DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.033, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita o Hospital Universitário Professor Edgard Santos, como Atenção Especializada no Processo
Transexualizador - Modalidade Hospitalar, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância da Portaria
SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008; do Anexo XXI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017; da Seção XII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Resolução da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado da Bahia nº 343, de 18 de julho de 2024; e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no
Processo SEI nº 25000.172384/2024-78, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
100.762,20 (cem mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 58.777,95 (cinquenta e oito mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e cinco
centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 8.396,85 (oito mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
. .BA .292740 .S A LV A D O R .HOSPITAL 
UNIVERSITÁRIO 
PROFESSOR
EDGARD SANTOS
.0003816 .ES T A D U A L .30.03 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR -
MODALIDADE HOSPITALAR
.R$ 100.762,20
PORTARIA GM/MS Nº 7.034, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera a habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular para Centro
de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e habilita no Serviço de Assistência de Alta
Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular (código 0801) para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular
(código 0802), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o estabelecimento descrito no Anexo I.
Parágrafo único. A alteração de habilitação não incorre em aporte financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Capítulo II da
Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Anexo V.
Art. 2º Fica habilitado no Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia , no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o estabelecimento descrito
no Anexo II.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 313.081,98
(trezentos e treze mil e oitenta e um reais e noventa e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 182.631,16 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) , com parcelas
mensais no valor de R$ 26.090,17 (vinte e seis mil noventa reais e dezessete centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
.P R O C ES S O
. .SC
.420910
.JOINVILLE
.HOSPITAL 
REGIONAL
HANS 
DIETER
S C H M I DT
.2436450
.ES T A D U A L
.189730
.PORTARIA 
SAS
N.° 162, DE 09
DE MARÇO
DE
2006
.08.01 - UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R
.08.02 - CENTRO DE
REFERÊNCIA EM ALTA
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R
.25000.198137/2024-
00
ANEXO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL
. .SC
.420910
.JOINVILLE
.HOSPITAL REGIONAL
HANS
DIETER SCHMIDT
.2436450
.ES T A D U A L
.201667
.08.07 - LABORATÓRIO DE
E L E T R O F I S I O LO G I A
.313.081,98
PORTARIA GM/MS Nº 7.035, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
estimado de R$ 29.520,45 (vinte e nove mil quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC ao Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 17.220,26 (dezessete mil duzentos e vinte reais e vinte e seis
centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 2.460,04 (dois mil quatrocentos e sessenta reais e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde de Santa
Catarina, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte
à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.P R O C ES S O
. .SC
.421660
.SAO JOSE
.HOSPITAL 
REGIONAL
DE
SAO 
JOSE 
DRHOMERO
MIRANDA GOMES
.2555646
.ES T A D U A L
.202754
.02.03 - ASSISTÊNCIA
DE 
ALTA
COMPLEXIDADE 
AO
INDIVÍDUO 
COM
O B ES I DA D E
.25000.121793/2024-14

                            

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