DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.045, DE 30 DE MAIO DE 2025
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo III, o estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.111.733,28 (um
milhão, cento e onze mil setecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
§ 1º O recurso referente à habilitação de 10 leitos integrais de AVC do estabelecimento descrito no anexo, totaliza um montante anual R$ 1.085.875,00 (um milhão oitenta e
cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais).
§ 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no anexo, totaliza um montante anual R$ 25.858,28 (vinte e cinco
mil oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos).
§ 3º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 648.511,08 (seiscentos e quarenta e oito mil quinhentos e onze reais e oito centavos), com parcelas mensais no valor
de R$ 92.644,44 (noventa e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.P R O C ES S O
. .BA .291080 .FEIRA 
DE
SANTANA
.HOSPITAL 
GERAL
CLERISTON
ANDRADE
.2799758
.ES T A D U A L
.16.17 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE
URGENCIA TIPO III AOS PACIENTES COM
AV C
.25000.195871/2024-17
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 337, DE 30 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista com os
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013,
resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista com os nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.139490/2023-69
.XXX.815.152-XX
.JENIFFER MENDES DA SILVA
.3306048
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.06/12/2023
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.139490/2023-69
.XXX.815.152-XX
.JENIFFER MENDES DA SILVA
.4206006
.SC
.L AG ES
.16/05/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
PORTARIA SAPS/MS Nº 338, DE 30 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 114, de 7 de novembro de 2024, que divulga a lista com
os nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 114, de 7 de novembro de 2024, que divulga a lista com os nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.048342/2024-17
.XXX.244.071-XX
.JORGE ADRIAN BALDIVIEZO PARDO
.4205964
.SC
.IRANI
.01/07/2024
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das atividades
.
.25000.048342/2024-17
.XXX.244.071-XX
.JORGE ADRIAN BALDIVIEZO PARDO
.4205964
.SC
.I T A P OÁ
.22/05/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
PORTARIA SAPS/MS Nº 339, DE 30 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga
a lista com os nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013,
resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista com os nomes e respectivos Registros Únicos de médicos
intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.142263/2023-11
.XXX.161.086-XX
.LUCAS PIRES GOMES
.3106026
.MG
.M A R I L AC
.04/12/2023
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.142263/2023-11
.XXX.161.086-XX
.LUCAS PIRES GOMES
.3106026
.MG
.PALMA
.22/05/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA F. R. CALDAS

                            

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