DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 537, DE 22 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de placas de sinalização na
faixa de domínio da BR-262/MG, no km 773+300m
ao km 801+365m, Uberaba/MG, sob concessão à
Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way
262 conforme contrato do edital de concessão nº
03/2025, de interesse do Delta Sucroenergia e Raízen
Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.020950/2025-12, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação
de placas de sinalização na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 773+300m ao km
801+365m, Uberaba/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. -
Way 262 conforme contrato do edital de concessão nº 03/2025, de interesse da Delta
Sucroenergia e Raízen Energia S.A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Delta Sucroenergia e Raízen Energia S.A e a
Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, e que deve disciplinar as obrigações
e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por
outros órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 539, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a Implantação de rede de adutora de água
na faixa de domínio da BR-101/RS, no Km 025+050,
no município de Três Cachoeiras/RS, sob concessão
da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul
S.A. - CCR ViaSul conforme contrato de concessão nº
01/2019, interesse da empresa M Bento Emprend.
Imobiliários
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.022923/2025-76, decide:
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação
de rede de adutora de água, na faixa de domínio da BR-101/RS no Km 025+050, no
município de Três Cachoeiras/RS sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas
do Sul S.A. - CCR ViaSul conforme contrato de concessão nº 01/2019 de interesse da
empresa M Bento Emprend. Imobiliários.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a empresa M Bento Emprend. Imobiliários e a
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul, e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por
outros órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 540, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de linha de recalque de
esgoto, na faixa de domínio da BR-116/SP, do Km
414+514 ao Km 414+667 e km 414+313 , no
município de Juquiá/SP, sob concessão da Autopista
Régis Bittencourt conforme contrato de concessão
edital nº 001/2007, de
interesse da empresa
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.023202/2025-83, decide:
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação
de linha de recalque de esgoto, na faixa de domínio da BR-116/SP, do Km 414+514 ao Km
414+667 e km 414+313, no município de Juquiá/SP, sob concessão da Autopista Régis
Bittencourt conforme contrato de concessão edital nº 001/2007, de interesse da empresa
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP e a Autopista Régis Bittencourt, e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por
outros órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 541, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de rede de energia elétrica na
faixa de domínio da BR-365/MG, no km 640+083m,
no município de Uberlândia/MG, sob concessão à
Concessionária
Ecovias
Cerrado
S.A.
conforme
contrato do edital de concessão nº 01/2019, de
interesse de CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.026865/2025-50, decide:
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação
de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 640+083m, no
município de Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias Cerrado S.A.
conforme contrato do edital de concessão nº 01/2019, de interesse de CEMIG Distribuição
S.A .
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária Ecovias
Cerrado S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das
partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 542, DE 23 DE MAIO DE 2025
Declara a utilidade pública complementar de áreas
necessária às obras de ampliação de capacidade na PR-
418.
Interessado(a): Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.136568/2024-31,
decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins
rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no
Processo nº 50505.136568/2024-31, correspondentes as áreas adjacentes à PR-418, no
segmento entre o km 5+100m e o km 21+860m, nos municípios de Almirante Tamandaré/PR,
Campo Largo/PR e Balsa Nova/PR, necessárias às obras de ampliação de capacidade, obrigação
prevista nos itens 3.1.1.A, 3.1.1B, 3.1.2.A,3.1.2.A, 3.1.2.F, 3.1.2.H, 3.1.2.I e 3.2.2.I do Programa
de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2023.
Art. 2º Fica a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover
as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção
dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas
desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e
Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 543, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de acesso a faixa de domínio
da BR-101/SC, no km 215+900m, no município de
Palhoça/SC,
sob
a
concessão
Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital
de concessão nº 03/2007, de interesse de Naijus-
Administração e Participação Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.134588/2024-77, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação
de acesso a faixa de domínio da BR-101/SC, no km 215+900m, no município de Palh o ç a / S C,
sob a concessão Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato do edital de
concessão nº 03/2007, de interesse de Naijus-Administração e Participação Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Naijus-Administração e Participação Ltda e a
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por
outros órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 545, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação da rede de energia elétrica, na
faixa de domínio da BR-163/MS no km 500+389, no
município de Campo Grande/MS sob concessão da
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. -
CCR MSVia conforme contrato de concessão edital nº
005/2013 de interesse da empresa Energisa Mato
Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.024262/2025-13 , decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação da
rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 500+389, no município de
Campo Grande/MS, sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR
MSVia conforme contrato de concessão edital nº 005/2013, de interesse da empresa Energisa
Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Art. 2º A regularização da ocupação está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a empresa Energisa Mato Grosso do Sul -
Distribuidora de Energia S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR
MSVia, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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