DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.042, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita o estabelecimento de saúde como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário - SDM e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância da Seção 1 da Portaria de Consolidação
nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024;
da Resolução CIB/MS nº 357, de 24 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul; e a documentação apresentada pelo Estado do Mato Grosso do Sul. na Proposta
SAIPS nº 201013 e avaliada pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer- CGCAN/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.140737/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário - SDM, Porte II, o estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 309.005,44 (trezentos e
nove mil cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 180.253,17 (cento e oitenta mil duzentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), com parcelas mensais no
valor de R$ 25.750,45 (vinte e cinco mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Dourados, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.PORTE POPULACIONAL .CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL
.
.MS
.500370
.DOURADOS
.HA
INSTITUTO
DE
PREVENCAO
DOURADOS
MS
.0612553
.MUNICIPAL
.201013
.II
.17.20 - SERVIÇO DE
REFERENCIA
PARA
DIAGNOSTICO
DE
CANCER DE MAMA
SDM
.R$ 309.005,44
PORTARIA GM/MS Nº 7.043, DE 29 DE MAIO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -
FAEC ao município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
4.310.797,44 (quatro milhões trezentos e dez mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC ao município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 2.514.631,84 (dois milhões quinhentos e quatorze mil seiscentos e trinta e um reais
e oitenta e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 359.233,12 (trezentos e cinquenta e nove mil duzentos e trinta e três reais e doze centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE MUNICÍPIO
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.P R O C ES S O
.
.RJ
.330170
.DUQUE DE CAXIAS
.2290227
.MUNICIPAL
.202860
.02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE
AO
INDIVÍDUO COM OBESIDADE
.25000.101675/2024-81
PORTARIA GM/MS Nº 7.044, DE 30 DE MAIO DE 2025
Habilita a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Blumenau no
Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002,
105/003, 105/004 e 105/005, no estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 652.716,34 (seiscentos e
cinquenta e dois mil setecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos)., a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Blumenau no Estado de
Santa Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 380.751,20 (trezentos e oitenta mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), com parcelas mensais no
valor de R$ 54.393,03 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e três reais e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO
.V A LO R
ANUAL
.P R O C ES S O
. SC
420240 B LU M E N AU
HOSPITAL SANTO
ANTÔNIO
2558254 MUNICIPAL 193841
16.01 - UNIDADE DE
ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A
105/001 SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
NEUROCIRURGIA DO TRAUMA
652.716,34
25000.112547/2024-63
.
E ANOMALIAS DO
D ES E N V O LV I M E N T O. 1 0 5 / 0 0 2
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE
.
ALTA COMPLEXIDADE EM
NEUROCIRURGIA DA COLUNA E
DOS NERVOS
.
PERIFÉRICOS.105/003 SERVIÇO
DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
CO M P L E X I DA D E
EMNEUROCIRURGIA DOS
.
TUMORES DO SISTEMA
NERVOSO.105/004 SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
.
NEUROCIRURGIA
VASCULAR.105/005 SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE TRATAMENTO
. .
.
.
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.
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.
.
.NEUROCIRURGICO
DA
DOR
FUNCIONAL.
.
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Fechar