DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.584, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA -GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.010728/2025-00, decide:
(i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do Contrato
de Concessão de Distribuição nº 202/1998-ANEEL, considerando que a EDP São Paulo
Distribuição de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ nº 02.302.100/0001-06, cumpriu os
critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-
financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica,
econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº
12.068, de 2024, bem como encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.585, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.010802/2025-80, decide:
(i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do
Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2022-ANEEL, considerando que Companhia
Piratininga de Força e Luz, cadastrada sob o CNPJ nº 04.172.213/0001-51, cumpriu os
critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-
financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações
jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no
Decreto nº 12.068, de 2024, bem como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.596, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,, bem como o que consta dos Processos
nº 
48500.000548/2020-05,
48500.000546/2020-16, 
48500.000544/2020-19,
48500.000541/2020-85, 
48500.000540/2020-31, 
48500.000477/2022-02,
48500.000478/2022-49, 
48500.000538/2020-61, 
48500.000537/2020-17,
48500.000535/2020-28, 
48500.000534/2020-83, 
48500.000533/2020-39,
48500.000531/2020-40, 
48500.000530/2020-03, 
48500.000528/2020-26,
48500.000479/2022-93, 
48500.000480/2022-18, 
48500.000482/2022-15,
48500.000483/2022-51, 
48500.000484/2022-04, 
48500.000485/2022-41,
48500.000486/2022-95, 
48500.000487/2022-30, 
48500.000488/2022-84,
48500.000489/2022-29, 
48500.000502/2022-40, 
48500.000503/2022-94,
48500.000504/2022-39, 
48500.000505/2022-83, 
48500.000506/2022-28,
48500.000507/2022-72, 
48500.000508/2022-17, 
48500.000509/2022-61,
48500.000510/2022-96, 
48500.000512/2022-85, 
48500.000513/2022-20,
48500.000515/2022-19, 
48500.000516/2022-63, 
48500.000518/2022-52,
48500.000519/2022-05, 
48500.000520/2022-21, 
48500.000521/2022-76,
48500.000522/2022-11, 
48500.000555/2022-61, 
48500.000556/2022-13,
48500.000524/2022-18, 
48500.000525/2022-54, 
48500.000526/2022-07,
48500.000527/2022-43,
48500.000528/2022-98, 
48500.000529/2022-32
e
48500.000549/2020-41, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A.,
CNPJ nº 08.439.659/0001-50, em face dos Despachos nº 4.578, 4.579, 4.580, 4.581, 4.582 e
4.583, todos de 2023, e no mérito, negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.621, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.901414/2024-27, decide:
conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de
Energia Ltda. CNPJ nº 27.093.977/0001-57 em face da Resolução Homologatória nº 3.410,
de 2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional, para o ano-base de 2023, a
ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Larcerda - CTJL no âmbito do Contrato de
Energia de Reserva - CER e deu outras providências e, no mérito, negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.419, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processos nº: 48500.906006/2022-08 e 48500.007850/2022-48. Interessados:
KA Energia Ltda, CNPJ sob o nº 22.933.611/0001-25 e Idec Empreendimentos Hidrelétricos
Ltda., CNPJ nº 33.724.451/0001-20 Decisão: (i) reenquadrar, nos termos do art. 50 da
Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, o AHE JUI-029b - CEG
UHE.PH.037147-5.01 com 42.000 kW de potência instalada. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.558, DE 28 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.011958/2025-88. Interessados: Camil Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 43.010.078/0001-08. Decisão: autorizar a Interessada a estabelecer rede de
interesse restrito da UTE Camil Cambaí localizada no município de Itaqui, no Estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.616, DE 30 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.016941/2025-17.Interessado:Enel Green Power Novo Lapa 01
S.A., CNPJ de nº 41.986.560/0001-44, Enel Green Power Novo Lapa 02 S.A., CNPJ de nº
41.955.172/0001-04, Enel Green Power Novo Lapa 03 S.A., CNPJ de nº 41.956.861/0001-25,
Enel Green Power Novo Lapa 04 S.A., CNPJ de nº 42.016.102/0001-45, Enel Green Power Novo
Lapa 05 S.A., CNPJ de nº 42.016.079/0001-99, Enel Green Power Novo Lapa 06 S.A., CNPJ de nº
41.995.623/0001-29, Enel Green Power Novo Lapa 07 S.A., CNPJ de nº 41.954.554/0001-05 e
Enel Green Power Novo Lapa 08 S.A., CNPJ 41.995.904/0001-81 Decisão: Revogar as
Autorizações das Interessadas, para implantar e explorar as Centrais Geradoras Solares Novo
Lapa MP 1 a 8, cujas características estão elencadas no Anexo I. A íntegra deste Despacho e seu
anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 419, de 14 de fevereiro de 2025, constante no Processo n° 48500.002789/2025-95, publicado no DOU nº 34, de 18 de fevereiro de 2025, seção 1, página 56;
retificar o anexo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
ANEXO
Parcelas da Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção associadas às instalações de transmissão transferidas a EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSAO
DE ENERGIA S.A., Contrato de Concessão n° 11/2008.
I -1 Parcelas da RAP referentes a Linha de Transmissão 230 kV Dardanelos - Juína CD e a SE Dardanelos.
. .DAT A DE REFERÊNCIA:
.01/06/2024
. .INÍCIO DA VIGÊNCIA DA R EC E I T A :
.19/12/2024
. .E D I F I C AÇ ÃO
.D ES C R I Ç ÃO DA R EC E I T A
.VIGÊNCIA 
DA
RAP
(ANOS)
.RAP (R$)
.TIPO DA
RAP
.USUÁRIO
. Linha de Transmissão
230 kV
Dardanelos - Juína CD.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção da Linha de Transmissão 230 kV
Dardanelos - Juína C1, circuito duplo, com 167 km de extensão.
.35
.2.499.322,27
.RBNI
.RB
. .
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção da Linha de Transmissão 230 kV
Dardanelos - Juína C2, circuito duplo, com 167 km de extensão.
.35
.2.499.322,27
.RBNI
.RB
. Dardanelos
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo Geral 230 kV na SE
Dardanelos.
.24
.246.050,91
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 4 Módulos Infraestrutura de
Manobra 230 kV na SE Dardanelos (correspondentes a: duas Entradas de linha para Juína,
uma Interligação de Barras e uma Conexão de Reator de Barra 20 MVAr).
.31
.92.418,51
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV,
arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, na Subestação Dardanelos, associada à Linha de
Transmissão 230 kV Dardanelos -Juína C1.
.28
.212.198,92
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV,
arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, na Subestação Dardanelos, associada à Linha de
Transmissão 230 kV Dardanelos -Juína C1.
.28
.212.198,92
.RBNI
.RB
. Juína
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV,
arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, na Subestação Dardanelos, associada à Linha de
Transmissão 230 kV Dardanelos -Juína C2.
.28
.212.198,92
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1
Interligação de Barras 230 kV na SE Dardanelos.
.30
.144.615,69
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1
Conexão de Reator Barras 230 kV, 20 MVAr, na SE Dardanelos.
.28
.192.974,08
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1
Reator Barras 230 kV, 20 MVAr, na SE Dardanelos.
.36
.107.954,03
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 2 Módulos Infraestrutura de
Manobra 230 kV na SE Juína
(correspondentes as duas Entradas de linha para Dardanelos).
.31
.46.209,25
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV,
arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, na
Subestação Juína, associada à Linha de
Transmissão
230 kV Dardanelos -Juína C1.
.28
.203.434,86
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV,
arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, na
Subestação Juína, associada à Linha de
Transmissão
230 kV Dardanelos -Juína C2.
.28
.203.434,86
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1
Conexão de Reator Linha, sem disjuntor, 230 kV, na SE Juína (LT Juína-Dardanelos C1).
.27
.72.062,66
.RBNI
.RB

                            

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