DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200143
143
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
.VALOR ANUAL A SER
ACRESCIDO (R$)
. .MT
.510760
.Rondonópolis
.Santa Casa de Misericórdia e
Maternidade de Rondonópolis
.2396866
.MUNICIPAL
.191649
.17.06 - UNACON
.17.07 -
UNACON COM
SERVIÇO
DE
R A D I OT E R A P I A
.1.867.233,59
PORTARIA GM/MS Nº 7.039, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC- Tipo II e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Manhuaçu no
Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.045.781,14 (um milhão
e quarenta e cinco mil e setecentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Manhuaçu no Estado de
Minas Gerais.
§ 1º O recurso referente à habilitação de 09 leitos agudos de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 1.034.775,00 (um milhão e trinta e quatro mil
e setecentos e setenta e cinco reais); e
§ 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no anexo, totaliza um montante anual R$ 11.006,14 (onze mil e seis reais e
quatorze centavos).
§ 3º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 610.039,00 (seiscentos e dez mil trinta e nove reais), com parcelas mensais no valor de R$ 87.148,43 (oitenta e sete mil cento
e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Manhuaçu, IBGE 313940, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR
ANUAL
(R$)
.P R O C ES S O
.
.MG
.313940
.M A N H U AC U
.HOSPITAL CESAR LEITE
.2173166
.MUNICIPAL
.202285
.16.16
-
CENTRO
DE
ATENDIMENTO
DE
URGENCIA
TIPO
II
AOS
PACIENTES COM AVC
.1.045.781,14
.25000.017607/2025-16
PORTARIA GM/MS Nº 7.040, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Teresina,
no estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), com 02 (dois) leitos U-AVC agudo e 08 (oito) leitos
U-AVC integral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.098.650,00 (um
milhão noventa e oito mil seiscentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Teresina, no estado do Piauí.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$640.879,17 (seiscentos e quarenta mil oitocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 91.554,17 (noventa e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Teresina, IBGE 221100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.P R O C ES S O
. .PI
.221100
.T E R ES I N A
.HOSPITAL GETULIO VARGAS
.2726971
.MUNICIPAL
.16.17
-
CENTRO
DE
ATENDIMENTO
DE
URGENCIA TIPO III AOS
PACIENTES COM AVC
.25000.186539/2024-53
PORTARIA GM/MS Nº 7.041, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde
para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no município do Rio de Janeiro,
do estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 332.254,80
(trezentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município do Rio
de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$193.815,30 (cento e noventa e três mil oitocentos e quinze reais e trinta centavos), com parcelas mensais
no valor de R$ 27.687,90 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal do
Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
.V A LO R
ANUAL
.P R O C ES S O
. .RJ
.330455
.RIO
DE
JA N E I R O
.CENTRO AVANÇADO DE
O F T A L M O LO G I A
.3344169
.MUNICIPAL
.203420
.05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM
MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA
NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
.332.254,80
.25000.198071/2024-
40
Fechar