DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0578146/25-8
União Brasileira de Educação e Assistência - UBEA. 88.630.413/0002-81
59
Avenida Ipiranga, 6681 - Prédio 93A - Sala 103 - Partenon. Porto Alegre/RS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.032, DE 29 DE MAIO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
de sua publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico
da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S))
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0681602/25-2
Bioagri Análises de Alimentos Ltda. 00.000.410/0006-47
Merieux Nutrisciences
34
Rua
Pioneiro Miguel
Jordão
Martines, 379
-
Parque
Industrial Mário
Bulhões.
Maringá/PR
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.033, DE 29 DE MAIO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de alteração de razão social na Rede Brasileira de
Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70821 - REBLAS - Alteração de razão social de empresa. 0311663/25-7
LASA Pesquisas Laboratoriais. 04.425.347/0002-18
Avenida Professor Benedicto Montenegro, 240 - Betel. Paulínia/SP
Perda de objeto
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70821 - REBLAS - Alteração de razão social de empresa. 0311691/25-1
LASA Pesquisas Laboratoriais. 04.425.347/0002-18
Avenida Professor Benedicto Montenegro, 240 - Betel. Paulínia/SP
Perda de objeto
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.034, DE 29 DE MAIO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
TRUST & SAFE IMPORTACAO POR ENCOMENDA LTDA / 60.549.302/0001-45
25351.082976/2025-08 / 9106710
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0697496252
--------------------------------------
AURORA DA AMAZONIA TERMINAIS E SERVICOS LTDA / 04.694.548/0001-30
25351.433238/2024-44 / 9106723
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS
I N T EG R A M
9301 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de saneantes domissanitários
e matérias-primas que os integram em recintos alfandegados / 1491122242
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução-RE nº 14, de 30 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da
União nº 126, de 02 de julho de 2004, na Seção 1, pág. 33,
ONDE SE LÊ:
"Empresa: Libraport Campinas S/A
Autorização/GGPAF/MS: U373-03HW-15HH
Data da Autorização.: 25/06/2004
C.G.C/C.N.P.J: 03.795.647/0001-45
Endereço: Avenida Presidente Wilson, 29 º Andar
Número: 231
Bairro: Centro
Município.: Rio de Janeiro
UF: RJ
C.E.P.: 20.030-021
Fone: (21) 2277-3232
Atividade 
Autorizada: 
Armazenar 
Classes
de 
Produtos 
autorizadas:
Medicamentos, Alimentos, Cosméticos e Produtos para a saúde e produtos para
diagnósticos
Natureza das Mercadorias: Produto acabado, Semielaborado, a Granel e
Matérias-primas.
Notas:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível às exigências indicadas
pelo fabricante, para fins de manutenção da identidade e qualidade dos produtos e das
matérias-primas armazenadas.
Proibir a prática de embalar, reembalar e etiquetar os produtos sob vigilância
sanitária."
LEIA-SE:
"LIBRAPORT CAMPINAS S/A / 03.795.647/0001-45
25752.047986/2003-61 / 9002067
PRESTAR SERVIÇO
EM PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
1102 - PAF-AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS QUE PRESTAM
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATÉRIAS-PRIMAS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS EM TERMINAIS ALFANDEGADOS / 178114/03-6"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução-RE nº 66, de 06 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial
da União nº 234, de 07 de dezembro de 2004, na Seção 1, pág. 42,
ONDE SE LÊ:
"Empresa: Libraport Campinas S/A
Autorização/GGPAF/MS: U373-03HW-15HH
Data da Autorização: 30/06/2004
C.N.P.J: 03.795.647/0002-26
Endereço: Av. Comendador Aladino Selmi
Número: 5216
Bairro: Nova Aparecida
Município.: Campinas
UF: SP
C.E.P.: 13069-101
Atividade 
Autorizada: 
Armazenar 
Classes
de 
Produtos 
autorizadas:
Medicamentos, alimentos, cosméticos e produtos para saúde e produtos para
diagnósticos.
Matérias-primas autorizadas: Matérias-primas utilizadas
na indústria de
medicamentos, alimentos, cosméticos.
Notas:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível às exigências indicadas
pelo fabricante, para fins de manutenção da identidade e qualidade dos produtos e das
matérias-primas armazenadas. Proibida a prática de embalar, reembalar e etiquetar os
produtos sob vigilância sanitária.
As matérias - primas e os produtos - a granel, semi-elaborado e acabado - que
necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de
identidade e qualidade - devem ser armazenados em equipamentos (container) que lhes
facultem o ambiente apropriado, devendo estes equipamentos ocupar espaço geográfico
próprio no recinto alfandegado, podendo ainda ser armazenados em ambientes
climatizados com temperatura controlada."
LEIA-SE:
"LIBRAPORT CAMPINAS S/A / 03.795.647/0001-45
25752.047986/2003-61 / 9002067
PRESTAR SERVIÇO
EM PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
9203 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA QUE PRESTE SERVIÇO DE
ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS, MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS FARMACÊUTICOS EM
RECINTOS ALFANDEGADOS / 344295/04-1
CNPJ DA FILIAL: 03.795.647/0002-26"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução-RE nº 1735, de 15 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial
da União nº 115, de 18 de junho de 2007, na Seção 1, pág. 60,
ONDE SE LÊ:
"EMPRESA: TRANSBRASA TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA
AUTORIZAÇÃO/MS: M692-Y121-3440
C.N.P.J.: 45.557.022/0001-95
PROCESSO: 25759-446211/2006-57
ENDEREÇO: JOAQUIM TÁVORA No - 500
BAIRRO: MAPARÉ
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11065-908
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob vigilância
sanitária: medicamentos e Substancias Sob controle Especial (Port. 344/98).
NOTA :
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade
dos produtos armazenados.
- As matérias - primas e os produtos - a granel, semi-elaborado e acabado - que
necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de
identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou
equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado. - Fica
vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância
sanitária;"
LEIA-SE:
"TRANSBRASA TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA / 45.557.022/0001-95
25759.446211/2006-57 / 9910670
PRESTAR SERVIÇO
EM PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SOB CONTROLE
ES P EC I A L
9218 - PAF - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE) DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS E DE MEDICAMENTOS SOB CONTROLE ESPECIAL EM
RECINTOS ALFANDEGADOS / 596619/06-1"

                            

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