DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAPS/MS Nº 340, DE 30 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista com os
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista com os nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.143302/2023-05
.XXX.335.026-XX
.JOSE ASSIS DE ALMEIDA FILHO
.3105935
.MG
.JA M P R U C A
.08/12/2023
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.143302/2023-05
.XXX.335.026-XX
.JOSE ASSIS DE ALMEIDA FILHO
.3105935
.MG
.FREI GASPAR
.23/05/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 43, DE 30 DE MAIO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar o desogestrel
para
tratamento
da
endometriose,
conforme
Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, e de não
incorporar o acetato de noretisterona (10 mg) e o
dienogeste para tratamento da endometriose, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.198187/2024-89.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o desogestrel
para tratamento da endometriose, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as
áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta
no SUS.
Art. 2º Não incorporar, no âmbito do SUS, o acetato de noretisterona (10 mg)
e o dienogeste para tratamento da endometriose.
Parágrafo único. A matéria de que trata o caput desse artigo poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos
que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essas tecnologias estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aresto n° 1.706, de 21 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da
União n° 95, de 22 de maio de 2025, seção 1, pág. 95,
Onde se lê:
"Recorrente: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 15.436.940/0001-03
Número do Processo: 25351.166516/2022-81
Expediente: 1407482/23-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 812/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA."
Leia-se:
"Recorrente: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 15.436.940/0001-03
Número do Processo: 25351.657421/2023-52
Expediente: 1407482/23-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 812/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA."
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos artigos 18 e 20 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n°
973, de 23 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 77, de 24
de abril de 2025, seção 1, pg. 226,
Onde se lê:
"VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM
RETENÇÃO DA RECEITA".
Leia-se:
"VENDA SOB PRESCRIÇÃO - COM RETENÇÃO DA RECEITA".
No § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa - IN n° 360, de 23 de
abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 77, de 24 de abril de
2025, seção 1, pg. 225.
Onde se lê:
"VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM
RETENÇÃO DA RECEITA".
Leia-se:
"VENDA SOB PRESCRIÇÃO - COM RETENÇÃO DA RECEITA".
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.010, DE 29 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 340725
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
MÓDULO DE FIBRAS ALIMENTARES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.525497/2009-19 / 665770024
4098 - Revalidação de registro de módulos para nutrição enteral / 0562262/25-3
--------------------------------------
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53
MÓDULO DE FIBRAS ALIMENTARES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.196538/2015-40 / 663200012
4098 - Revalidação de registro de módulos para nutrição enteral / 0643130/25-0
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.011, DE 29 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 339525
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
------------------------------------------------
AB-ENZIMAS BRASIL COMERCIAL LTDA. / 05.663.089/0001-90
INVERTASE DE ASPERGILLUS NIGER EXPRESSO EM TRICHODERMA REESEI
25351.064539/2023-32
4116 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENZIMAS PARA USO COMO COADJUVANTES DE
TECNOLOGIA / 0104655/23-2
--------------------------------------
DSM-FIRMENICH BRASIL LTDA / 58.454.222/0001-64
COPOLÍMERO EM BLOCO DE POLIOXIETILENO-POLIOXIPROPILENO
25351.058180/2025-26
4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA /
0611994/25-9
--------------------------------------
LALLEMAND BRASIL LTDA / 49.979.842/0001-26
ALFA-AMILASE MALTOGÊNICA DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS EXPRESSO EM
SACCHAROMYCES CEREVISIAE (LALL-MA+)
25351.284109/2023-35
4116 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENZIMAS PARA USO COMO COADJUVANTES DE
TECNOLOGIA / 0458631/23-0
--------------------------------------
OURO FINO SAUDE ANIMAL LTDA. / 57.624.462/0001-05
FO S FO M I C I N A
25351.459713/2024-11
4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA /
0710447/25-6
C I P R O F LOX AC I N A
25351.461425/2024-18
4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA /
0710473/25-7
ENRAMICINA
25351.460897/2024-53
4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA /
0710455/25-9
BENZETIMIDE
25351.461426/2024-62
4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA /
0710477/25-2
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