,00
. .Serviços
.R$ 27.635.000,00
. .Outros
.R$ 2.217.058,56
. .Total (1)
.R$ 83.777.954,56
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONT R I B U I Ç ÃO
PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-
IMPORTAÇÃO (R$)
. .Bens
.R$ 48.964.713,57
. .Serviços
.R$ 25.092.580,00
. .Outros
.R$ 2.013.089,17
. .Total (2)
.R$ 76.070.382,74
PORTARIA SNPGB/MME Nº 175, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art.
1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de
20 de março de 2022 e o que consta do Processo nº 48610.202122/2025-43, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Biometano de Santa Luzia", no
município de Nova Alvorada do Sul, estado do Mato Grosso do Sul, de titularidade da empresa
Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A., inscrita no CNPJ nº 58.343.763/0001-15, detalhado no Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso
V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da Atvos Bioenergia Santa
Luzia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria,
autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia, que não impliquem a
descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil - RFB a entrada em operação do projeto enquadrado, conforme
aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou
documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias, contado da respectiva
emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à
RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado
na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão
ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A. está ciente de que o presente
enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo
requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência.
Art. 7º Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de
dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, bem
como na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à
fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
. .MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .ATVOS BIOMETANO SANTA LUZIA S.A
.58.343.763/0001-15
. .DADOS DO PROJETO
. .Nome do Projeto:
.Biometano de Santa Luzia
. .Descrição do Projeto
.O projeto consiste na implantação de uma planta de biometano anexa à Usina Santa Luzia, em Nova
Alvorada do Sul - MS. A unidade terá capacidade de produção de 110.101 Nm³/dia e uma estimativa anual
de 28 milhões de Nm³ de biometano, obtido a partir do aproveitamento da vinhaça e da torta de filtro
geradas pela usina.
. .Número e data do ato de
outorga 
de 
autorização,
emitido pela ANP
.Ofício nº 5/2025/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e (SEI nº 1058300)
Data: 03/01/2025
. .Período de Execução
.De Abril/2025 a Dezembro/2026
. .Localidade 
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Nova Alvorada do Sul/MS
. .REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. .Representante legal:
JÚLIO ENRIQUE VARELA GUBITOSI
LUIZ GUSTAVO PERROTTI ROSSATO
.
CPF 234.XXX.XXX-63
CPF 294.XXX.XXX-06
. .Responsável técnico:
MARCELO CALDATO FIOMARI
.
CPF 297.XXX.XXX-63
. .Técnico Contábil:
AMANDA MOYSES MIRANDA
.
CPF 345.XXX.XXX-17
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA
COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
. .Bens
.R$ 151.747.331,10
. .Serviços
.R$ 181.619.190,77
. .Outros
.R$ 9.000.000,00
. .Total (1)
.R$ 342.366.521,87
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
. .Bens
.R$ 139.269.927,22
. .Serviços
.R$ 176.165.875,12
. .Outros
.R$ 8.167.500,00
. .Total (2)
.R$ 323.603.302,34

                            

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