DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.028, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos de Unidade Coronariana (UCO) Tipo III, altera número de leitos e UTI Adulto Tipo III e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 160 de 27 de abril de 2011, que cadastra o número de leitos das unidades de tratamento intensivo - UTI tipo II;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.038, de 4 de maio de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados e
Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo
SEI nº 25000.196003/2024-46, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana (UCO) Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 558.450,00
(quinhentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 325.762,00 (trezentos e vinte e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$
46.537,50 (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Fica alterado o número de leitos de UTI adulto tipo III (cód. 26.04) do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, CNES 2088495, para 45 (quarenta e cinco).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São
Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS UCO A
HABILITAR
.T OT A L
LEITOS
U CO
.VALOR
DA
DIFERENÇA
DE
CUSTEIO/ANO
A
INCORPORAR R$
. .SP
.355030
.SÃO PAULO
.207388
.INSTITUTO
DANTE
PAZZANESE
DE
CARDIOLOGIA
IDPC
SAO
P AU LO
.2088495
.ES T A D U A L
.26.09 - UCO III
.17
.17
.R$ 558.450,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.029, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera a habilitação do Hospital Santa Isabel para UNACON com Serviços de Radioterapia,
Hematologia e Oncologia Pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Salvador, no Estado do Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia para Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, no estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.001.808,10 (um
milhão, um mil oitocentos e oito reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Salvador, no Estado do Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 584.388,06 (quinhentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e seis centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 83.484,01 (oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e um centavo).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Salvador, IBGE 292740, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
.IMPAC TO
FINANCEIRO
ANUAL (R$)
.P R O C ES S O
.
BA
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL SANTA
ISABEL
0003832
MUNICIPAL
189043
17.07 - UNACON COM
SERVIÇO DE
R A D I OT E R A P I A
17.08 - UNACON COM
SERVIÇO DE HEMATOLOGIA
17.07 - UNACON
COM SERVIÇO DE
R A D I OT E R A P I A
1.001.808,10
25000.105487/2024-
22
.
17.08 - UNACON
COM SERVIÇO DE
H E M AT O LO G I A
. .
.
.
.
.
.
.
.
.17.09 - UNACON
COM SERVIÇO DE
O N CO LO G I A
P E D I AT R I C A
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.030, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer
do Colo de Útero - SRC, Porte II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Dourados, no estado de
Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MS nº 357, de 24 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Mato Grosso do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Dourados/MS na Proposta SAIPS nº 201014 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.126104/2024-50, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero - SRC, Porte II, o estabelecimento
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 41.177,92
(quarenta e um mil cento e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Dourados,
no estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 24.020,45 (vinte e quatro mil vinte reais e quarenta e cinco centavos), com parcelas mensais
no valor de R$ 3.431,49 (três mil quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Dourados, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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