DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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138
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PR
.CO LO M B O
.410580
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.200.000,00 .
.200.000,00
. .PR
.ESPIGAO ALTO DO IGUACU
.410754
.MUNICIPAL
.
.100.000,00 .
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .PR
.ITAPERUCU
.411125
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.280.000,00 .
.100.000,00 .
.480.000,00
. .PR
.NOVA OLIMPIA
.411720
.MUNICIPAL
.
.
.193.000,00 .
.
.191.000,00
.384.000,00
. .PR
.PATO BRANCO
.411850
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.150.000,00
.50.000,00
.200.000,00
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PR
.RESERVA DO IGUACU
.412175
.MUNICIPAL
.
.50.000,00 .
.
.
.50.000,00
.100.000,00
. .PR
.RIO BRANCO DO SUL
.412220
.MUNICIPAL
.
.
.
.480.000,00 .
.
.480.000,00
. .PR
.SAO MIGUEL DO IGUACU
.412570
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.240.000,00
.240.000,00
.480.000,00
. .PR
.TURVO
.412796
.MUNICIPAL
.
.40.000,00
.100.000,00 .
.100.000,00
.239.994,00
.479.994,00
. .RJ
.A R EA L
.330022
.MUNICIPAL
.
.
.900.000,00 .
.
.900.000,00
.1.800.000,00
. .RN
.TIBAU DO SUL
.241420
.MUNICIPAL
.
.300.000,00
.500.000,00 .
.300.000,00
.1.100.000,00
.2.200.000,00
. .RO
.CABIXI
.110003
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.500.000,00 .
.500.000,00
. .RO
.T H EO B R O M A
.110160
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .RS
.CANUDOS DO VALE
.430461
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.250.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .RS
.CAPELA DE SANTANA
.430468
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.100.000,00
.100.000,00
.200.000,00
. .RS
.COQUEIROS DO SUL
.430585
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.45.500,00
.45.500,00
.91.000,00
. .RS
.DOIS LAJEADOS
.430645
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.
.150.000,00
.300.000,00
. .RS
.I T AT I
.431065
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.
.100.000,00
.200.000,00
. .RS
.JA B OT I C A BA
.431085
.MUNICIPAL
.
.91.000,00 .
.
.
.
.91.000,00
. .RS
.PEDRAS ALTAS
.431417
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.100.000,00
.200.000,00
.400.000,00
. .RS
.RIO GRANDE
.431560
.MUNICIPAL
.
.
.500.000,00 .
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .RS
.SALDANHA MARINHO
.431643
.MUNICIPAL
.
.
.25.500,00 .
.20.000,00
.45.500,00
.91.000,00
. .RS
.SAO JOSE DAS MISSOES
.431845
.MUNICIPAL
.
.
.
.45.500,00 .
.45.500,00
.91.000,00
. .RS
.SAO JOSE DO HORTENCIO
.431848
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.50.000,00
.41.000,00
.91.000,00
. .RS
.SAO SEBASTIAO DO CAI
.431950
.MUNICIPAL
.
.
.50.000,00 .
.50.000,00
.100.000,00
.200.000,00
. .SP
.ARTUR NOGUEIRA
.350380
.MUNICIPAL
.
.600.000,00
.1.200.000,00 .
.1.200.000,00 .
.3.000.000,00
. .SP
.FA R T U R A
.351540
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.100.000,00
.200.000,00
.400.000,00
. .SP
.GUAICARA
.351720
.MUNICIPAL
.
.
.500.000,00 .
.
.300.000,00
.800.000,00
. .SP
.JAC A R E I
.352440
.MUNICIPAL
.
.
.500.000,00 .
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .SP
.Q U E I R OZ
.354180
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.50.000,00 .
.50.000,00
.150.000,00
.300.000,00
.
.Total Geral
.
.4.260.996,00
.11.481.498,00
.1.765.500,00
.8.142.997,00
.16.398.990,00
.42.049.981,00
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 101, de 30 de maio de 2025, Seção1, página 204, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 7.026, DE 29 DE MAIO DE 2025
Desabilita e Habilita a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica Desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, (Código 1601), o estabelecimento descrito no Anexo I.
Art. 2º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, nos serviços: 105/001 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia
do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento; 105/003 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Coluna e dos Nervos Periféricos; 105/002 - Serviço de Assistência
de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso, 105/004 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia Vascular e 105/005 - Serviço de
Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o estabelecimento descrito no Anexo II.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.124.409,00 (um
milhão e cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e nove reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 655.905,25 (seiscentos e cinquenta e cinco mil novecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 93.700,75 (noventa e três mil e setecentos reais e setenta e cinco centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
D ES A B I L I T AÇ ÃO
.P R O C ES S O
. .BA
.292740
.S A LV A D O R
.2802104
.HOSPITAL 
SANTO
ANTONIO
.ES T A D U A L
.PT SAS 646, DE 10
DE NOVEMBRO DE
2008
.CÓDIGO 1601- UNIDADE DE ASSISTENCIA
DE 
ALTA
COMPLEXIDADE 
EM
N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A
.25000.197116/2024-69
ANEXO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL (R$)
. .BA
.291800
.J EQ U I É
.2400693
.HOSPITAL 
GERAL
PRADO VALADARES
.ES T A D U A L
.CÓDIGO 
1601-
UNIDADE 
DE
ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE
EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA
.1.124.409,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.027, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita o Centro Prevenção Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama como Serviço de Referência
para o Diagnóstico Mamário - SDM Porte III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Rondonópolis no Estado de Mato
Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário - SDM, Porte III, o estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 399.140,80
(trezentos e noventa e nove mil cento e quarenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Rondonópolis no
Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 232.832,13 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e trinta e dois reais e treze centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 33.261,73 (trinta e três mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
do Rondonópolis/MT, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.PORTE
P O P U L AC I O N A L
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.V A LO R
ANUAL
.P R O C ES S O
. .MT
.510760
.Rondonópolis
.Centro 
Prevenção
Diagnóstico Precoce do
Câncer de Mama
.7893302
.MUNICPAL
.208930
.PORTE III
.17.20
- SERVIÇO
DE
REFERENCIA 
PARA
DIAGNOSTICO 
DE
CANCER DE MAMA SDM
.399.140,80
.25000.035614/2025-
08

                            

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