DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.979, DE 22 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo III) Pediátrica e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a a Deliberação CIB/SP nº 121, de 20 de setembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e a correspondente avaliação pela Coordenação-
Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.162742/2024-34, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - (UTI Tipo III) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta
Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 459.900,00
(quatrocentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI 
NOVOS 
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE 
UTI
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO ANUAL
(R$)
. .SP
.355030
.SÃO PAULO
.SANTA
CASA 
DE
SAO
PAULO HOSPITAL CENTRAL
SAO PAULO
.2688689
.ES T A D U A L
.205.892
.26.06 
- 
UTI
PEDIÁTRICA TIPO III
.2
.14
.R$ 459.900,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.980, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itatiba, no Estado de São
Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção III - Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de
2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB nº 105, de 23 de agosto de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo e a documentação apresentada pelo Estado de
São Paulo na Proposta SAIPS nº 200742 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no
Processo SEI nº 25000.165892/2024-08, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.725.725,00 (cinco
milhões setecentos e vinte cinco mil setecentos e vinte cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itatiba, no Estado de São
Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
do Itatiba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA 
HABILITAÇÃO
( N OV A )
.VALOR ANUAL A SER
ACRESCIDO (R$)
.
.SP
.352340
.I T AT I BA
.SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE ITATIBA
.2023709
.MUNICIPAL
.200742
.17.06 - UNACON
.R$ 5.725.725,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.010, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita, o Município de Porto Alegre (RS), a receber recursos destinados ao custeio da
Central de Regulação de Internação Hospitalar organizada no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988,
e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ;
e
Considerando a Nota Técnica nº 07/2025/CGRA/DRAC/SAES/MS, de 20 de janeiro de 2025, constante do Processo nº 25000.006269/2025-97, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, a receber recursos destinados ao custeio da Central de Regulação de
Internação Hospitalar, incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.301.400,00 (um milhão, trezentos e um mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$759.150,00 (setecentos e cinquenta e nove mil cento e cinquenta reais), com parcelas
mensais no valor de R$ 108.450,00 (cento e oito mil quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo
Municipal de Saúde de Porto Alegre, IBGE 431490 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida minuta de portaria, corre por conta do orçamento do Ministério da Saúde e é advindo do Programa de
Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.C N ES
.TIPO DE CENTRAL
.PORTE
.PORTARIA RECURSO
.VALOR MENSAL
.VALOR ANUAL
. .RS
.431490
.PORTO ALEGRE
.MUNICIPAL
.7105959
.HOSPITALAR
.V
.GM/MANº 197 de 06/02/2019
.R$ 108.450,00
.R$ 1.301.400,00

                            

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