DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Reator Linha, sem disjuntor, 230
kV, na SE Juína (LT Juína-
Dardanelos C1).
.36
.107.954,03
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1
Conexão de Reator Linha, sem disjuntor, 230 kV, na SE Juína (LT Juína-Dardanelos C2).
.27
.72.062,66
.RBNI
.RB
. .
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Reator Linha, sem disjuntor, 230
kV, na SE Juína (LT Juína-
Dardanelos C2).
.36
.107.954,03
.RBNI
.RB
.
.T OT A L
.-----
.7.020.167,95
.-----
.-----
Leia-se:
ANEXO
Parcelas da Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção associadas às instalações de transmissão transferidas a EBTE - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSAO
DE ENERGIA S.A., Contrato de Concessão n° 11/2008.
I.1-Parcelas da RAP referentes a Linha de Transmissão 230 kV Dardanelos - Juína CD e a SE Dardanelos.
. .DAT A DE REFERÊNCIA:
.01/06/2024
. .INÍCIO DA VIGÊNCIA DA R EC E I T A :
.19/12/2024
. .E D I F I C AÇ ÃO
.D ES C R I Ç ÃO DA R EC E I T A
.VIGÊNCIA
DA RAP (ANOS)
.RAP (R$)
.TIPO
DA RAP
.USUÁRIO
.
Linha de Transmissão 230
kV Dardanelos - Juína CD.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção da Linha de Transmissão 230 kV
Dardanelos - Juína C1, circuito duplo, com 167 km de extensão.
.35
.2.499.322,27
.RBNI
.RB
. .
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção da Linha de Transmissão 230 kV
Dardanelos - Juína C2, circuito duplo, com 167 km de extensão.
.35
.2.499.322,27
.RBNI
.RB
.
Dardanelos
Juína
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo Geral 230 kV na
SE Dardanelos.
.24
.246.050,91
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de
4 Módulos Infraestrutura de Manobra 230 kV na SE Dardanelos (correspondentes a: duas
Entradas de linha para Juína, uma Interligação de Barras e uma Conexão de Reator de
Barra 20 MVAr).
.31
.92.418,51
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV,
arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, na Subestação Dardanelos, associada à Linha de
Transmissão 230 kV Dardanelos -Juína C1.
.28
.212.198,92
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV,
arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, na Subestação Dardanelos, associada à Linha de
Transmissão 230 kV Dardanelos -Juína C2.
.28
.212.198,92
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1
Interligação de Barras 230 kV na SE Dardanelos.
.30
.144.615,69
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Conexão de Reator Barras
230 kV, 20 MVAr, na SE
Dardanelos.
.28
.192.974,08
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1
Reator Barras 230 kV, 20 MVAr, na SE Dardanelos.
.36
.107.954,03
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 2 Módulos Infraestrutura de
Manobra 230 kV na SE Juína (correspondentes as duas Entradas de linha para
Dardanelos).
.31
.46.209,25
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV,
arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, na Subestação Juína, associada à Linha de
Transmissão 230 kV Dardanelos -Juína C1.
.28
.203.434,86
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV,
arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, na Subestação Juína, associada à Linha de
Transmissão 230 kV Dardanelos -Juína C2.
.28
.203.434,86
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Conexão de Reator Linha,
sem disjuntor, 230 kV, na SE
Juína (LT Juína-Dardanelos C1).
.27
.72.062,66
.RBNI
.RB
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Reator Linha, sem
disjuntor, 230 kV, 20 MVAr, na SE Juína (LT Juína-Dardanelos C1).
.36
.107.954,03
.RBNI
.RB
.
.
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1
Conexão de Reator Linha, sem disjuntor, 230 kV, na SE Juína (LT Juína-Dardanelos C2).
.27
.72.062,66
.RBNI
.RB
. .
.Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Reator Linha, sem
disjuntor, 230 kV, 20 MVAr, na SE Juína
(LT Juína-Dardanelos C2).
.36
.107.954,03
.RBNI
.RB
.
.T OT A L
.-----
.7.020.167,95
.-----
.-----
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.602, DE 28 DE MAIO DE 2025
Processos
nº
48500.902867/2005-28,
48500.903560/2005-81,
48500.904044/2005-37 e
48500.017135/2025-66. Interessado: J&F S.A.,
CNPJ nº
00.350.763/0001-62. Decisão: Alterar, a pedido, as denominações das Centrais Geradoras
Termelétricas - UTEs relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de
Manaus, no Estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 1.605, DE 28 DE MAIO DE 2025
Processo nº 48500.906256/2023-11 e 48500.017380/2025-73. Interessado:
Serra da Palmeira Energia 18 Ltda, CNPJ nº 46.441.674/0001-22. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora UFV Serra da
Palmeira Solar, relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Nova
Palmeira, no Estado da Paraíba. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.620, DE 29 DE MAIO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 123/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0099638) e o constante do Processo nº 48500.008068/2025-99,
decide:
anuir previamente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a
CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31, Contratante, e sua parte relacionada
CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 58.635.517/0001-37,
Contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.617, DE 30 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.017084/2025-72, decide:
liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de 366.733,00 kW cada, e UG4, de
572.400,00 kW, totalizando 1.672.599,00 kW de capacidade instalada, da UTE GNA II (Antiga GNA
Porto do Açu III), Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ. 0 3 8 1 7 3 - 0 . 0 1 ,
localizada no município de São João da Barra no estado do Rio de Janeiro, de titularidade da UTE
GNA II Geração de Energia S.A., para início da operação comercial a partir de 31 de maio de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.622, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.008166/2025-26, decide:
Indeferir a solicitação da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.274.998/0001-97, de afastamento da aplicação de Parcela Variável
Por Indisponibilidade - PVI em razão do desligamento automático da LT 230 kV
Brasnorte/Nova Mutum C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.619, DE 29 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.900504/2015-18. Decisão: I - homologar a Diferença Mensal de
Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de
Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE da competência de abril de 2025 e residuais, conforme Anexos I e II; e II
- não homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR do Anexo III. Período: abril de 2025. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente
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