DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 29 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1019 (5443786), Resolve: NOTIFICAR os
representantes legais do SINTRAMPAT - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de
Mercadorias em Geral de Patos de Minas (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração
Estatutária nº 19980.291696/2024-91 - SA07695, CNPJ: 21.241.765/0001-93; do SINTRAM -
Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Monte Carmelo
(Impugnante 1), Processo de Registro
Sindical nº 46000.004801/2002-15, CNPJ:
04.870.304/0001-60 (5444218),
Impugnação nº
47997.244813/2025-64 (5089175) e
Impugnação nº 19964.204672/2025-99 (5133266); do Sindicato dos Trabalhadores na
Movimentação de Mercadorias em Geral do Norte de Minas MG (Impugnante 2), Processo de
Registro de Alteração Estatutária nº 24000.005450/91-59, CNPJ: 25.206.210/0001-61
(5447292),
Impugnação nº
19964.204673/2025-33
(5133291);
e do
Sindicato
dos
Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Paracatu - MG (Impugnante 3),
Processo de Registro Sindical nº 46551.001124/2012-19 - SC13811, CNPJ: 20.216.255/0001-01
(5449336), Impugnação nº 19964.204674/2025-88 (5133331), para apresentarem, no prazo de
90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito
existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de
Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da
mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária
do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1038 (5493659), Resolve: NOTIFICAR os
representantes legais do SINDELOI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Elói
Mendes (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.207474/2024-04 -
SC23462, CNPJ: 54.616.714/0001-58; e do SINDSERVA - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Varginha MG (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº
19964.114423/2023-41 - SA07126, CNPJ: 25.659.442/0001-75 (5496130), Impugnação nº
19964.203776/2025-86 (4991857), Impugnação nº 47997.242635/2025-37 (5048331) e
Impugnação nº 47997.242636/2025-81 (5048332), para apresentarem, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente
entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma
Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1034 (5492381), Resolve: NOTIFICAR os
representantes legais do SSPMSC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa
Cecília (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.214720/2024-76 -
SC23716, CNPJ: 86.838.299/0001-73; e do SINDACS/ACE-SC - Sindicato dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Estado de Santa Catarina
(Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 19964.204760/2023-29 - SC23206, CNPJ:
52.969.745/0001-67 (5492526), Impugnação nº 19964.204741/2025-64 (5141790), para
apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da
solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento
do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e
art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical
pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE,
disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 1030 (5481112), Resolve: NOTIFICAR os
representantes legais do SINDCAM NEVES - SINDICATO DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS
DE CARGAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES (Impugnado), Processo de Pedido de
Alteração Estatutária nº 19964.216665/2024-59 - SA07765, CNPJ: 12.652.175/0001-62.; e do
SINTRAUTO - SIND TANSP A DE A E CONG DO E DE MG E MICRO-EMPRESAS T DE AUTOMOVEIS,
CNPJ:
00.566.629/0001-01,
Processo
46000.003411/95-65,
Impugnação
nº
19964.205110/2025-62; nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023;
para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento
do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados
nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de
Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego -
SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 1031 (5481605), Resolve: NOTIFICAR os
representantes legais do Sindicato dos Professores e Servidores Públicos do Município de
Apicum-Açu (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.213421/2024-14 -
SC23688, CNPJ: 05.748.002/0001-87; e do SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão, CNPJ
05.645.999/0001-40, Processo 24000.003537/90-83, Impugnação nº 19964.204466/2025-89;
nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; para apresentarem, no prazo
de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito
existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE
nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical
do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1015 (5427528), Resolve: INDEFERIR e
ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.121085/2022-12 -
SA06641, CNPJ: 88.239.199/0001-56, de interesse do SINDIMERCOSUL - Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas Seca, Líquida, Inflamável, Explosiva e
Refrigerada de Linhas Internacionais do Estado do Rio Grande do Sul (Impugnado), nos termos
do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 995 (5325491), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR
o Processo de Pedido de Alteração Estatutária 19964.201339/2023-66 - SA07230, de interesse
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras
Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira, Marceneiros,
Indústrias de Móveis de Madeira, Móveis de Junco e Vime, Vassouras, Cortinados e Estofados,
Escovas e Pincéis de Quedas do Iguaçu (impugnado), CNPJ: 95.587.721/0001-56, nos termos do
art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 996 (5325607), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR
o Processo de Pedido de Alteração Estatutária 19964.203306/2024-31 - SA07404, de interesse
do SINTECON-SL - Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Condomínios Residenciais e em
Edifícios e em Empresas de Administração e Prestação de Serviços em Condomínios do
Município de São Luís-MA (impugnado), CNPJ: 15.274.390/0001-65, nos termos do art. 22,
Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 1051 (5556727), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR
o Processo de Pedido de Registro Sindical 19980.161032/2023-17 - SC23000, de interesse do
Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Itumbiara - Goiás
- SEGAI (impugnado), CNPJ: 51.812.574/0001-03, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23,
inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 29 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 1053 (5558904), Resolve: NOTIFICAR os
representantes legais do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias do Vale do Sambito (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.211570/2024-49 - SC23626, CNPJ: 53.689.689/0001-70; e do SINDEACS-PI - Sindicato
Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí, CNPJ 08.858.222/0001-51, Processo
46214.002167/2007-85, Impugnação nº 19964.203213/2025-98; nos termos dos artigos 16 e
17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias,
a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes
litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em
arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de
Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço
eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 1056 (5573099), Resolve: NOTIFICAR os
representantes legais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do
Araguaia (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19958.230735/2024-61 -
SC23817, CNPJ: 25.005.075/0001-96; e do SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários
de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de Goiás, CNPJ 14.410.871/0001-98, Processo
46208.011999/2011-585, Impugnação nº 19964.205110/2025-62; nos termos dos artigos 16 e
17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias,
a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes
litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em
arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de
Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço
eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 30 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 3665 (SEI 5579412), resolve:
DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 47997.265751/2025-24 e, em ato contínuo,
CANCELAR o registro sindical do SINDJUFE/TO - SINDICATO TRABALHADORES PODER JUD
FEDERAL TOCANTINS, CNPJ 07.027.603/0001-26, Processo nº 46000.003085/2002-59, em
razão da dissolução da entidade, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3675 (SEI 5584666), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SAF - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MORRINHOS
AGUA LIMPA E RIO QUENTE, CNPJ 25.453.276/0001-56, Processo nº 19964.213707/2024-
08, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários com até 2 (dois)
módulos
rurais ou
não proprietários,
exerçam
suas atividades
no meio
rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971 ou outro diploma legal que a este substituir, com abrangência Intermunicipal
e base territorial nos municípios de Morrinhos, Água Limpa e Rio Quente, Estado de Goiás,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação
no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação do
STRM - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Morrinhos - GO, CNPJ 01.175.900/0001-32,
Carta Sindical nº L068 P095 A1972, excluindo os trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários com até 2 (dois)
módulos
rurais ou
não proprietários,
exerçam
suas atividades
no meio
rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3677 (SEI 5586314), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDSERRARIAS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SERRARIAS, CARPINTARIAS, TANOA R I A S ,
MADEIRAS COMPENSADAS E LAMINADAS NO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ 07.341.043/0001-
80, Processo nº 19964.217112/2024-13, para representar a Categoria Econômica abrangida
pelas empresas dedicadas às atividades de serrarias, carpintarias, tanoarias e produção de
madeiras compensadas e lâminas, com abrangência Estadual e base territorial no Estado
do Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3672 (SEI
5581849), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202001/2024-11, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE SAÚDE DOS HOSPITAIS, POSTOS DE
SAÚDE e CLINICAS PARTICULARES DE RIO VERDE, CNPJ 37.275.641/0001-69, para representação
da categoria dos profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em
Hospitais e Casas de Saúde abrangendo os profissionais de Enfermagem em Geral, vinculados por
contrato de trabalho, (ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam Enfermeiros),
Auxiliares, Técnicos de Serviços Paramédicos, tais como Técnicos de Laboratório Clínico, Operador
de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, (inclusive exames gráficos e
computadorizados) Atendentes, Auxiliares de Serviços Médicos, Burocratas, Massagistas,
Duchistas, Pedicuros e Empregados em Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde, e também os que
laboram em empresas de: Banco de Sangue, de Fisioterapia e reabilitação, de Prótese dentária de
Órteses e Próteses e de Medicina de Grupo, trabalhadores de casa de idosos e dependentes
químicos, cuidadores, trabalhadores em higienização médica hospitalar e clínicas médicas e
odontológicas, e trabalhadores da rede filantrópicas, santas casas e casas de misericórdia, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Acreúna, Caçu, Cachoeira Alta,
Castelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Maurilândia, Mineiros, Montividiu, Quirinópolis, Portelândia, Rio
Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão,
Serranópolis e Turvelândia, Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
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