DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.013, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro a receber recursos destinados
ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial) e da Central de
Regulação de Internação Hospitalar organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 191/2024/CGRA/DRAC/SAES/MS, de 19 de setembro de 2024, constante do Processo nº 25000.010272/2024-24, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, a receber o recurso destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames
(ambulatorial) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar, incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 766.800,00 (setecentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde
de Angra dos Reis, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida minuta de portaria, corre por conta do orçamento do Ministério da Saúde e é advindo do Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.M U N I C Í P I O / ES T A D O
.G ES T ÃO
.C N ES
.TIPO
DE
CENTRAL
.PORTE
.PORTARIA RECURSO
.VALOR ANUAL
.VALOR MENSAL
.
.RJ
.3300100
.Angra dos Reis
.Municipal
.7557841
.Ambulatorial
.I
.GM/MS Nº197 de 06/02/2019
.R$ 194.400,00
.R$ 16.200,00
.
.RJ
.3300100
.Angra dos Reis
.Municipal
.7557841
.Hospitalar
.I
.GM/MS Nº197 de 06/02/2019
.R$ 572.400,00
.R$ 47.700,00
.
.T OT A L
.R$ 766.800,00
.R$ 63.900,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.017, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, Unidade de Atenção
Especializada em Oftalmologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de
Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como a aprovação no âmbito do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF),
por meio da Resolução CSDF nº 43, de 20 de outubro de 2023, a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 190711 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção
Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.038434/2024-99, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 369.438,65
(trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito
Fe d e r a l .
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 215.505,88 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), com parcelas
mensais no valor de R$30.786,55 (trinta mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL
. .DF
.530000
.BRASÍLIA
.OFTALMED
.2779366
.ES T A D U A L
.190711
.05.03
-
UNIDADE
DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
EM OFTALMOLOGIA
.369.438,65
PORTARIA GM/MS Nº 7.018, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera para Unidade de Gestão Assistencial I - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação
do Hospital Heliópolis e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 61, de 22 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; da Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de
2024; e a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 199583 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e
Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.111973/2024-80, resolve:
Art. 1º Fica alterada para Unidade de Gestão Assistencial I - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do Hospital Heliópolis (SP).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.938.360,00
(quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.880.710,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil setecentos e dez reais), com parcelas mensais no valor
de R$ 411.530,00 (quatrocentos e onze mil quinhentos e trinta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
.VALOR
ANUAL
A
SER
ACRESCIDO (R$)
. .SP .355030 .SÃO PAULO
.HOSPITAL
HELIÓPOLIS
.2066572 .ES T A D U A L .199583
.17.06 - UNACON
.17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE
R A D I OT E R A P I A
.4.938.360,00
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