DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 104, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007939/2025-55, Resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2364-ANTAQ, em favor da empresa
ZECA PINTO NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE FLUVIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
34.559.526/0001-28, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso
longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência
da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.837, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera a classificação patrimonial e contábil de
imóvel
vinculado
à
Superintendência
Regional
Nordeste, na área da Gerência-Executiva Feira de
Santana.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando o constante do Processo Administrativo nº 35025.000123/2019-65, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional
do imóvel situado na Rua Jacob Guanaes, nº 1.492, Centro, Seabra, Bahia, inscrito no
Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10156-04,
vinculado à Superintendência Regional Nordeste - SRNE, na zona de abrangência da
Gerência-Executiva Feira de Santana.
Art. 2º A SRNE deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e
contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e
Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a
alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o
patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da
Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 470, DE 26 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c"
do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004110/2025-53, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano II de
Aposentadoria, CNPB nº 1998.0012-29, administrado pela Fundação Banestes de Seguridade
Social - BANESES, CNPJ nº 28.165.132/0001-92.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 471, DE 26 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004111/2025-06, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano III de
Aposentadoria, CNPB
nº 2017.0002-56, administrado
pela Fundação
Banestes de
Seguridade Social - BANESES, CNPJ nº 28.165.132/0001-92.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 473, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010895/2024-12, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
II FMC Química, CNPB nº 2005.0058-11, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo
Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 474, DE 28 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013336/2024-64, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano AXALTA PREV,
CNPB
nº
2016.0001-47,
administrado
pelo
Multipensions
Bradesco
-
Fundo
Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 475, DE 28 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013363/2024-37, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
GREIF, CNPB nº 1983.0003-29, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº
30.459.788/0001-60.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 880, DE 30 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto
no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6 º, §3 º, do Decreto nº
5.978, de 4 de dezembro de 2006, a:
.
.Nome
.Função
.Órgão
.Validade
do
Passaporte
. .Nelson
Azevedo
Jobim
.Ministro Aposentado do STF
.Supremo
Tribunal
Fe d e r a l
.5 (cinco) anos
.
.Adrienne Giannetti
Nelson de Senna Jobim
.Cônjuge
.Supremo
Tribunal
Fe d e r a l
.5 (cinco) anos
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
PORTARIA GM/MS Nº 6.939, DE 29 DE MAIO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 12, de 12 de fevereiro de 2025, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, e
Considerando o Ofício CIB nº 10/2025, de 13 de fevereiro de 2025, da Comissão
Intergestores
Bipartite
do
Estado
de
São
Paulo;
constante
no
SEI
-
NUP
25000.022613/2025-95, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 14.000.000,00
(quatorze milhões de reais), com parcelas mensais no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
§ 2º O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital São Paulo
- Hospital de Ensino da UNIFESP, CNES 2077485, localizado no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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