DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4369253/22-5
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Cropchem Ltda. - 03.625.679/0001-00
Bifentrina Técnico Cropchem
25351.023797/2020-16
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0125851/20-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
DVA BRASIL PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 31.436.335/0001-80
CARTE
25351.417582/2024-96
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 1356928/24-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
ISK BIOSCIENCES DO BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 02.657.037/0001-12
W O N DA R A
25351.708730/2023-06
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 1161423/23-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
Nortox S/A. - 75.263.400/0001-99
Bifentrina Técnica Nortox IV
25351.554400/2019-08
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2255787/19-9
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
ProRegistros Registros de Produtos Ltda. - 05.617.846/0001-99
Forward Azoxystrobin Técnico
25351.650667/2021-31
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2398177/21-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Oxyfluorfen Técnico YN
25351.177033/2021-21
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0967712/21-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Red Surcos do Brasil Comércio Agropecuário Ltda. - 12.795.710/0001-34
Bifentrina Técnico Red Surcos
25351.103610/2021-48
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0751502/21-9
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS - 60.744.463/0001-90
FILIA 125 SE
25351.731401/2023-51
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 1201502/23-3
Categoria 4 - Pouco Tóxico
-----------------------------
Tide do Brasil Ltda. - 11.642.108/0001-02
Bifentrina Técnico Tide II
25351.313892/2022-71
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4575549/22-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Total Biotecnologia Industria e Comercio S.A. - 07.483.401/0001-99
BTP 170-21
25351.704664/2023-97
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 1152933/23-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.026, DE 29 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro
de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no
anexo, com o
respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente
do
cumprimento
das
demais
avaliações
procedidas
pelos
órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
AGROBIOLÓGICA SUSTENTABILIDADE S.A. - 20.220.461/0002-68
APTUR PF
25351.614458/2017-48
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
0173192/25-4
NEMAKILL
25351.610252/2017-49
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
0173864/25-2
SHIELDSHOCK; AMYLOTRIX
25351.403065/2023-59
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
0663714/25-7
-----------------------------
Bayer S.A. - 18.459.628/0001-15
SIVANTO PRIME 200 SL
25351.484574/2012-70
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0146129/25-3
-----------------------------
Contacta Registros e Gestão Agropecuária - 14.849.555/0001-17
FANAVID, FLOWABLE
25351.427619/2005-2
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0197498/25-6
-----------------------------
De Sangosse Agroquimica Ltda. - 72.097.017/0001-10
EXILIS
25351.213229/2019-71
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0197439/25-0
-----------------------------
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. - 04.136.367/0001-98
P R OV I L A R
25351.365844/2021-87
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
1198567/24-4
-----------------------------
Oxiquímica Agrociência Ltda. - 65.011.967/0001-14
ZENIT
25351.041220/2021-77
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0182767/25-6
-----------------------------
Perterra Insumos Agropecuários S.A. - 33.824.613/0001-00
FLUMIOXAZIN 800 WG PERTERRA
25351.018694/2021-07
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0173823/25-4
-----------------------------
SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRICOLAS S/A - 16.952.307/0002-03
TEC ISARIA
25351.568449/2023-16
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
0585881/25-1
TEC CATP PRO
25351.038687/2022-11
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
0551871/25-3
-----------------------------
UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários - 02.974.733/0001-52
AG I L E
25351.604179/2015-03
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0057473/25-1
C E K AT
25351.347920/2012-61
5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0240890/25-6
K E N N OX
25351.538430/2016-07
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0173490/25-5
SPERTO
25351.688619/2015-68
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0197014/25-9
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.027, DE 29 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1002087-52.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
PARTNER AGROSERVICE CONSULTORIA EM AGRONEGÓCIO LTDA. - 26.352.637/0001-30
P Y R OX
25351.177204/2022-01
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4397807/22-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.028, DE 29 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1022859-36.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos
agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da
análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90
KARATE DUO
25351.863338/2023-11
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1451865/23-6
Categoria 2 - Produto Altamente Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.029, DE 29 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1016216-62.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
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