DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.PORTE
P O P U L AC I O N A L
.CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.V A LO R
ANUAL
. .MS
.500370
.DOURADOS
.HA INSTITUTO DE
P R E V E N C AO
DOURADOS MS
.0612553
.MUNICIPAL
.201014
.II
.17.19
- SERVIÇO
DE
REFERENCIA
PARA DIAGNOSTICO E TRATAMENTO
DE 
LESÕES 
PRECURSORAS 
DO
CANCER DO COLO DE UTERO SRC
.R$ 41.177,92
. .T OT A L
.R$ 41.177,92
PORTARIA GM/MS Nº 7.031, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral
(AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.149.750,00 (um milhão,
cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
§ 1º. O recurso financeiro refere-se à habilitação de 10 (dez) leitos agudos de AVC.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 670.687,50 (seiscentos e setenta mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com parcelas mensais no valor de
R$ 95.812,50 (noventa e cinco mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São
Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.CNPJ
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº leitos
AVC 
-
agudo
.Nº leitos -
AVC integral
.VALOR ANUAL
.P R O C ES S O
. .SP
.352900
.Marília
.Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de
Marília
.2025507
.09.161.265/0001-46
.Estadual
.192085
.16.16 - Centro de Atendimento de
Urgência tipo II aos Pacientes com
Acidente Vascular Cerebral (AVC).
.10
.--
.R$ 1.149.750,00
.25000.057373/2024-69
PORTARIA GM/MS Nº 7.032, DE 29 DE MAIO DE 2025
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, habilita leitos de Unidade Coronariana - UCO,
deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Município de Campinas, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 45, de 11 de fevereiro de 1999, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.389, de 17 de dezembro de 2019, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, do Hospital e Maternidade Celso Pierro e
estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Campinas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 04 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II de Estados, Distrito Federal e
Municípios, dentre eles, 08 leitos de UTI Adulto no Hospital e Maternidade Celso Pierro;
Considerando a Portaria GM/MS nº 369, de 28 de março de 2023, que habilita e altera habilitações de Unidades Coronarianas (UCO) em estabelecimentos de saúde e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados
e Municípios;
Considerando a Proposta nº 199389, inserida no Sistema de apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, solicitando a qualificação de 03 leitos de UTI Adulto tipo II, em Unidade
Coronariana - UCO tipo II; e
Considerando a Deliberação CIB nº 61, de 22 de maio de 2024 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar,
Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.112898/2024-74, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de UTI Adulto, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 591.300,00
(quinhentos e noventa e um mil e trezentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campinas, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no art. 2º, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00
(setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campinas, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 114.975,00 (oitenta e dois mil cento e vinte e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 16.425,00
(dezesseis mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Campinas, IBGE 350950, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
e
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS DE UTI
HABILITADOS
Cód. 26.04
.LEITOS DE UTI
A DESABILITAR
Cód. 26.04
.TOTAL LEITOS UTI
AD 
TIPO 
II
R E M A N ES C E N T ES
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA DE
CUSTEIO
.VALOR 
DE
CUSTEIO/ANO
R$
.VALOR A SER
DEDUZIDO
DO 
TETO
MAC/ANO R$
. SP
350950
CAMPINAS
199389
HOSPITAL E
MATERNIDADE CELSO
PIERRO
2082128
MUNICIPAL
26.01 UTI
ADULTO TIPO II
.15
3
17
.PT/SAS/MS Nº
45 
DE
11/02/1999
.N/A
.-
R$
591.300,00
.
.2
.PT/GM/MS
3.389 
DE
17/12/2019
.PT/GM/MS
3.389 
DE
17/12/2019
.R$ 279.572,48
.
.8
.PT/GM/MS
3.209 
DE
04/08/2022
.PT/GM/MS
3.209 
DE
04/08/2022
.R$ 1.576.800,00
. .
.
.
.
.
.
.
.
.-5
.
.
.PT/GM/MS Nº
369 
DE
28/03/2023
(DESABILITA 5
LEITOS)
.PT/GM/MS
Nº 
369
DE
28/03/2023
(DESABILITA 5
LEITOS)
.-
.
.
.T OT A L
.
.20
.3
.17
.
.
.R$ 1.856.372,48 .R$
591.300,00
ANEXO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
e
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS UCO -
NOVOS 
A
HABILITAR
.TOTAL DE LEITOS
DE
UCO TIPO
II
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANO R$
. .SP
.350950
.CAMPINAS
.199389
.HOSPITAL E MATERNIDADE
CELSO PIERRO
.2082128
.MUNICIPAL
.26.08 UCO TIPO II
.3
.8
.R$ 788.400,00

                            

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