DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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177
Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º,
da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei
6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar a inscrição da seguinte empresa no Programa de Alimentação
do Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo:
.
.Empresa
.CNPJ
.Processo SEI nº
.Inscrição no PAT
.Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°)
.Termo inicial da decisão
. .KALIMERA
COMERCIO
DE
HORTIFRUTI LTDA.
.09.563.342/0001-9
.10260.207627/2024-68
.2937140
.Despacho DSST (SEI nº 5130691)
.01/08/2022
. .GUARULHOS TRANSPORTES S.A.
.02.599.353/0001-8
.10260.203481/2025-6
.2314720
.Despacho DSST (SEI nº 5087611)
.01/01/2024
ROGERIO SILVA ARAUJO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 30 DE MAIO DE 2025
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do
art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999,
e acatando o disposto na Análise Técnica 790 (4466965), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso
Administrativo nº 19958.257307/2024-85 de interesse do SINDTEXTIL - SÃO ROQUE - SIND. TRAB TEXTEIS
DE SÃO ROQUE E REGIÃO, CNPJ 49.560.493/0001-03, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº
19980.250511/2024-98, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos
do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art.
56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 665 (4097014), resolve:
conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.218516/2024-24 de interesse
do Sindicato dos Músicos das Orquestras Sinfônicas no Município de São Paulo - SIMOSP, CNPJ
nº 54.361.111/0001-52, processo de Pedido de Registro Sindical n.º 19964.204235/2024-94,
mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do
art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999,
e acatando o disposto na Análise Técnica 750 (4345300), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso
Administrativo nº 47997.200715/2025-15 de interesse do SINJURIS - Sindicato dos Trabalhadores e
Servidores Públicos do Judiciário Estadual nas Regiões de São José do Rio Preto, Votuporanga, Fernandópolis,
Catanduva, Barretos, Jaboticabal, Franca, Batatais, Ituverava, Ribeirão Preto, Jales, Araçatuba, Dracena e
Andradina do Estado de São Paulo, CNPJ nº 13.558.843/0001-50, processo de Pedido de Registro Sindical nº
19980.226520/2024-68, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3°
do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei
9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 785 (4453248), resolve: conhecer e negar
provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.220114/2024-90 de interesse do Sindicato dos Mestres e
Contra-Mestres, Líderes, Supervisores, Pessoal de Escritórios e Cargos de Chefia na Indústria de Fiação e
Tecelagem, Tinturaria, e Estamparia de Tecidos, Malharia e Meias, Cordoalha e Estopa, Fibras Têxteis
Sintéticas, Acabamento de Confecção de Malhas e Especialidades Têxteis no Estado de São Paulo - SP, CNPJ
nº 60.938.487/0001-80, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3°
do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei
9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 762 (4407019), resolve: conhecer e negar
provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.219821/2024-33 de interesse do SINDICATO DOS
TRANSPORTADORES DE VEICULOS AUTOMOTORES DO VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SINTRAVALE, CNPJ 20.995.280/0001-22, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº
19964.100630/2023-18, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do §
3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei
9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 791 (4468829), resolve: conhecer e negar
provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.219983/2024-71 de interesse do Sindicato dos
Empregados em Edifícios e Condomínios, em Empresas de Prestação de Serviços em Asseio,
Conservação, Higienização, Desinsetização, Portaria, Vigia e dos Cabineiros de Belo Horizonte - SINDEAC-
MG, CNPJ nº 17.454.711/0001-39, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.204978/2024-
64, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos
do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art.
56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 689 (4159594), resolve:
conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.219353/2024-05 de interesse
do SINDUSFARMA - SIND. DA IND. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO EST. DE SP, CNPJ nº
62.646.633/0001-29, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.205948/2024-75,
mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 29 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3655 (SEI 5560085),
resolve: DEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200379/2025-52, de interesse do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barreira (SINSEMBA), CNPJ 63.367.122/0001-30, para
representar da categoria Profissional dos servidores públicos municipais. EXCETO a categoria dos
servidores do Poder Legislativo, com abrangência municipal e base territorial no município de
Barreira, Estado do Ceará, nos termos do art. 19, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3647
(5545997), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.217421/2024-93, de
interesse do SINDIGOIÁS - Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis dos Estados
de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, CNPJ 13.471.771/0001-09, para representação da
categoria Econômica dos distribuidores de combustíveis automotivos derivados de petróleo
ou não no ramo atacadista, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de
Goiás, Tocantins e Distrito Federal, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3661
(SEI
nº
5570426),
resolve:
PUBLICAR
o
pedido
de
alteração
estatutária
nº
19964.200369/2025-17, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TERESINA-PI, CNPJ nº 06.511.604/0001-89,
para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade
rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois
módulos rurais, na base territorial do município de TERESINA PI, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Teresina, no Estado
do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3628 (SEI
5528983), resolve: a)
INDEFERIR o
pedido de registro
sindical n.º
19958.261101/2024-50, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS,COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ,
TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E DE ENTREGA DE AVISOS NO ESTADO DA
BAHIA, CNPJ 51.849.833/0001-62, tendo em vista a não caracterização de categoria
pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, e a irregularidade de documentação, com fulcro no
art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3639 (SEI nº 5534331), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.200314/2025-15, de interesse do SINTCOSAM - DF - Sindicato dos Trabalhadores
Condutores e Socorristas de Ambulância do Distrito Federal, CNPJ nº 58.216.864/0001-25,
tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1943, a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade
entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos
do art. 22, incisos I, II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3643
(5540763), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.217399/2024-
81, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sant'ana do Livramento,
CNPJ 90.616.202/0001-55, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada
após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3645 (SEI 5543663), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.200351/2025-15, de interesse do SINPAACACF - SINDICATO DOS PORTUARIOS
AVULSOS E ARRUMADORES NO COME, CNPJ 28.848.729/0001-31, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT e a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3652 (SEI 5553477), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.200103/2025-74, de interesse do STR - Orós Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Orós, CNPJ 07.428.220/0001-60, tendo em vista a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3653 (SEI nº 5554208) resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.200388/2025-43, de interesse do STR de Santana do Ipanema/AL, CNPJ:
12.260.279/0001-21, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3648
(5547310), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.215102/2024-43, de
interesse do SINTRAMONTE/RN - Sindicato dos Trabalhadores Específicos em Empresas de
Montagem de Pequenas e Grandes Estruturas na Indústria da Construção Civil, CNPJ
57.048.032/0001-84, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após
notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3656 (SEI 5560145), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.200145/2025-13, de interesse do STR - CAMPO SALES - SINDICATO DOS TRAB. RURAIS
DE CAMPOS SALES, CNPJ 07.416.431/0001-82, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3659 (SEI 5562037), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.200224/2025-16, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Pirenópolis GO. CNPJ 01.062.371/0001-60, tendo em vista a irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3658 (SEI nº 5561787) resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
10261.200022/2025-17, de interesse do SENALBA - Sind.dos emp ent cult recass soc orient
form prof RB AC, CNPJ nº 04.582.300/0001-87, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
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