DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.011, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de
Radioterapia, a habilitação do Hospital Universitário João de Barros Barreto e estabelece recurso
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Belém no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre Atenção Especializada à Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 851, de 8 de maio de 2017, que habilita o Hospital Universitário João de Barros Barreto, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Oncologia - UNACON, com sede em Belém - PA; e
Considerando a Resolução CIB/SP nº 122, de 19 de agosto de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, a documentação apresentada pelo Estado do Pará
na Proposta SAIPS nº 202647 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI
nº 25000.141846/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do Hospital Universitário João de
Barros Barreto, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.595.886,93 (dois
milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Belém, no Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.514.267,38 (um milhão, quinhentos e quatorze mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito
centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 216.323,91 (duzentos e dezesseis mil trezentos e vinte e três reais e noventa e um centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Belém, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
.VALOR ANUAL
A
SER 
ACRESCIDO
(R$)
.
.PA
.150140
.BELÉM
.HOSPITAL UNIVERSITARIO
JOÃO 
DE 
BARROS
BA R R E T O
.2332981
.MUNICIPAL
.202647
.17.06 - UNACON
.17.07 
-
UNACON
COM 
SERVIÇO 
DE
R A D I OT E R A P I A
.2.595.886,93
PORTARIA GM/MS Nº 7.012, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de
Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, o Hospital São Rafael (MA) e estabelece recurso
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 322, de 31 de março de 2016, que habilita o Centro Integrado de Tratamento Oncológico (ONCORADIUM) como Serviço de Radioterapia de
Complexo Hospitalar como o Hospital São Rafael;
Considerando a Portaria GM/MS nº 559, de 31 de março de 2016, que estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual
de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Imperatriz;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Resolução CIB/MA nº 136/2023 de 27 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, e a documentação apresentada pelo
Estado do Maranhão na Proposta SAIPS nº 194411 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS,
constante no Processo SEI nº 25000.158028/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.666.857,60 (um
milhão, seiscentos e sessenta e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do
Maranhão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
.VALOR ANUAL A
SER 
ACRESCIDO
(R$)
.
MA
210530
I M P E R AT R I Z
HOSPITAL SÃO RAFAEL
2531348
ES T A D U A L
194411
17.06 -
UNACON17.15 -
SERVIÇO DE
RADIOTERAPIA DE
CO M P L E X O
HOSPITALAR
17.06 - UNACON17.08 -
UNACON COM SERVIÇO DE
HEMATOLOGIA17.09 -
UNACON COM SERVIÇO
DE ONCOLOGIA
1.666.857,60
. .
.
.
.
.
.
.
.
.PEDIATRICA17.15 - SERVIÇO
DE 
RADIOTERAPIA 
DE
COMPLEXO HOSPITALAR
.

                            

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