DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.019, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao
Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Do Regulamento Técnico, Normas e Critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, do Capítulo II - Das Diretrizes para
a Organização da Prevenção e do Tratamento do Sobrepeso e Obesidade no Âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XI - Do Financiamento para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE Nº 6672/2024, de 28 de
maio de 2024; e a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 202305, a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada
e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.093752/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 29.520,45 (vinte
e nove mil quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 17.220,26 (dezessete mil duzentos e vinte reais e vinte e seis centavos), com parcelas mensais
no valor de R$ 2.460,04 (dois mil quatrocentos e sessenta reais e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
. .PE
.261160
.R EC I F E
.INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROF FERNANDO FIGUEIRA
.0000434
.ES T A D U A L
.202305
.02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE AO INDIVÍDUO
COM OBESIDADE
PORTARIA GM/MS Nº 7.020, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos de Unidades Coronarianas (UCO) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios do Estado
de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as solicitações encaminhadas pelos Gestores de Saúde locais, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, a aprovação da
Comissão Intergestores Bipartite - CIB e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.195892/2024-24, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades Coronariana (UCO) Tipo II e III, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.204.800,00 (Quatro milhões duzentos e quatro mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) nos Municípios do Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.452.800,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), com parcelas mensais
no valor de R$ 350.400,00 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.ANEXO - HABILITA LEITOS DE UCO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS UCO A
HABILITAR
.T OT A L
LEITOS
U CO
.V A LO R
CUSTEIO/ANO
A
INCORPORAR R$
.
.MG
.310350
.A R AG U A R I
.206.872
.HOSPITAL
UNIVERSITARIO SAGRADA
FA M I L I A
.9681752
.MUNICIPAL
.26.09 - UCO III
.3
.3
.R$ 788.400,00
.
.MG
.312230
.DIVINOPOLIS
.208.749
.HOSPITAL SAO JOAO DE
DEUS
.2159252
.MUNICIPAL
.26.08 - UCO II
.5
.5
.R$ 1.314.000,00
.
.MG
.313670
.JUIZ DE FORA
.208.743
.SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA DE JUIZ DE
FO R A
.2153882
.MUNICIPAL
.26.08 - UCO II
.8
.8
.R$ 2.102.400,00
.
.TOTAL GERAL
.16
.16
.R$ 4.204.800,00
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